173 resultados para Comunicação no interesse público

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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Entre os anos de 2009 a 2012 o município de Duque de Caxias realizou uma parceria com uma organização social civil de interesse público (OSCIP) para gerir seis unidades mistas de saúde. A tuberculose (TB) é um grave problema de saúde pública no Brasil. Em Duque de Caxias o Programa de Controle de Tuberculose necessitava ampliação e descentralização para o maior acesso à população. Objetivo: Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto da gestão de uma OSCIP em seis unidades de saúde do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo como base os resultados alcançados no Programa de Controle da Tuberculose (PCT). Metodologia: Realizou-se uma pesquisa quantitativa, descritiva, de evolução temporal dos indicadores do PCT, com base em dados secundários gerados através do banco de dados do SINAN/DC, assim como a análise documental do Livro de Registros das Baciloscopias e Culturas do PCT. Levantamento na literatura sobre o tema. Também através de pesquisa eletrônica pela internet realizou-se um levantamento na literatura sobre o tema. Resultado e Discussão: A parceria com a OSCIP possibilitou a descentralização do Programa de Controle da Tuberculose para os quatro distritos do município. Na análise dos indicadores observou-se melhor desempenho das unidades de saúde sob a gerência da OSCIP em alguns indicadores de processo, como realização do exame anti-HIV e percentual de baciloscopias realizadas. Quanto aos indicadores de resultado, em ambos os tipos de gerência, observou-se baixa atuação no alcance das metas nacionais. Conclusão: Apesar das limitações metodológicas, como o curto período de tempo da análise dos indicadores, a utilização de dados secundários (SINAN), o presente estudo permitiu um olhar inicial das vantagens, desvantagens e limitações da parceria com uma OSCIP no serviço público. Serão necessários novos estudos com período maior de tempo além da inclusão de outros indicadores

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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar uma das diversas alterações decorrentes da contrarreforma do Estado brasileiro que tem incidido diretamente sobre o campo das políticas sociais: a adoção dos modelos privatizantes de gestão. A despeito do acirramento da questão social e consequente aumento da demanda por serviços sociais, o Estado tem caminhado numa via oposta. Focaliza as políticas sociais, precariza os serviços já existentes e drena recursos da seguridade social para sustentação das altas taxas de juros e pagamento da dívida pública. Somado a isso, para possibilitar a criação de novos espaços lucrativos, o Estado tem reeditado repetidamente diferentes instrumentos de privatização das políticas sociais as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Fundações Estatais de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares processando-se, desta forma, um duplo favorecimento do capital na apropriação do fundo público. Desse modo, conferimos especial destaque às Organizações Sociais, instrumento privilegiado da operacionalização da modernização da gestão da rede de serviços da atual gestão municipal da política de saúde carioca. Buscamos analisar as tendências da alocação dos recursos orçamentários da saúde no Rio de Janeiro (Função Saúde e Fundo Municipal), os contratos de gestão a fim de captar os processos de privatização, focalização e mercantilização da saúde, no período de 2009-2010. Nesse contexto, revelou-se uma profunda falta de transparência nos gastos públicos com a política de saúde carioca que perpassa os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, mas também se expressa nos inúmeros repasses financeiros muitas vezes elevados e sem justificativas palpáveis destinados às Organizações Sociais. Desse modo, a efetivação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) fica relegada ao segundo plano e põe-se na ordem do dia o favorecimento do capital através de uma apropriação cada vez maior do fundo público.

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Esta dissertação tem como objetivo estudar a relação entre propriedade intelectual, inovação e saúde pública, com foco na análise do consórcio farmacêutico para desenvolvimento do medicamento combinação em dose fixa artesunato-mefloquina (ASMQ) contra a malária. A concepção dessa iniciativa se insere num momento histórico, final dos anos 1990 e início dos anos 2000, em que estudos apontaram a insuficiência da pesquisa e desenvolvimento para as doenças negligenciadas. Na época, o cenário da malária era particularmente preocupante, dada a disseminação de resistência aos medicamentos disponíveis e à falta de perspectiva do lançamento de novos produtos contra a doença. Para proteger a última classe de antimaláricos eficazes, a saber,os derivados a base de artemisinina, uma estratégia encontrada foi a do recurso à terapia combinada a base de artemisinina (artemisinin based combination therapy ACT). Contudo, dos 4 ACTs recomendados pela OMS em 2001, apenas 1 se encontrava disponível no mercado. O projeto FACT foi então criado, em 2002, com o propósito de desenvolver dois novos ACTs artesunato-mefloquina e artesunato-amodiaquina. O consórcio do ASMQ, por suas especificidades, em particular a produção de inovação por um laboratório público do Sul e a circulação Sul-Sul de conhecimentos e tecnologias , o tornam de interesse para estudos nos campos da bioética e da saúde pública; tendo sido, por isso, escolhido como objeto desta dissertação. O estudo se apoiou em pesquisa bibliográfica, de fundamental relevância para a compreensão dos problemas de acesso e de disponibilidade de novos produtos para doenças negligenciadas, decorrentes de um modelo de inovação farmacêutica sustentado em patentes. De forma complementar, foram feitos: i) trabalho de observação durante a 65a Assembleia Mundial da Saúde, da Organização Mundial da Saúdem, evento de importância para os debates sobre propriedade intelectual e interesse público; e ii) entrevistas com integrantes de equipes das duas principais instituições participantes do consórcio FACT (Farmanguinhos/Fiocruz e DNDi).

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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Este trabalho tem como escopo analisar e delimitar o conceito, espécies, requisitos e consequências da revisibilidade das licenças ambientais. Não raras vezes, empreendedores, administradores públicos, juízes e todos os demais operadores do direito se veem em situações que contrapõem a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima do comportamento estatal à necessidade de proteger o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A revisão de licenças ambientais ainda vigentes é exatamente um dos campos onde essa análise tem espaço. Seja em circunstâncias provisórias ou definitivas, seja advinda de uma nulidade anterior ou de um fato ulterior, em determinadas hipóteses a iminência de dano ambiental faz com que o poder público não possa esperar o término da vigência do ato autorizativo para agir. Ao longo do texto, fixam-se as premissas para examinar cinco espécies de revisão: suspensão, modificação, cassação, invalidação e revogação das licenças ambientais, todas orientadas por algumas ideias comuns, mas cada uma delas com suas especificidades. Apresentam-se, outrossim, alguns contrapontos ao cabimento dessas medidas, notadamente a garantia constitucional de proteção do direito adquirido, não como objeção indiscriminada à atuação estatal, mas como forma de limitação dessa nos estreitos contornos traçados pelos princípios envolvidos. Ao final, trata-se também das consequências que podem advir desse ato revisor, em especial no que tange ao eventual cabimento de indenização ao empreendedor por ele afetado.

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O trabalho tem por objeto a terceirização da gestão municipal de unidades ambulatoriais de saúde mental no segundo, terceiro e quarto distritos do município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, na modalidade de organização social, entre 2009 a 2012. O marco inicial refere-se a assinatura do Termo de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias (SMSDC) e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O marco final refere-se a rescisão unilateral do Termo de Parceria com a OSCIP por parte da SMSDC. O objetivo geral: analisar a gestão terceirizada nos ambulatórios de saúde mental do município de Duque de Caxias no referido período na modalidade de OSCIP. Objetivos específicos: descrever as circunstâncias de implantação do processo de terceirização na gestão das unidades de saúde mental em Duque de Caxias na modalidade de OSCIP; analisar a participação da OSCIP nos ambulatórios de saúde mental no município de Duque de Caxias nos distritos de interesse do estudo; discutir as implicações do modelo de terceirização para a política de Saúde Mental em Duque de Caxias. Trata-se de abordagem quanti-qualitativa do tipo descritiva. As fontes primárias se constituíram de decretos, leis, portarias, resoluções, documentos, atas e relatórios de gestão da OSCIP e do programa de Saúde Mental de Duque de Caxias, atas do Conselho do Municipal de Caxias e atas das Conferencias Nacionais e Municipais de Saúde e de Saúde Mental. Para o processo de análise dos dados foi utilizada a analise documental e a analise estatística. Os dados quantitativos foram tabulados e analisados através de estatística simples e apresentados sob a forma de tabelas e gráficos a partir dos dados do TABNET, DATASUS, relatórios da OSCIP e do Programa de Saúde Mental de Duque de Caxias, em especial das unidades terceirizadas dos 2, 3 e 4 distritos do município. Os resultados mostraram que apesar da parceria entre a instituição terceirizada e a Secretaria Municipal de Saúde que previa aumento da produção de consultas em Saúde Mental, alcançando um mínimo 75% das consultas estimadas para psiquiatras e psicólogos, não resultou em diminuição significativa na taxa de internação psiquiátrica no período estudado, que passou de 1,19% do total de internações em 2009 para 0,77% deste total em 2012, apresentando até uma elevação para 1,26% no ano de 2010. Tal fato pode ser devido ao modelo de gestão terceirizado não estar adequado à complexidade da abordagem do paciente com transtorno mental, onde o envolvimento e a formação do profissional baseada no vínculo, na participação do paciente e a construção do seu plano terapêutico com a participação da família, são aspectos diferenciais na qualidade da assistência em saúde mental. O modelo de gestão adotado por Caxias para as Unidades estudadas não apresentou correspondência na redução efetiva da taxa de internação psiquiátrica dos pacientes residentes em Duque de Caxias.

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O presente estudo pretende suprir parcialmente algumas lacunas nos estudos sobre o desenvolvimento da empatia. A primeira lacuna se refere a incluir os pais, além das mães, na pesquisa, uma vez que aqueles podem ter um papel ainda pouco explorado no desenvolvimento. A segunda se refere a abordar a empatia tanto por uma visão ontogenética como filogenética, pois ambas se complementam na compreensão das nossas capacidades e habilidades, essencialmente muito semelhantes às de nossos ancestrais no ambiente de nossa evolução. Presume-se que no ambiente de adaptação evolutiva (AAE) da nossa espécie as habilidades sociais foram importantes na resolução de conflitos e na manutenção da coesão intragrupais. A empatia, habilidade social foco desta dissertação, é definida como a capacidade de compreender e expressar compreensão sobre os pensamentos e sentimentos de outra pessoa e é uma característica da espécie que sofre desenvolvimento ontogenético, em culturas e nichos específicos de desenvolvimento. Esta dissertação tem como objetivo geral abordar a comunicação empática entre pais e mães e seus filhos pelo olhar da Psicologia Evolucionista do Desenvolvimento. Participaram deste estudo 10 crianças, entre oito e 11 anos e seus respectivos pais e mães, sendo cinco meninos e cinco meninas, todos da cidade do Rio de Janeiro. A empatia dos pais e dos filhos foi avaliada por meio de instrumentos (Inventário de Empatia e Entrevista sobre Cenas de Curta Duração), assim como as crenças parentais sobre a importância e o desenvolvimento das habilidades empáticas, por instrumento desenvolvido para este estudo (Crenças Parentais sobre Habilidades). As famílias participaram ainda de uma sessão de filmagem em três situações específicas de 10 minutos cada: jogo com peças de montar para construção conjunta de escolha livre e a representação de papéis em duas cenas do cotidiano familiar (conversar sobre um boletim da criança com notas vermelhas e sobre um problema que a criança trouxe para os pais). Os resultados foram apresentados e discutidos para cada uma das famílias. Pode-se observar que existem relações entre os escores de empatia dos pais e da criança nos instrumentos utilizados e que, em geral, os pais valorizam habilidades empáticas e atribuem seu desenvolvimento, principalmente ao exemplo e à aprendizagem e não a maturação e características de temperamento da criança. No entanto, nas tarefas propostas, dificuldades de comunicação empática são observadas, levando a que se hipotetize que não é direta a relação entre crenças, habilidades individuais e práticas em família. Reconhecem-se as limitações do presente estudo, de caráter exploratório. Novas investigações com observação da comunicação pais-filhos em situações cotidianas do ambiente natural podem contribuir para o avanço do conhecimento nessa área.

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O tema Transtorno Alimentar vem recebendo nas últimas décadas uma atenção especial tanto da comunidade científica quanto dos meios de comunicação de massa. Assistimos a um aumento no número de publicações nas revistas especializadas na área da psiquiatria, a formação de centros de atendimento e pesquisa no eixo Rio-SãoPaulo, concomitante a certa efervescência nas publicações da imprensa leiga. Todo esse interesse parece indicar que estamos diante de um novo fenômeno. Entretanto nesse trabalho procuramos desenvolver uma linha de pesquisa que pretende explorar a hipótese na qual casos graves de anorexia nervosa poderiam ser entendidos, a partir do ponto de vista psicodinâmico, como similares as histerias de conversão do final do século XIX Grande Hysterie. Para sustentar tal hipótese faremos um recuo no tempo investigando a história da evolução dos conceitos tanto da anorexia nervosa como da histeria e seus respectivos desdobramentos. Durante a realização desse percurso teórico percebemos que na verdade estávamos lidando com velhos dramas, ou seja, que no pano de fundo dessa questão encontrava-se a feminilidade e seus percalços. Assim sendo, nossa proposta toma um outro rumo: alicerçada na perspectiva freudiana do tornar-se mulher, nos indagarmos se a anorexia nervosa não seria uma recusa do feminino capaz de assumir máscaras diversas. Recuperamos então o conceito de feminilidade da teoria psicanalítica, considerando a anorexia nervosa como uma possibilidade de recusa articulada, ora a histeria, ora a perversão. Verificamos na prática clínica um desaparecimento, sobretudo nas camadas mais elitizadas da população, dos fenômenos conversivos francos ou floridos. Entretanto, nos prontos-socorros do serviço público e nas grandes emergências psiquiátricas, a histeria sobrevive com toda a exuberância de sua sintomatologia. Nos indagamos se a essas moças de classe média ou classe média alta restou apenas a possibilidade de implodir toda essa angústia psíquica, sob a forma de um controle alimentar tão rígido e uma tal distorção da imagem corporal que são capazes de aproximá-las de um quadro de falência psíquica.

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Em sua teoria do conhecimento, cuja formulação definitiva se encontra na segunda parte da Ethica, Spinoza afirma que o conhecimento que se dá por meio de signos pertence à Imaginação, isto é, ao primeiro gênero de conhecimento, o qual é essencialmente inadequado uma vez que não consegue compreender a natureza das coisas, mas simplesmente as conhece de forma mutilada e confusa. Contudo, atribuir o conhecimento ex signis ao âmbito imaginativo não pode implicar a recusa, por parte de Spinoza, de toda e qualquer utilização de signos a fim de comunicar o conhecimento verdadeiro, sob pena de o próprio texto da Ethica deslegitimar suas pretensões de verdade já no momento mesmo em que se anuncia. Partindo do princípio de que deve haver certo modo de utilização de signos que consiga contornar, em alguma medida, sua constituição essencialmente inadequada a fim de comunicar idéias adequadas, a presente investigação reconstrói uma teoria da linguagem subjacente à doutrina da Ethica na tentativa de estabelecer por que meios se pode efetuar uma utilização filosófica dos signos.