6 resultados para Dogma.
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
Resumo:
O trabalho busca analisar os problemas envolvendo a efetivação do direito à saúde no Brasil, os conflitos alocativos subjacentes à temática e o papel das instituições representativas, do Judiciário e da sociedade civil neste processo. Pretende-se reafirmar a importância da proteção do direito à saúde e, ao mesmo tempo, criticar uma certa euforia doutrinária e jurisprudencial que se instalou nos últimos anos e passou a compreender o Judiciário como o último guardião das promessas constitucionais não cumpridas pelos ramos representativos. O trabalho analisa as experiências constitucionais de países que não apostam no dogma da supremacia judicial e tentam conciliar a revisão judicial com mecanismos mais democráticos. A partir daí propõe o marco teórico das teorias do diálogo institucional como uma alternativa menos unilateral para enfrentar os desafios desencadeados no campo sanitário. No trabalho enfatiza-se a importância pelas preocupações com a efetividade da constituição, mas propõe-se uma reflexão sobre qual seria a melhor alternativa para tanto, chegando-se à conclusão contra-intuitiva de que talvez o caminho mais eficaz passe por um controle judicial fraco, que não despreze as potencialidades do Direito, mas que aposte mais na democracia e na interação sinérgica entre os ramos representativos e a sociedade civil.
Resumo:
O objetivo desta dissertação de Mestrado consiste fazer uma leitura da ópera Carmen, de Georges Bizet, com a ótica do conceito de trágico de Nietzsche. Privilegiamos o conceito abordado nas obras da maturidade, a partir da publicação de Assim falou Zaratustra, quando a visão trágica é contextualizada na fisiologia da arte, a filosofia é feita com o corpo, o texto da realidade é lido pela ótica da vontade de poder e o amor fati é a mais elevada concepção de amor. Após a apresentação destes conceitos, foi necessário investigarmos o contexto da amizade de Nietzsche e Richard Wagner para entendermos não só as afinidades pessoais, como também o projeto mútuo de renovação da arte alemã através do resgate do espírito trágico, que considerava a união entre filosofia e arte musical. O comprometimento de Wagner com os ideais ascetas, sua conversão ao dogma cristão, a composição de sua última ópera, Parsifal, e o não cumprimento dos ideais reformadores da arte após a inauguração do Teatro de Bayreuth, tudo isso decepcionou Nietzsche, levando-o a romper definitivamente esta amizade a partir de 1876. Seus escritos da maturidade são críticas severas ao wagnerianismo, e é nesta fase que o filósofo descobre Carmen, elogiando-a em cartas e também em O Caso Wagner, um panfleto de 1888, um de seus últimos escritos, onde reúne diversas críticas contra o compositor alemão. Estes elogios exaltam a postura de afirmação da vida e também o fatalismo presentes na obra de Bizet, o que a coloca diametralmente oposta às composições românticas wagnerianas. Tais adjetivações nos motivaram a pesquisar a possibilidade de Carmen ser considerada uma legítima expressão do trágico na Europa finisecular.
Resumo:
Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.
Resumo:
Essa dissertação compara os processos de construção identitária das igrejas católica e presbiteriana e a socialização dos fiéis em cada uma delas para identificar a influência desses fatores nas atitudes de católicos e presbiterianos frente ao sincretismo religioso. A adesão à igreja católica é, via de regra, definida em termos da participação nos sacramentos. Nessa identidade sacramental preconiza-se o aspecto encantado e místico sobre o intelectual e a unidade dogmática tende a desempenhar um papel secundário. Contrariamente, no caso do protestantismo a identidade tende a ser definida em termos intelectuais, já que o critério para a participação é a confissão a reta doutrina tal como está definida nas confissões de fé. Além disso, as diferenças organizacionais entre as duas igrejas parecem interferir nesse processo de formação das identidades. A igreja católica, por concentrar em uma imensa unidade as diversas maneiras de se aderir a ela, pode ser classificada como uma organização de massas. Já a igreja presbiteriana mais parece uma organização de quadros, menor, mais inflexível à diversidade, ela doutrina seus quadros internamente através da Escola Bíblica Dominical. Para entender a sociabilidade e educação religiosa de cada igreja escolhi estudar dois grupos de preparação para rituais homólogos: a Crisma no caso católico e a Pública Profissão de Fé no caso presbiteriano. Ambos podem ser classificados como ritos de iniciação, pois dramatizam a passagem dos fiéis da infância para a maturidade espiritual.Uma vez adultos na fé, tanto católicos quanto presbiterianos, deveriam, segundo a visão institucional, repudiar ao sincretismo religioso, pois não se pode servir a dois senhores. Mas será que essa rejeição ao sincretismo de fato acontece? Se não, de que formas ele se manifesta entre católicos e presbiterianos? São essas as perguntas que pretendo responder.
Resumo:
O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.