3 resultados para Droit des animaux

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.

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Tendo como pano de fundo a análise da metafísica do dualismo cartesiano de substâncias, a presente tese tem como objetivo examinar a questão sobre qual seria o sujeito dos predicados que denotam sentimentos nos textos de Descartes. A hipótese proposta é a de que apenas substâncias podem ser consideradas sujeitos últimos de inerência desses predicados. Apesar disso, será argumentado que os homens e animais, embora não sejam substâncias, podem ser considerados sujeitos de atribuição desses predicados, visto que eles possuem uma unidade especial, a saber, uma unidade de composição, que assegura tal atribuição. Para tanto, a tese será desenvolvida em três eixos principais. Partindo do exame da teoria cartesiana da substância e de suas definições, analisarei o conceito de substância extensa, levando em conta o debate existente entre as interpretações monistas e pluralistas deste conceito. Neste contexto, discutirei a especificidade do corpo humano em relação aos demais corpos da natureza, considerando alguns aspectos da teoria cartesiana dos animais-máquinas. Em seguida, tratarei da questão da unidade do homem, bem como de outros tipos de unidade reconhecidos por Descartes. Por fim, examinarei a teoria cartesiana da causalidade com o propósito de determinar quais teorias da causalidade, interacionista ou ocasionalista, na visão de Descartes, poderiam servir como modelos explicativos dos sentimentos humanos e dos sentimentos animais. A hipótese a ser defendida nesta tese está em consonância com a visão de que a teoria cartesiana das três noções primitivas particulares, a saber, pensamento, extensão e união, é plenamente compatível com o dualismo metafísico de substâncias que Descartes propõe e, portanto, não implica um enfraquecimento deste último.

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.