2 resultados para Differential item functioning
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.
Resumo:
O protocolo do benefício antecipado é uma modalidade de tratamento ortocirúrgico que não envolve o preparo ortodôntico prévio. De acordo com os preceitos da Odontologia baseada em evidências, é essencial que se conheça o impacto dessa modalidade de tratamento na vida diária dos pacientes, uma vez que, para ser considerada viável, deve-se comprovar que ela oferece benefícios significativos para a qualidade de vida. Esse estudo objetivou conhecer os efeitos do tratamento ortocirúrgico com o protocolo do benefício antecipado na qualidade de vida e na autopercepção estética dos pacientes, durante dois anos de acompanhamento, e compará-los com os percebidos pelos pacientes tratados pela técnica tradicional. A amostra foi constituída por dezesseis pacientes, sendo oito no grupo tratado com o benefício antecipado (GBA) e oito no grupo tratado com a técnica ortocirúrgica tradicional. A qualidade de vida dos pacientes foi avaliada com três questionários: o OQLQ (Orthognathic Quality of Life Questionnaire), o OHIP-14 (Oral Health Impact Profile Short Version) e o SF-36 (Medical Outcomes Study 36 Item Short-Form Health Survey), em suas versões traduzidas e validadas para o português, e a autopercepção estética e a gravidade da má oclusão foram avaliadas com o Índice de Necessidade de Tratamento Ortodôntico (IOTN). Os exames foram repetidos em sete momentos de avaliação dos participantes: no exame inicial (T0), um mês depois do início do tratamento (T1), três meses depois do início do tratamento (T2), seis meses depois do início do tratamento (T3), um ano depois do início do tratamento e dois anos após o início do tratamento ou no término do tratamento ortocirúrgico (T5). Para ambos os grupos, houve um tempo pós-operatório (TPO) que foi realizado entre duas e três semanas após a cirurgia ortognática. A análise dos dados foi realizada com os testes de Mann-Whitney e de Friedman. Os pacientes do grupo GBA tiveram uma redução significativa no OQLQ (p<0,001) e no OHIP-14 (p<0,001) após dois anos de avaliação. Essa melhora foi progressiva e iniciada após a realização da cirurgia ortognática. O SF-36 apresentou melhoras significativas nas dimensões de capacidade funcional, limitação por aspectos físicos e aspectos sociais (p<0,001). A autopercepção estética comportou-se de maneira similar, com uma melhora progressiva e significativa (p<0,001), acompanhada de uma melhora significativa na gravidade da má oclusão (p<0,001). Porém os indivíduos que removeram o aparelho tiveram OHRQoL e autopercepção estética melhores em relação aos pacientes que não finalizaram o tratamento no período de dois anos no grupo GBA (N=4). No grupo GTT nenhum paciente foi operado após os dois anos de acompanhamento, e pioras significativas foram observadas no OQLQ (p<0,001) e no OHIP-14 (p<0,001) e na autopercepção estética (p<0,001). O CPO-D não teve alteração significativa para nenhum dos dois grupos. Concluiu-se que o tratamento ortocirúrgico com o protocolo do benefício antecipado gerou efeitos mais positivos na qualidade de vida, na autopercepção estética e na gravidade da má oclusão do que o tratamento ortocirúrgico tradicional após dois anos.