5 resultados para Cançons

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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Nesta dissertação, propusemos a análise de artigos sobre pontuação publicados pela Revista Língua Portuguesa direcionados aos professores de Língua Portuguesa e afins. Este estudo parte da observação de que muitos desses profissionais, sem condições de se submeter a processos de capacitação especializada ou formação continuada, lançam mão dessas publicações como supostos recursos de atualização em relação às informações pertinentes à pratica de ensino. A Revista, no entanto, não restringe seu público-alvo aos professores: é voltada também a estudantes, funcionários de órgãos governamentais e secretarias, curiosos do assunto, principalmente executivos e jornalistas. Nesse sentido, o conceito de Recepção e Compreensão Responsiva (BAKHTIN, 1929), em consonância com a Teoria de Dialogismo do Texto Escrito (SAUTCHUK, 2000) e com a Teoria da Iconicidade Verbal (SIMÕES, 2009), fomentou a comprovação por meio de marcas dialógicas materializadas na superfície de nossos textos-córpus da participação desse professor como um tipo específico de interlocutor. Desse modo, confrontamos as dissonâncias teórico- gramaticais propaladas nos artigos à bibliografia de autoridade não só no tema principal pontuação como em subtemas que atravessavam os escritos em análise como tema, função sintática, estilística, conjunção e considerações sobre fala e escrita. Para isso, contamos com o aporte teórico que expõe desde a abordagem tradicional dos cânones gramaticais da nossa língua até as Gramáticas modernas. Além disso, teóricos de diferentes linhas nos ajudaram a registrar o equívoco dos articulistas arrolados, ao se basearem em visões infiéis, parciais ou truncadas do que discutiam

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O Simbolismo surge na França em meio a um turbilhão de transformações advindas da modernidade. Estas transformações levaram os indivíduos a repensarem os pressupostos racionalistas e cientificistas. Desta maneira, o espírito da decadência, que está na base do movimento simbolista, se instaura em 1857, quando Charles Baudelaire lança sua obra As flores do mal, desenvolvendo uma poesia voltada para a inovação do estilo e para uma temática nova. Para isso, aborda assuntos tabus naquela sociedade, fala da monotonia dos tempos modernos, da solidão existencial e inclui coisas consideradas sórdidas e repugnantes em seus versos. O movimento, então, se desenvolve pelo mundo seguindo os pressupostos decadentistas inaugurados por Baudelaire e chega a Portugal e ao Brasil. Nestes países, veremos que a estética do Simbolismo não terá o mesmo prestígio que na França, porque se desenvolverá em oposição ao espírito nacionalista, patriótico e positivista, praticado pelo Realismo na prosa e o Parnasianismo na poesia. Assim, o movimento simbolista não terá um lugar de destaque dentro do campo literário nesses dois países, permanecendo à margem dos cânones hegemônicos. Observaremos como o gênero gótico de Álvares de Azevedo e A Geração do Trovador, anteriores ao Simbolismo no Brasil e Portugal, respectivamente, se constituem como precursores desse movimento estético. Analisamos ainda o lugar, a poética e a crítica de Nestor Vítor no campo literário brasileiro e o lugar e a poética de Camilo Pessanha no campo literário português, buscando, com base nas conceituações teóricas de Pierre Bourdieu e Dominique Maingueneau sobre a gênese do campo literário e o discurso literário, os diferentes posicionamentos dos agentes, suas cenas de enunciação e seus espaços, responder ao porquê do desprestígio do movimento simbolista no Brasil e em Portugal

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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O Mapa Invertido da América do Sul (1943) é um mapa diferente. Primeiro, porque não foi feito pelos cânones da ciência cartográfica, mas pelas mãos de um artista uruguaio, chamado Torres-García. Segundo, porque não utilizou a orientação convencional ao Norte, mas inverte o posicionamento do Sul para o topo da imagem. A presente pesquisa foi motivada pela visão de mundo diferenciada que esse mapa artístico apresenta, onde o objetivo é compreender os diversos contextos que reproduzem esse mapa, contribuindo para sua notoriedade até os dias atuais. Para tanto, é necessário entender os significados, os questionamentos e as ideologias expressas nessa inversão, pois contribuem na identificação com a obra em tempos além de sua elaboração. Nesse sentido, a pesquisa foi embasada em um exame bibliográfico de correntes de pensamento que propõem uma visão crítica sobre os processos de formação histórica do Sul global, destacavelmente o póscolonialismo e o pósdesenvolvimento. Tais subsídios teóricos auxiliam em um entendimento de mapa que seja tão plural quanto às visões de mundo podem ser, trilhando uma relação entre geopolítica, cartografia e arte