3 resultados para Complex Financial Transactions and Derivatives
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A proposta do Associativismo entre Municípios, especialmente entre aqueles de menor porte, seria alternativa para lidar com o problema de escassez de recursos, provocado pela falta de autonomia financeira dos Municípios. Embora, com a Constituição Democrática de 1988, o Município tenha sido alçado ao status de ente federativo autônomo, esta realidade não veio atrelada à necessária autonomia financeira, tampouco possui escala para a prestação de serviços públicos essenciais à população local. Neste trabalho, enfoque especial é dado a esta questão, principalmente diante dos impactos causados por grandes empreendimentos industriais, como é o caso do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), nos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e cidades vizinhas. Estes Municípios, ainda que possuam características distintas entre si, podem alcançar vantagens se atuarem em conjunto, gerindo melhor os escassos recursos e proporcionando serviços públicos aptos a atender aos seus munícipes. Confirmando a importância do associativismo, seja sob a forma de regiões metropolitanas, microrregiões, ou mesmo o consórcio intermunicipal, objeto central do presente estudo, a recente Lei de Consórcios Públicos (Lei n 11.107/2005) veio destacar a relevância da utilização dos consórcios, trazendo mais segurança aos que deles se utilizam, contando com o apoio dos governos estadual e federal. Os Municípios afetados pelo Comperj, percebendo a importância desta união de esforços, criaram o Conleste (Consórcio Municipal do Leste Fluminense) já com respaldo na nova lei, com este propósito, qual seja, lidar com os impactos deste grande empreendimento, buscando mitigar os efeitos negativos e propondo soluções que sejam aplicáveis a todos, planejando e pensando no futuro.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
Resumo:
O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.