4 resultados para Condenação

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência.

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O objetivo desta tese é o de propor uma via de interpretação e significação possível ao problema ético-estético ou ético-poiētico da criação de si a partir da formulação de um conceito de hipocrisia. A partir de um espectro de análises acerca das práticas de engano, compõe-se um cenário inicial na forma de prolegômenos, nos quais se esboça uma distinção entre hipocrisia e autoengano, sob dois registros: formal, com a distinção de perspectivas entre enganar e ser enganado, com base no reconhecimento do engano; e processual, onde a hipocrisia, como incorporação intencional de personagens, distingue-se do autoengano como processo não reconhecido de incorporação de crenças. O primeiro capítulo dedica-se a compreender como as práticas de engano e a hipocrisia vêm a se tornar um problema moral. Remontando o problema aos gregos, abrem-se, para além dessa condenação, vias para uma reavaliação das formas de inteligência astuciosa nomeada por mêtis. No segundo capítulo, procura-se elaborar um conceito de hipocrisia como significação ao problema ético e estético da criação de si. A oposição entre as formas éticas da amizade e da lisonja, tendo em comum a atenção ao kairós, o tempo oportuno, é o mote para se pensar duas formas de discurso: o retórico, comandado pela mêtis, e o filosófico, pautado pela parrēsía; e para se propor uma forma de cuidado de si distinta da que é constituída pelo discurso parrēsiástico e vertida em ḗthos pela áskēsis. Tal seria a criação de si pela atenção aos acasos e instintos e teria como modelo o trabalho de incorporação e manejo artístico próprio à arte do ator. Daí emerge o conceito de hipocrisia como: arte de interpretar um saber da dóxa pela mestria do kairós, e de configurá-lo pela mímēsis de modo a criar a si como autor e obra de si mesmo. No terceiro capítulo, com enfoque interpretativo, toma-se esse conceito de hipocrisia como fio condutor para uma articulação entre três aspectos do pensamento de Nietzsche: i) a compreensão extramoral acerca das práticas de engano, tendo a vontade de aparência como aquilo que lhes subjaz; ii) a perspectiva epistêmica de processos sem sujeito, tendo as noções de máscara e interpretação como mote para se pensar a hipocrisia como um manuseio ou manejo artístico visando à criação de um eu hipócrita; e iii) a proposta ético-estética de criação de si e constituição de um caráter, onde a hipocrisia poderia ser compreendida como uma ética-estética do espírito livre, que pela incessante troca de papéis, cria a si como obra de arte e se torna o que é.