175 resultados para Crise do sistema judiciário

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Através da análise da revista Nação Armada, publicação de caráter civil-militar dedicada a Segurança Nacional, publicada pelo Exército brasileiro entre 1939 e 1947, o presente trabalho tem como objetivo compreender o processo de construção de um pensamento autoritário e anticomunista no Exército brasileiro neste período, e medir a contribuição do periódico Nação Armada neste processo. Utilizando a Nação Armada como fio condutor, procuramos remontar as formas de pensamento dos homens da época, tendo o mesmo cuidado em analisar conceitos como o de autoritarismo. Metodologicamente, adotamos primeiramente uma abordagem hermenêutica, quando todos os dados relacionados à publicação da Nação Armada (editores, tiragem, formato, autores, artigos, etc.), foram exaustivamente levantados e organizados, e em seguida passamos a uma abordagem heurística, quando passamos à crítica interna do conteúdo da Nação Armada, analisando os conceitos e discursos mais recorrentes. Contextualizamos nossa circunscrição temporal e temática à Era Vargas, e ao momento internacional. Trouxemos à discussão fatos históricos pontuais e locais, cronologicamente anteriores à publicação de Nação Armada, como a Intentona Comunista de 1935, bem como processos mais abrangentes e internacionais como a crise do sistema político liberal, a Segunda Guerra Mundial e o comunismo. Autores como Azevedo Amaral, Francisco Campos e Oliveira Vianna nos forneceram um arcabouço primordial para o entendimento de uma ideologia autoritária no Brasil na primeira metade do século XX. Dentre as várias ramificações que o presente trabalho apresentou, em virtude de período tão rico e transformador da história nacional e mundial, adotamos uma hipótese principal, que vai ao sentido de um processo contínuo de elaboração de ideário anticomunista e autoritário no Exército brasileiro através de construções simbólicas, e de tradições inventadas.

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Ao entrarmos em contato com a obra de Gilles Deleuze, não podemos ignorar a influência de Antonin Artaud e da idéia de Crueldade no desenvolvimento de sua filosofia. Assim, cabe a pergunta: Qual é a importância de Antonin Artaud e do Teatro da Crueldade na constituição da Filosofia Contemporânea? A presente dissertação não pretende responder esta pergunta em toda sua complexidade, a sua pretensão é mais modesta, ela visa traçar algumas linhas que possam nos orientar nas relações complexas entre o pensamento de Artaud e a Filosofia, entre o Teatro da Crueldade e o Teatro Filosófico. Assim, partimos da idéia de uma Metafísica da Crueldade, tal como nos é apresentada por Camille Dumoulié, para uma Metafísica Cruel, uma metafísica que já é ela mesma uma experimentação. Pensar a crueldade como um teatro metafísico põe em crise o Sistema da Representação: tarefa do pensamento contemporâneo. Dessa forma, compreender a Filosofia e a Arte Contemporâneas torna Antonin Artaud uma passagem obrigatória.

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Leitura da narrativa O estrangeiro, de Albert Camus, e da narrativa fílmica O homem que não estava lá, dos irmãos Ethan Coen e Joel Coen, com vistas a propor uma reflexão literária sobre o desconcerto do sujeito num mundo de solidão, indiferença e nonsense existencial. Oriundas do esmaecimento de qualquer sentimento diante da inexorabilidade da consciência da finitude, pelo comparatismo e com apoio no conceito de intertextualidade, são passadas em revista as trajetórias contingentes de Ed Crane − protagonista da obra cinematográfica − e Meursault, personagem central do romance camusiano. Luz e sombra potencializam a aterradora atmosfera de absurdo na qual se desequilibra Ed Crane, em sua existência obscura, em contraponto com a claridade reinante no percurso de Meursault. Ambos os personagens são condenados pela sociedade, de maneira insólita e definitiva, por intermédio de textos que denunciam, outrossim, a engrenagem trágica do sistema judiciário, permitindo-nos conectar os citados personagens, Plume Um certo Plume, de Henri Michaux e Joseph K. angústia errante engendrada por Franz Kafka em O processo

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As relações sino-americanas passaram a desempenhar um papel ordenador fundamental na condução dos assuntos internacionais neste século XXI, ao ponto de alguns analistas criarem o termo G-2. A crise financeira de 2008, por representar um golpe profundo nos países desenvolvidos e nos direcionamentos de valores do estágio atual de desenvolvimento do sistema, levou a relação China-Estados Unidos a um outro patamar. Ao passo que os norte-americanos tiveram de se preocupar em resolver as turbulências causadas na economia doméstica, o país asiático passou a desempenhar um papel crucial no processo de recuperação da economia global. O presente trabalho tem o objetivo, então, de analisar de que forma a crise de 2008, também chamada de crise do subprime, impactou os ordenamentos centrais do Sistema Internacional neste período de recuperação e como as relações sino-americanas podem ser usadas para uma melhor compreensão deste fenômeno. Na busca por traçar respostas mais sólidas, a pesquisa delineia-se em três frentes principais de análise: as relações diretas entre China e Estados Unidos; as relações dos dois países com um terceiro ator, a saber, a África; e os posicionamentos adotados por ambas as partes nas instituições multilaterais. Para tal, primeiro buscou-se aliar análises qualitativas e quantitativas, baseadas em instrumentais matemáticos e também na Ciência Política, História e Economia Política Internacional, para alcançar os resultados definidos nos objetivos da pesquisa. A dissertação é dividida em cinco capítulos, onde os três primeiros tratam de introduzir o assunto estudado e as principais vertentes teóricas utilizadas ao longo do trabalho. Os últimos envolvem a aplicação prática dos conceitos interdisciplinares escolhidos como aliados do trabalho empírico e a apresentação dos resultados finais. Em linhas gerais, concluiu-se que a crise acentuou os aspectos de interdependência entre China e Estados Unidos em todas as frentes estudadas. Avaliando as relações sino-americanas e os rumos do sistema internacional pós-crise em três facetas, concluímos também que tal exercício analítico ofereceu recursos mais palpáveis no fornecimento das respostas procuradas pela dissertação.

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Os moradores das Ocupações Zumbi dos Palmares e Quilombo das Guerreiras, no centro da cidade do Rio de Janeiro, se definem como atores sociais que agem segundo representações adquiridas do contexto histórico-social do modo de produção capitalista de fins do século XX. Sob a ideologia de que a qualidade de vida é ser morador no centro da cidade, atuam ilegalmente a fim de pressionar o Poder Público a efetivar políticas públicas de direito à moradia, positivadas na Constituição Federal. Buscam a legitimação dessas condutas e o reconhecimento de suas ações coletivas e de suas identidades no Poder Judiciário, instituição do Estado democrático de direito que se torna espaço público de discussão entre a esfera privada e a esfera pública, cujos limites se reorganizam na crise na pós-modernidade. Investiga-se se a função de intermediador do poder judiciário refere-se a legitimador dessas discussões ou de efetivo solucionador das demandas que lhe chegam. O trabalho conta com três partes: uma prática, onde são descritos as ocupações e os processos judiciais respectivos; uma parte teórica, onde são apresentadas as categorias de pensamentos utilizados para pensar a realidade apresentada na parte prática; e uma terceira parte, de análise da parte prática à luz da parte teórica, a fim de se observar e testar a hipótese construída.

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Constata-se que a reforma sanitária brasileira representa um avanço na direção de uma concepção avançada de sistema de saúde. Entretanto o SUS, com toda a materialidade das reformas ao nível macro induzidas a partir dos avanços na legislação, a implantação da regionalização e hierarquização da assistência, e dos instrumentos de gestão, assim como todas as grandes organizações modernas, padece de problemas de coordenação na operação de suas ações. Este trabalho pretende discutir as possibilidades e limites das mudanças organizacionais induzidas pela implementação do SUS na configuração dos sistemas locoregionais de saúde, à luz das experiências internacionais e das contribuições mais recentes das teorias organizacionais, no contexto da transição do fordismo à acumulação flexível. A partir do referencial da teoria dos sistemas, considera-se a contribuição das teorias organizacionais fordistas, pós-fordistas e pós-modernistas na especificidade do campo da saúde coletiva, para discutir a efetividade dos seus subsistemas cibernéticos do SUS: controle, avaliação, regulação, auditoria e vigilância em saúde, no complexo contexto da configuração do poder deste setor. Verifica-se que o SUS, constituído a partir de culturas organizacionais fordistas, do antigo INAMPS e da Saúde Pública tradicional, não tem obtido êxito em configurar estruturas organizacionais competentes, na medida em que reproduz os modelos tradicionais nos seus sistemas de controle. Esta dificuldade em parte deve-se ao momento histórico, que fez coincidir o momento dos avanços na legislação, em direção à ampliação do direito à saúde, com o momento das reestruturações dos aparelhos estatais decorrente da crise global do modo de produção fordista, e com as profundas transformações demográficas, epidemiológicas e da tecnologia da assistência médica. Por outro lado, a disponibilidade de soluções pósfordistas propicia um padrão para a conformação de novas regras e novos modos de regulação do sistema de saúde, que induzam a comportamentos auto-reguladores por parte dos prestadores de serviços de saúde, considerando as metas de equidade e de melhoria da saúde da população. Conclui-se que a necessária reforma do setor saúde demanda o fortalecimento de uma tecno-burocracia protegida contra injunções político-partidárias, que possibilite a incubação uma cultura organizacional profissional em todas as esferas de governo e níveis de gestão, que incentive um trabalho em saúde competente e moralmente comprometido com as finalidades do SUS nesse país.

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Esta dissertação discute as funções desempenhadas pelo psiquiatra no sistema penal brasileiro, que são a assistência aos transtornos mentais, a avaliação da responsabilidade sobre um ato delituoso e a elaboração de laudos para a concessão do benefício da libertação progressiva a presos comuns. São apresentados os impasses advindos do contato entre justiça e ciência, demonstrando-se como, nos dois últimos casos, o psiquiatra não lida com seu objeto habitual, o doente mental, mas com um outro diverso, o indivíduo perigoso. Para conhecer e controlar este novo objeto a psiquiatria forma, junto com o judiciário, um outro poder denominado, conforme Michel Foucault, normalizador que, sob uma ótica genealógica, transcende o seu objeto original, transformando-se em meio de controle de todo o corpo social. Tendo por principal referencial teórico a obra daquele pensador francês, notadamente os textos vindos à luz nos últimos anos, com a publicação da transcrição de cursos e de outros artigos dispersos, este mecanismo de controle social é analisado, discutindo-se as transformações por que vem passando nas últimas décadas. Paralelamente, é defendida a extinção da necessidade do referendo psiquiátrico à progressão do regime prisional, como forma de corrigir um sistema que não funciona satisfatoriamente.

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O presente trabalho está inserido nas pesquisas sobre linguagem no contexto jurídico, e busca responder às seguintes questões: como os atores sociais beneficiários de cotas para ingresso nas universidades públicas são representados em um conjunto de textos, produzidos pelo Poder Público Brasileiro, acerca do próprio sistema de cotas? E como o Sistema da Transitividade demonstra quem são as forças ativas e as forças passivas da questão das cotas? Para isso, buscou-se um corpus heterogêneo composto pelo voto do Ministro Ricardo Lewandowsky na ADPF168, que decidiu a polêmica das cotas, bem como os textos que apresentam relações de intertextualidade com o julgamento, sejam eles anteriores ao voto, como, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 5, caput e inciso I, e a Lei do Estado do Rio de Janeiro n 4151 de 2003; ou posteriores, como a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que veio em resposta ao texto do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem natureza qualitativa interpretativa, insere-se no ramo da Linguística Sistêmico-Funcional, em especial na Representação dos Atores Sociais de van Leuween (1996) e no Sistema de Transitividade proposto por Halliday (2004)

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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De acordo com dados do DATASUS, o setor filantrópico no país possui cerca de 2.100 estabelecimentos hospitalares, com mais de 155.000 leitos, o que representa 31% do total de leitos do país. Ou seja, 1/3 dos leitos existentes no país são filantrópicos, caracterizando o setor como importante prestador de serviços ao Sistema Único de Saúde, assim como à saúde suplementar. Estes números demonstram a importância do setor filantrópico para o país, mas também para muitas regiões, como a região centro sul fluminense do Estado do Rio de Janeiro. A enorme complexidade e diversidade da rede hospitalar filantrópica traz muitos e variados desafios, tanto para a operação hospitalar, como para as políticas governamentais de manutenção do setor saúde. Além da defasagem da tabela do SUS, outros problemas também são enfrentados por estes hospitais como os tetos financeiros, que levam ao pagamento menor do que é efetivamente produzido, atrasos de pagamentos, que dificultam o planejamento e o equilíbrio financeiro, fechamento de linhas de créditos, dificuldades nas negociações com gestores, entre muitos outros. Todas essas dificuldades têm reflexos críticos na gestão dessas organizações que passam por crises financeiras, necessidade de qualificação profissional e de adequações em suas instalações e equipamentos. Esta pesquisa propõe-se a estudar a situação dos hospitais filantrópicos da região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro no âmbito financeiro, assim como conhecer a percepção dos gestores sobre as dificuldades do setor, suas perspectivas e propostas de possíveis soluções. A metodologia utilizada foi de natureza exploratória, com abordagem qualitativa e quantitativa, com estudo de casos múltiplos, utilizando-se de diversas fontes para coleta de dados, como fontes primárias, secundárias e entrevista semi-estruturada. Os resultados demonstraram a importância dos hospitais filantrópicos na produção de serviços de saúde para o SUS e a necessidade da formulação de políticas especificas para a manutenção do setor filantrópico conveniado ao SUS. Na região centro sul fluminense há uma complementaridade entre a rede pública e a rede filantrópica. Embora seja reconhecida a importância histórica e estratégica desses hospitais na prestação de serviços ao SUS, mantidas as condições atuais nos âmbitos de capacidade instalada, organizacional ou financeira, não há dúvidas de que o futuro dessas instituições será incerto com riscos importantes para a continuidade dos serviços prestados e da própria sobrevivência dos hospitais.Existe a necessidade urgente de que os gestores públicos busquem a implantação de modelos flexíveis de gestão, visando o estabelecimento de um relacionamento de parceria com os hospitais filantrópicos e suas ações sejam definidas por metas tangíveis e alcançáveis.

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A judicialização da saúde é uma expressão cada vez mais presente nos cenários de assistência à saúde no Brasil materializada, principalmente, pelos mandados judiciais para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, consultas, internações e dispensação de insumos médico-cirúrgicos. Como objetivo geral o estudo visa analisar o processo de judicialização da saúde no Brasil, no âmbito do SUS, a partir dos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. Foram definidos como objetivos específicos descrever a estrutura e os conteúdos das representações sociais da judicialização da saúde no âmbito do SUS para gestores, reguladores e profissionais de saúde envolvidos no processo de atendimento às demandas geradas pela prática da ação judicial; comparar as Representações Sociais sobre a judicialização da saúde destes grupos sociais; discutir os conteúdos dessas representações no processo de judicialização da saúde compreendendo o campo social no qual esta questão se insere, as relações de poder que as perpassam e as construções simbólicas que as especificam. Trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido à luz da Teoria das Representações Sociais, realizado com 152 profissionais, em um hospital universitário e na central de regulação de procedimentos e leitos na cidade do Rio de Janeiro. Aplicou-se a Técnica de Evocação Livre através do termo indutor judicialização da saúde, sendo essas analisadas com a técnica de quadro de quatro casas e 40 entrevistas semiestruturadas analisadas através da análise de conteúdo temático-categorial instrumentalizada pelo software NVivo. Na análise estrutural foram evocadas 761 palavras, com média das ordens médias de evocação de três, com frequência máxima de 17 e mínima de 10, já a análise processual resultou em seis categorias, com 2257 unidades de registro, distribuídas em 85 temas. Identificou-se que os profissionais de saúde apresentam um posicionamento negativo diante da realidade imposta pela judicialização, entretanto reconhecem esse recurso como necessário mediante a crise da saúde pública brasileira. Os profissionais de saúde trabalham sob a pressão do poder judiciário, com a ameaça de prisão levando a um cotidiano estressante de suas práticas profissionais decorrente de uma ação ineficaz do Estado na execução da política de saúde. Conclui-se que a representação social encontra-se em fase final de consolidação. Considerando a representação social como determinante de práticas, concluímos também que as representações que emergiram deste estudo podem contribuir para a mudança das práticas dos profissionais de saúde que operacionalizam esse sistema. Espera-se desta forma, que ocorra a promoção de melhorias no resultado final da assistência direta aos usuários que buscam as instituições públicas de saúde para serem atendidos em suas necessidades de saúde, caracterizando-se dessa forma um desafio maior que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e a cidadania.

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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.

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A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.