3 resultados para Divorce (Islamic law)--Early works to 1800

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta tese desenvolvida na linha de pesquisa Política e Cultura destaca o interesse pelos fenômenos da transmissão do conhecimento intelectual. A tese reconstrói a expressão da cultura política medieval germânica pela ótica de dois poetas, Walther von der Vogelweide e Wolfram von Eschenbach, integrantes da aristocracia guerreira. Os suportes teóricos dos Sprüche, sentenças de natureza política de Vogelweide e do Parzifal de Eschenbach, foram fundamentais para compreender o posicionamento político e cultural alemão frente às transformações que afetaram a Cristandade no período de fins do século XII ao início do século XIII. Esse período foi marcado pelo confronto de Papas e Imperadores em torno do direito de exercer a autoridade no âmbito do Sacro Império Romano-Germânico. O movimento cruzadista, o renascimento urbano e a ascensão de novos atores sociais burgueses integram o conjunto dos elementos a serem levados em conta na elaboração da tese. A ideia norteadora do trabalho tornou necessário recorrer a obras literárias com objetivo de elucidar questões de natureza histórica, tendo claro que a Literatura não é um contraponto da História e o texto resultante contribua para ressignificar a produção política da cultura medieval e um melhor entendimento dos mecanismos do poder na Alemanha medieval. No plano teórico-metodológico recorremos à chamada História Cultural fornecendo uma visão integradora dos planos político, social e econômico.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.