9 resultados para Codes of conduct

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho investiga o que chamamos crimes da literatura, no livro de Carlos Heitor Cony, Pilatos (1974), em perspectiva comparada com o livro de contos Secreções, excreções e desatinos (2001), de Rubem Fonseca. Cony, famoso autor e jornalista, com histórico de prisões políticas na época da ditadura, publicou Pilatos obra de linguagem considerada pornográfica ainda na vigência da censura. Rubem Fonseca, perseguido pelos censores desde Feliz ano novo (1975), devido às suas narrativas também consideradas contrárias à moral e aos bons costumes, publicou Secreções, excreções e desatinos livre de censura. Este estudo, a partir das análises dos textos referidos, questiona o que é o crime da literatura? E, se não há mais a conjunção de censura política e repressão moral, se está esgotado o embate entre argumentos moralistas e liberais, como podem ser lidos os novos códigos de controle desse imaginário? O objetivo desta tese é, sobretudo, discutir a possibilidade da permanência ou não destes livros como transgressores em relação ao tratamento dado ao corpo no panorama contemporâneo. Para tanto, serão analisadas as diferentes formas de representação do corpo nesses livros, a partir de conceitos, como castração, pornografia e obscenidade, investigados em campos de estudo sobre as representações do corpo nas áreas de psicologia, sociologia e da crítica literária

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A assistência ortodôntica, que de forma incipiente, já se fazia presente no SUS, foi revigorada com a criação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), lançada em 2004. No entanto, as informações acerca dos dados dessa assistência ainda permaneciam desconhecidas. Surgiram então as questões: onde se localizam os centros que englobam esse tipo de atenção? Como se desenvolve a prática ortodôntica nesses locais? Quais são os problemas presentes neste processo? Neste sentido, a descoberta de respostas a essas perguntas, constituiu-se no objeto desta tese. Investigar a localização dos CEOs e outros centros de saúde bucal de todo o país que prestam serviços ortodônticos; lançar um olhar sobre a Saúde Pública dos municípios que os sediam; observar o modus operandi dessas ações ortodônticas. Em seguida, em um exercício prospectivo, discutir os caminhos para incrementá-las tornando-as mais efetivas. Através das Coordenações Estaduais de Saúde Bucal (CESBs), foram localizados todos os serviços ortodônticos públicos do país; em seguida solicitou-se junto aos gestores e/ou gerentes dos mesmos informações relativas ao que acontece em termos de programação ortodôntica intramuros. Foram detectados 42 serviços públicos de Ortodontia presentes em 39 municípios de todo o Brasil. Os dados obtidos referentes ao atendimento ortodôntico foram analisados e mostraram problemas na ordem de recursos humanos, de financiamento, de triagem e referência além da ausência de um protocolo clínico abrangente, norteador dessas ações. Apontou-se assim na direção de se discutir nova idéias acerca dessas questões. A Ortodontia definitivamente está em pauta no SUS e, por ser uma experiência um tanto quanto incipiente, carece de alguns ajustes. Ajustes esses discutidos em um protocolo de conduta adaptável à realidade de cada município. Neste protocolo são apontados elementos indicadores de uma maior eficácia técnica e uma maior viabilidade política e financeira no processo de aproximação Ortodontia -SUS.

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O presente trabalho destina-se à reflexão acerca de algumas das dimensões do projeto político e educacional posto em prática no período do Estado Novo (1937-1945), buscando focalizar estratégias encaminhadas no sentido da formação da população infanto-juvenil, com base em valores morais e sociais afinados com a ideologia do regime. No âmbito das estratégias voltadas para fortalecimento e legitimação do regime, que procurava construir uma identificação com a nação, houve a preocupação com a produção de uma imagem idealizada do próprio Estado Novo, da figura de Vargas diante do povo e de sua relação com este, em especial, com os trabalhadores e a juventude. Para isso, o governo lançou mão de estratégias diversas para popularização da figura do presidente diante dos jovens e produziu todo um conjunto de representações acerca de valores como família, educação, trabalho e nação. Tais estratégias compreenderam uma vasta produção de materiais impressos e, entre estes,biografias de Getúlio Vargas, voltadas para o público infanto-juvenil. Assim, a intenção deste estudo é refletir sobre a produção destes impressos no âmbito do projeto político e educacional do regime, buscando apreender de que forma estas publicações, que têm como pano de fundo a trajetória de vida do presidente, forneceram aos jovens modelos de comportamento e parâmetros de conduta valorizados socialmente e, em que medida, se configuraram, elas próprias, produtoras daquela realidade.

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As ligações desempenham um papel fundamental no comportamento global das estruturas de aço. Inúmeros trabalhos de pesquisa têm sido desenvolvidos para entender o comportamento real de uma ligação e sua influência na resistência global dos pórticos. Atualmente, a Norma Brasileira de estruturas de aço de edificações, NBR 8800, considera o comportamento das ligações entre duas situações extremas: rígidas, onde não ocorre nenhuma rotação entre os membros conectados, transferindo momento fletor, força cortante e força normal; ou flexíveis, caracterizadas pela liberdade de rotação entre os membros conectados, impedindo a transmissão de momento fletor. Outras normas de projeto de estruturas de aço, consideram que as ligações apresentam um comportamento intermediário, ou seja, semi-rigídas, que podem estar submetidas a uma combinação de momento fletor e esforço normal. Porém, mesmo com a combinação, estas normas não consideram a presença de esforço normal (tração e/ou compressão). Uma limitação empírica de 5% da resistência plástica da viga é a única condição imposta no Eurocode 3. Para o estudo da ligação semi-rigída será utilizada a filosofia do Método das Componentes, que verifica a resistência da ligação e sua classificação quanto à rigidez rotacional, desenvolvida através de modelos mecânicos (modelos de molas). O objetivo deste trabalho é descrever alguns resultados de caracterização de ligações viga-coluna com placa de extremidade ajustada à altura da viga obtidos através de um modelo de elementos finitos. Para tal, será realizada uma análise não-linear geométrica e de material. Esta análise possibilitará avaliar os principais parâmetros que influenciam no comportamento deste componente no que diz respeito a sua avaliação em termos de distribuição de tensões e deformações no modelo de forma global.

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A formação de sujeitos cooperativos é uma demanda da sociedade contemporânea, que o Colégio Pedro II assumiu como compromisso em seu Projeto Político-Pedagógico, ao afirmar o aluno que pretende formar: cidadãos críticos, orientados para a cooperação igualitária, ética, mais fraterna e solidária. O modo como se investe na formação do sujeito cooperativo, nas práticas cotidianas do Colégio Pedro II, é o objeto deste estudo. O objetivo é analisar a formação do cidadão cooperativo, como um processo de produção de subjetividades, que tem início nas lógicas que circulam em nossa sociedade. O objetivo específico é investigar o lugar que a formação do sujeito cooperativo ocupa nas práticas de docentes e gestores do Colégio Pedro II, e em que medida elas são direcionadas pelas políticas públicas, como os Parâmetros Curriculares Nacionais, e pelo Projeto Político Pedagógico, do Colégio. A pesquisa se concentrou no Pedrinho, na Unidade São Cristóvão I, no período posterior à elaboração e publicação do atual Projeto Político Pedagógico, embora não seja possível descartar a história do Colégio, na busca de elementos que expliquem a realidade atual. A construção do campo de investigação se deu a partir da análise de documentos do Colégio, dos registros de oficinas de Jogos Cooperativos, reuniões pedagógicas e administrativas, bem como entrevistas com docentes que representaram a Unidade São Cristóvão I, na Congregação do CP II. Ao final, foi possível perceber que são múltiplos os caminhos, entre o documento e o investimento na formação do sujeito cooperativo, entre outros motivos porque são muitos os sentidos dados ao termo cooperação. Alem disso, há pelo menos, dois movimentos. Um que busca a orientação da conduta, a governamentalidade, pela atualização dos mecanismos disciplinares e de controle, utilizados desde a fundação do Imperial Colégio de Pedro II. Outro movimento busca produzir uma linha de fuga, uma alternativa, no Pedrinho, às relações competitivas e individualistas produzidas pela lógica capitalista, em nossa sociedade, e estabelecidas há quase três séculos no Colégio Pedro II. As políticas públicas de currículo produziram práticas pedagógicas, discursivas e não discursivas, no cotidiano escolar, e algumas dessas práticas podem contribuir para a produção de subjetividades cooperativas, mesmo que este não seja o foco da ação docente. Mas, sem dúvida, alguns docentes e gestores estão investindo na formação de cidadãos cooperativos, seja pensando em alunos e trabalhadores virtuosos ou apenas em pessoas mais felizes. Ainda há espaço para a produção de singularidades, na microfísica do cotidiano.

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O grande impacto dos escândalos que afetam organizações das mais diversas áreas, inclusive as públicas, tem difundido um interesse generalizado em comportamentos éticos e antiéticos. A administração ideal baseia-se em um modelo de gestão, cujo processo utiliza mecanismos que assegurem sua eficiência e eficácia e, conseqüentemente, propiciem a redução de conflitos dentro da organização. A observância de um código de ética profissional favorece essa redução de conflitos, pois seu objetivo central é a formação da consciência sobre padrões de conduta. Nesse contexto, os servidores públicos devem constituir e observar determinadas regras de conduta que norteiam seu exercício profissional, pois a consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, refletirá no exercício vocacional do poder do estado. Seus atos, comportamentos e atitudes deverão preservar a honra e a tradição do Funcionalismo Público diante da sociedade. Entretanto, a efetividade do cumprimento de um Código de Ética não se baseia nas leis administrativas e nem com estas se confunde, mas se apóia no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público. Diante dos desafios encontrados na gestão de organizações públicas e de sua importância para a sociedade em geral, o objetivo desta pesquisa é verificar os fatores que influenciam a percepção dos servidores públicos civis municipais quanto ao valor do Código de Ética Profissional da Prefeitura do Rio de Janeiro como auxiliar na solução de dilemas éticos. A amostra foi constituída por 90 (noventa) servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM). A metodologia utilizada para a análise exploratória e confirmatória dos dados, necessitou de técnicas de análise fatorial na redução de dados e regressão linear múltipla para testar as cinco hipóteses oriundas do problema de pesquisa. Os resultados obtidos evidenciaram que a percepção dos servidores sobre os valores morais professados no Código de Ética e o conhecimento deles sobre o Código influenciam a percepção sobre o seu valor como auxiliar na resolução de dilemas éticos. Os resultados também sugerem que o servidor municipal percebe, em um nível baixo, o compromisso da Administração com o código.

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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.