2 resultados para Donación de órganos

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Inserindo-se, por seu escopo, à problemática mais ampla da relação entre Estado e intelectuais durante o Estado Novo (1937-1945), este trabalho investiga as condições que permitiram ao regime varguista pôr em prática um projeto em relação à literatura e ao meio literário, incorporando a esse projeto intelectuais críticos aos pressupostos ideológicos do regime e a seu caráter ditatorial. Assumimos como objeto a revista Cultura Política, editada por Almir de Andrade e publicada, com periodicidade mensal, entre os anos 1941 e 1945. Ademais de traçarmos um perfil intelectual de seu editor, analisamos, na revista, dois conjuntos de crônicas. O primeiro diz respeito às crônicas escritas por Graciliano Ramos e Marques Rebelo que, como quadros de costumes, ofereceriam um retrato regionalizado do país. O segundo compreende as crônicas escritas por Pedro Dantas (Prudente de Moraes Neto) e Wilson Lousada sobre a recente história das idéias e da literatura de ficção no Brasil. A análise das crônicas permite ver que o projeto posto em prática pelo regime em relação à literatura e ao meio literário se baseou em uma suposta correspondência, estabelecida pelo governo, entre duas noções correntes na época: a de realismo político e a de realismo literário. Sabendo em que consistiu esse projeto, restava compreender como ele foi posto em prática, isto é, como o regime conseguiu a colaboração de escritores críticos à sua política para órgãos oficiais de propaganda como Cultura Política. A análise das crônicas mostra que, apesar de terem servido ao regime, o que os escritores diziam não era, em si mesmo, favorável ao Estado Novo. Ela mostra, ademais, que a imagem realista do país produzida especialmente pelo romance social regionalista é anterior ao Estado Novo e surgiu, no meio literário, como reação à literatura dos anos 1920. Concluímos, assim, que o regime estado-novista adotou a estratégia exitosa de se inserir em um debate em curso, apropriando-se, na medida em que lhe era útil, de elementos desse debate. Essa estratégia tornou possível, ao mesmo tempo, a participação de intelectuais não comprometidos com o governo em termos político-ideológicos, na medida em que puderam exercer seu trabalho com razoável margem de autonomia, diferenciandose, nesse sentido, dos verdadeiros porta-vozes do regime. A análise do perfil de Almir de Andrade corrobora essa estratégia à qual nos referimos, ao longo desta tese, a partir da noção de diálogo, porque capaz de incorporar pessoas e idéias que ultrapassavam o campo intelectual propriamente estado-novista.

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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.