5 resultados para Canadian Financial System
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A presente tese se empenha na análise comparada de corte polanyiano da trajetória de liberalização econômica do Brasil e Índia. O objetivo é compreender os padrões de mudança institucional que organizam as reformas orientadas para o mercado. Para isso empregou uma análise que combina modelos de coalizão de interesse, dependência de trajetória e comunidades epistêmicas empregados de forma interdependente para entender as adaptações ao cenário de globalização financeira. Os mecanismos de fertilização mútua dessas variáveis causais desempenham um papel analítico crucial porque permitiu escapar de modelos monocausais que tendem a ficar presos a explicações que sobredeterminam exclusivamente restrições externas, padrões institucionais domésticos ou legados institucionais estatais. Ao empregar esse instrumento, a tese procura mostrar as diferenças no grau de liberdade das capacidades estatais entre Brasil e Índia no contexto das reformas e as semelhanças em termos da estratégia incremental das reformas.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa foi verificar se o método de Custeio Baseado em Atividades (ABC) é adequado para ser aplicado na mensuração dos custos dos serviços educacionais do Setor Público. O tema se torna relevante devido à necessidade de as Organizações Públicas, que prestam serviços educacionais de permitir, através de seus sistemas de custos, o acompanhamento e a avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Entretanto, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) não evidencia quanto custa cada atividade em nenhuma de suas contas. A análise dos resultados aponta ser adequada a aplicação do método de custeio ABC (Custeio Baseado em Atividades) para evidenciação dos custos das atividades e na gestão dos recursos do Setor Público e, em especial, nas organizações que prestam serviços educacionais, onde praticamente todos os seus custos são indiretos e aparentemente fixos, este fato, segundo Kaplan (1998), tornam estas organizações candidatas ideais ao custeio baseado em atividade (ABC). A metodologia utilizada teve como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar idéias a fim de fornecer hipótese pesquisável para estudos posteriores conforme ensinam Tripodi, Fellin e Meyer (1981, p.64), por fim, esta pesquisa se caracteriza como qualitativa descritiva e teve como fonte de pesquisa a revisão bibliográfica e análise documental e como estratégia metodológica, utilizou-se de um estudo de caso no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ).
Resumo:
A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
Resumo:
A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.
Resumo:
Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.