7 resultados para Discretion

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre o poder de polícia materializado na prática policial cotidiana dos policiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Para desenvolver o tema poder de polícia foi imprescindível abordar os elementos que o constituem, que são: a discricionariedade da atividade de polícia, os termos do mandato de polícia, as formas de controle da ação policial e os aspectos da autonomia e subordinação da força policial.

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O modelo demanda e controle de Karasek, elaborado na década de 1970, postula que os trabalhadores expostos a situações de alta exigência no trabalho, decorrente da combinação entre altas demandas psicológicas e baixo controle sobre o processo de trabalho, tem maior risco de apresentar eventos em saúde relacionados ao estresse, em particular doenças cardiovasculares. Os objetivos desta tese incluíram: avaliar propriedades psicométricas do instrumento Demand-Control-Support Questionnaire (DCSQ) e conduzir uma meta-análise dos estudos publicados sobre a associação entre alta exigência no trabalho e hipertensão arterial. Três artigos foram elaborados. O primeiro artigo avaliou a validade dimensional e consistência interna da versão brasileira do instrumento DCSQ, quando aplicado a trabalhadores de um hospital e nove restaurantes no Rio de Janeiro. O segundo artigo comparou as propriedades psicométricas do DCSQ no contexto dos trabalhadores de hospital no Brasil e na Suécia. O terceiro artigo apresentou uma meta-análise dos estudos de associação entre alta exigência no trabalho e hipertensão arterial. Os resultados evidenciaram que o instrumento DCSQ tem estrutura tridimensional e equivalente nas versões brasileira e sueca (original), representada por demandas psicológicas, uso de habilidades e autonomia para a decisão. O modelo de melhor ajuste excluiu a dimensão apoio social no trabalho e o item trabalho repetitivo (uso de habilidades). A meta-análise revelou que os estudos foram heterogêneos, a população-alvo foi restrita a países da Europa, EUA e Japão, sem evidência de associação entre alta exigência no trabalho, demanda e controle, e hipertensão arterial.

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O propósito da tese é analisar em que circunstâncias presidentes brasileiros recorrem a mecanismos de controle político sobre a burocracia pública. O argumento central é que o recurso presidencial a nomeações políticas, decretos regulamentares detalhados e criação de órgãos públicos centralizados na Presidência deverá variar em função de fatores políticos e características das coalizões de governo. Por meio de nomeações políticas, presidentes podem monitorar o comportamento de servidores públicos sob a influência indesejada de ministros do gabinete. Com decretos regulamentares detalhados podem reduzir a autonomia decisória de servidores públicos na interpretação de leis vagas. Por fim, por meio da criação de órgãos públicos centralizados na Presidência, podem gerar condições mais favoráveis ao futuro controle da burocracia pública. O propósito da tese será desdobrado em três problemas de pesquisa, com desenhos orientados para variáveis. O primeiro, desenvolvido no primeiro capítulo, aborda como a heterogeneidade política da coalizão afeta o controle presidencial sobre a burocracia pública por meio de nomeações políticas. O segundo problema, discutido no capítulo seguinte, analisa como a rotatividade ministerial e a demanda pela implementação interministerial de uma mesma lei afetam o grau de detalhamento de decretos regulamentares. Por fim, o terceiro problema de pesquisa, abordado no último capítulo, avalia como a composição heterogênea dos gabinetes afeta a criação de burocracias centralizadas na Presidência da República. Por meio de métodos estatísticos, foram estimados modelos de regressão linear multivariada a fim de analisar os determinantes 1. das nomeações políticas e 2. do grau de detalhamento dos decretos regulamentares, bem como modelos de regressão logística binária para avaliar a probabilidade de centralização presidencial na criação de órgãos públicos. A politização da burocracia federal tende a aumentar quando o conflito entre parceiros da coalizão é maior, uma alternativa presidencial às orientações ministeriais indesejadas sobre a burocracia pública. Decretos regulamentares tendem a ser mais detalhados quando ministérios são mais voláteis e quando há implementação interministerial, uma alternativa presidencial à autonomia da burocracia pública. Por fim, a centralização tende a crescer quando o conflito de políticas entre presidente e ministros é maior, uma saída às orientações ministeriais nocivas às preferências do presidente.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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Esta pesquisa investigou as motivações econômicas que explicam o nível de reconhecimento dos tributos diferidos sobre o lucro nas companhias abertas brasileiras no período inicial de adoção das IFRS no Brasil e da vigência obrigatória do Regime Tributário de Transição. Foram selecionadas companhias abertas não financeiras brasileiras componentes no índice IBrX 100, sendo identificadas 68 companhias nos anos de 2010 à 2013 compreendendo assim 272 observações. A análise descritiva dos dados evidenciou que o montante dos passivos fiscais diferidos foi superior ao montante dos ativos fiscais diferidos em todos os anos pesquisados, situação esta que contrata com o cenário pré-IFRS onde existiam menos passivos fiscais diferidos devido às reduzidas opções de exclusões temporárias, e que os ativos fiscais diferidos são majoritariamente oriundos de diferenças temporárias, porém ocorrendo um crescimento maior dos créditos fiscais referentes a prejuízos fiscais no período combinado com uma evolução maior dos ativos fiscais totais do que dos passivos fiscais diferidos. Por meio da análise multivariada de regressão múltipla com dados em painel foi possível constatar que: (i) não há relacionamento significativo entre o reconhecimento de tributos diferidos e o endividamento da empresa, isto é, não existe evidência que as companhias utilizem os tributos diferidos com a finalidade de influenciar o nível de endividamento, apesar da possibilidade de quebra de covenants e, consequentemente, aumento de seu risco de crédito, (ii) as maiores empresas tendem a registrar um valor menor de ativos fiscais diferidos líquidos de forma a reduzir seus lucros e divulgar sua sobretaxação a fim de reduzir sua exposição pública, e (iii) as empresas menos lucrativas são propensas a reconhecer um montante maior de ativos fiscais diferidos líquidos para, presumivelmente, atenuar o baixo resultado da empresa e com isso mascarar o seu fraco desempenho, e também, por outro lado, as companhias que possuem maior rentabilidade tendem a registrar valores menores de ativos fiscais diferidos líquidos no sentido de reduzir o lucro, e com isso, diminuir seus custos políticos. Assim, os resultados obtidos sugerem que as empresas utilizam a discricionariedade proporcionada pela regulação contábil dos tributos diferidos para atingir seus objetivos e demandas, no sentido de reduzir sua exposição pública e melhorar sua rentabilidade.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.