4 resultados para Competitividad, incentivos, salud, desempeño, productividad.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação foca o processo de reorganização das ações e serviços de saúde bucal no estado do Rio de Janeiro. Este processo, em tese, deve ser orientado pelas diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) que priorizam a atenção básica em saúde bucal através da Estratégia Saúde da Família e ampliam a atenção em saúde bucal na média e alta complexidades. O Ministério da Saúde lança mão de incentivos financeiros para induzir, sob condições específicas, a adesão às diretrizes formuladas pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) e assim promover um processo de reorganização da atenção à saúde bucal nas esferas subnacionais. O núcleo deste trabalho tem por base uma pesquisa que analisa um amplo espectro de dados sobre os serviços e as ações de saúde bucal realizadas pelo conjunto dos municípios do estado do Rio de Janeiro no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2007. As principais conclusões da pesquisa apontam para o caráter inconcluso do processo de reorganização da atenção em saúde bucal na grande maioria dos municípios estudados e para a necessidade de uma ação conjunta entre as autoridades sanitárias das esferas federal, estadual e municipal orientada para promover uma efetiva melhoria das condições de saúde da população tal como é a proposta da PNSB.

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A pesquisa que apresento discutiu as políticas públicas de educação da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ) no segundo governo Sérgio Cabral (2011- 2014). Desde os anos 1990 vem ocorrendo uma recomposição do trabalho escolar e, por consequência, do trabalho docente na educação básica brasileira, para atender às novas exigências que vêm sendo apresentadas à educação escolar pública, em particular com relação a seus objetivos, organização e gestão. No período estudado (2011 2014), ganham destaque as políticas de responsabilização dos docentes pelo desempenho aferido da escola inserido numa lógica gerencialista da educação, segundo a qual as escolas são administradas com métodos semelhantes aos das empresas privadas, o que provoca intensificação do trabalho docente e o modifica. Com a baixa remuneração, associada ao arrocho salarial promovido pelas políticas de contenção dos gastos públicos dos anos 1990, os docentes da SEEDUC/RJ acumularam perdas salariais que (não cobertos pelos ganhos na remuneração bruta que ocorre no período de 2011 a 2014), acrescidas à expansão da cobertura da escola pública básica, sem os investimentos necessários para tanto, entre outros fatores, foram tornando o trabalho deste docente crescentemente precarizado. Procurei discutir então, dialogando com as teses de proletarização e desprofissionalização do professorado essa recomposição do trabalho docente que vem ocorrendo de forma particularmente intensa no Rio de Janeiro, com a implantação do Plano de Metas da Educação pela SEEDUC/RJ em janeiro de 2011. O Plano de Metas da Educação traz profundas modificações para a rede, à medida que estabelece metas de produtividade por unidade escolar, relativas ao fluxo escolar e ao desempenho dos alunos em avaliações externas. Existem ganhos na remuneração dos docentes de 2011 a 2014, ao mesmo tempo em que se intensifica o trabalho docente, sobrecarregado e modificado em seu caráter devido ao crescimento de tarefas de execução, mecânicas, não propriamente intelectuais, e à diminuição do espaço das atividades de elaboração, de caráter mais propriamente intelectual. A composição da carga horária, a atuação em diversas redes de ensino, a provisoriedade que afeta o vínculo com a profissão, são tratadas, neste trabalho, como elementos que interferem na formação da concepção político-pedagógica deste profissional. Procurei discutir então de que modo ocorre esta recomposição do trabalho docente, considerando sua relação com as suas condições efetivas de realização e de exercício da autonomia pedagógica deste trabalhador.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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As micro, pequenas e médias empresas geram cerca de 20% do PIB brasileiro. Estima-se que, atualmente, 60% dos postos de trabalho e cerca de 85% dos novos empregos no Brasil são gerados por micro, pequenas e médias empresas. Nesse sentido, a implementação de políticas públicas destinadas as micro, pequenas e médias empresas possuem a dupla dimensão de favorecer tanto o crescimento econômico como a melhoria de indicadores sociais como a distribuição desigual da renda ou a desigualdade regional. Entretanto, um importante debate amadurece no país a respeito da efetividade e dos retornos gerados pelas concessões de incentivos fiscais. Alinhados a este cenário, o objetivo do presente estudo é analisar o impacto dos incentivos fiscais do setor têxtil das pequenas e médias empresas da região serrana do estado do Rio de Janeiro através da visão de seus gestores e dos indicadores econômicos. Foi realizado um estudo de campo no qual os gestores das PME do setor têxtil da região serrana do estado do Rio de Janeiro responderam um questionário composto por dezoito perguntas. As respostas foram comparadas a um cálculo de estimativa de renuncia entre o Lucro Presumido e o SIMPLES Nacional. Como resultados verificou-se a não efetividade dos incentivos fiscais no seu principal papel de geração de emprego e renda e uma sensação de insuficiência, desconhecimento e, consequentemente, falta de transparência em relação aos incentivos fiscais disponíveis e concedidos especificamente para o setor ou região, na percepção dos gestores das PME.