3 resultados para Convívio social

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho tem como objetivo central analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro a partir do regime semi-aberto, tendo como campo de análise o Instituto Penal Oscar Stevenson, situado em Benfica, no município do Rio de Janeiro, voltado para um público carcerário feminino. Buscou-se verificar, sob o enfoque das presas, a expectativa e possibilidades de retorno ao convívio social; analisar os aspectos jurídico-institucionais referentes ao regime semi-aberto, no que tange a obtenção dos benefícios, junto a Lei de Execução Penal e identificar quais as parcerias que viabilizam a inserção delas no mercado de trabalho. Para a efetivação desse trabalho utilizou-se, preferencialmente os pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa quali-quantitativa, pois foi trabalhado não só no nível da objetividade, mas também no significado das ações e relações humanas, sabendo que a realidade prisional é perpassada por questões de cunho opressor, punitivo, em função de preconizar a segurança. Foram realizados também levantamentos de dados bibliográficos e censitários, bem como entrevistas semi-estruturadas junto aos agentes penitenciários do setor de educação e classificação e principalmente as presas. A análise do material coletado permitiu confirmar as hipóteses da pesquisa: i) que a ausência de oportunidades que garantam às presas os benefícios do regime semi-aberto não se dá por falta de instrumentos legais, mas sim pela burocracia no cadastramento e poucas parcerias de cursos profissionalizantes, empresas privadas que absorvam mão-de-obra das presas do regime semi-aberto; e ii) e que no momento em que as presas ainda estavam no regime fechado, não tiveram oportunidades de se capacitarem e também os vínculos familiares não foram mantidos, com isso dificultando que estas usufruam dos benefícios do regime semi-aberto. E, conseqüentemente, sendo cada vez mais adiado o seu retorno gradativo ao convívio social, através da progressão de regime.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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A proposta deste estudo é entender o fenômeno da adolescente em situação de rua através da Teoria das Representações Sociais, buscando a imbricação de relações, funções, tensões, saberes, valores que constroem e transformam as práticas cotidianas familiares para produzir o afastamento do convívio familiar ou prevenir a desafiliação. O objetivo principal é analisar o processo de desafiliação vivido na família e a possibilidade de sua prevenção a partir das representações sociais sobre a adolescente em situação de rua na perspectiva da própria adolescente. Trata-se de pesquisa qualitativa, na qual 21 adolescentes com experiência de viver na rua foram acessadas em um abrigo da rede municipal. Os dados foram produzidos através da entrevista semi-estruturada e analisados à luz da análise temático-categorial de conteúdo com auxílio do software NVivo. Os resultados indicam que a representação social da adolescente em situação de rua para a própria adolescente envolve um circuito que compreende a tradicional imagem do menor carente e abandonado, por suas perdas e ausências que constituem verdadeiros desafios de sobrevivência, para os quais encontram formas de enfrentamento em sua maioria consideradas desviantes, acrescentando a imagem da delinquência e criminalidade. Contudo, as práticas, relações, valores e lógicas estabelecidas, que tornam possível esse modo de viver, dão contorno a uma imagem da adolescente ancorada em atributos positivos como força, alegria, inteligência, afetividade, sagacidade/habilidade/capacidade de aprendizado, sinalizando uma ruptura (ainda que parcial) na tradicional representação da mulher como sexo frágil e submisso. O processo de desafiliação, por sua vez, é gradualmente constituído, de um lado pelos diversos fatores de esgarçamento dos laços familiares, e, de outro lado, pela aproximação e socialização com a rua, sendo fortemente influenciado pelas representações sociais acerca da adolescente em situação de rua (pela familiaridade com as práticas relacionadas com este modo de viver, mas, principalmente, pelos atributos positivos relativos à ideia de liberdade, força, diversão, facilidade, enfrentamento). Conhecer e valorizar a trajetória, crenças e representações de cada família e a estrutura de práticas e relações, situando-a num contexto histórico e cultural parece fundamental para a atuação junto às famílias e às adolescentes. A lógica das políticas públicas voltadas para a família deve considerar a instrumentalização que viabilize a atuação com base nesses parâmetros.