10 resultados para Briscoe, John Ivatt, 1791-1870.

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.

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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar o desenvolvimento de identidades de sujeitos diaspóricos em formas de narrativas nas quais a memória tem um papel crucial. As autobiografias e os memoirs têm despertado a curiosidade de muitas pessoas interessadas nos processos de construção de identidade de indivíduos que vivem em realidades singulares e nos relatos que dão sobre suas próprias vidas. Assim, o crescente interesse em diásporas e nos decorrentes deslocamentos fragmentários, provocados pelo distanciamento de raízes individuais e pelo contato com diferentes códigos culturais, poderiam legitimar as narrativas autobiográficas como maneiras estratégicas de sintetizar os nichos de identificação de autores e autoras que experimentaram uma ruptura diaspórica. Desta forma, ao analisar estes tipos de narrativas, deve-se estar atento às especificidades de algumas escritoras que passaram por processos diaspóricos e a como elas recorreram as suas memórias pessoais para, em termos literários, expressar suas subjetividades. Considerando todas essas idéias, tenciono usar Annie John e Lucy, de Jamaica Kincaid e When I Was Puero Rican e Almost a Woman, de Esmeralda Santiago como fontes de análise e amostras do desenvolvimento de identidades diaspóricas em narrativas autobiográficas

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O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil.

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O presente estudo aborda historicamente a formação elementar, profissional e militar dos aprendizes-marinheiros e aprendizes-artífices entre 1870 e 1910 na Marinha Militar do Brasil. Para compreender as experiências compartilhadas que os meninos e os jovens desenvolveram com os marinheiros nacionais e estrangeiros, com o oficialato e com os trabalhadores da cidade utilizamos o referencial teórico do historiador E.P. Thompson. A pesquisa sobre as Escolas de Aprendizes-Marinheiros e sua caracterização como uma instituição total e a análise de seus dispositivos disciplinares foi realizada com o aparato conceitual de Michel Foucault. As fontes históricas analisadas foram os Relatórios Ministeriais do Ministério da Marinha do período, os livros de ofícios do Arsenal de Marinha da Corte, o acervo da Revista Marítima Brasileira e documentos do Fundo/Coleção denominado Grupo de Identificação de Fundos Internos GIFI sob a guarda do Arquivo Nacional. Um dos objetivos foi compreender os fenômenos que envolveram essa instituição militar dentro das políticas de Estado no período localizado entre o fim da Guerra do Paraguai e a Revolta dos Marinheiros de 1910, e quais as mudanças qualitativas, contradições e conflitos na organização interna do trabalho concorreram para a produção de um modelo formativo dos futuros homens do mar. Buscamos compreender os mecanismos internos de recrutamento e controle dos sujeitos sociais dessa instituição permanente do Estado. A abordagem sobre o que seriam as experiências formativas dos aprendizes partiu da ideia de que a educação dos indivíduos acontecia em múltiplas dimensões da vida e não somente através de aulas ou programas de estudos oficiais, de compêndios ou de regras disciplinares repercutidas reiteradas vezes. Questões como o uso do tempo, o campo dos direitos como arena de conflitos, o dualismo no sistema educativo, a alimentação, o descanso, o alcoolismo, as deserções, as acomodações e as revoltas, compuseram a análise da formação dos meninos e jovens da Marinha. Verificamos como os embates em torno da temática da profissionalização e carreira, que passavam pelas discussões que envolviam aspectos como o mérito pessoal, a antiguidade e o bom comportamento interferiram na produção de uma consciência de direitos. Tudo isso fez parte das experiências formativas de meninos e rapazes daquela instituição chamada pelos oficiais de principal viveiro de homens do mar. Por fim, para entendermos aqueles chamados pelo referencial thompsoniano como os de baixo percorremos a dureza da hierarquia e disciplina militares e as concepções de mundo desenvolvidas a partir das classificações e apartações dos indivíduos pela raça, pela origem social, pela constituição física e pelo analfabetismo.

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A tese propõe uma linha de interpretação acerca da história do conceito de povo no debate político luso-brasileiro entre a segunda metade do século XVIII e últimas décadas do século XIX, sob uma perspectiva teórica que busca compreender o processo de historicização das linguagens e conceitos políticos como marca do mundo moderno. Procuramos traçar o processo de abalo e desmantelamento dos significados e usos tradicionais e a incorporação crescente da temporalidade histórica na semântica conceitual, fenômeno ocorrido em meio aos conflitos e debates políticos durante a formação, consolidação e crise do estado imperial brasileiro. Acreditamos que nestes anos houve uma acentuada historicizaçao do conceito de povo, processo que teve como marca seu crescente contingenciamento, isto é, sua maior fundamentação em diagnósticos da situação histórica presente, e também sua maior inserção em visões processuais e futuristas da história.

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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.

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Esta pesquisa faz parte do eixo temático Educação e Cidadania, em sua linha de pesquisa Produção Social do Conhecimento, do Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. É uma pesquisa bibliográfica. Trata de um estudo sobre a educação na Modernidade. Analisa três correntes do pensamento pedagógico dos séculos XVII e XVIII, que tiveram profunda repercussão em todos os sistemas educacionais do mundo ocidental, capaz de influenciar pedagogos e filósofos da educação na elaboração de propostas para a educação Moderna. Traz uma análise do pensamento educacional dos religiosos católicos jesuítas, de John Locke e de Jean-Jacques Rousseau, apontando visões pedagógicas particulares, muitas vezes antagônicas. Esboça uma síntese dos principais ideais dessas correntes de pensamento, que, com certeza iluminaram a produção do conhecimento educacional da Modernidade e as concepções pedagógicas contemporâneas. Em síntese, busca resgatar os ideais dessas três correntes de pensamento pedagógico e a sua contribuição na elaboração do conhecimento educacional e na formação da cultura do mundo ocidental; entende ser a apropriação desse conhecimento uma das formas de se ajudar a pensar a questão da cidadania.

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Este trabalho tem por objetivo compreender o processo que levou ao fim da escravidão no Ceará entre os anos de 1870 e 1888 partindo dos discursos dos políticos cearenses na Assembleia Legislativa Provincial do Ceará e na Câmara Geral dos Deputados. Tomar-se-ão por base, aqui, os anais da citada Assembleia Legislativa e os Anais da Câmara dos Deputados, observando, nas discussões do Parlamento Imperial, os posicionamentos da bancada cearense. A ideia da pesquisa é identificar e analisar os projetos elaborados com o objetivo de resolver o problema da escravidão no Brasil, atentando para os argumentos utilizados pelos políticos cearenses e identificando os fundamentos explicativos para a necessidade de pôr fim à escravidão no Ceará. A análise desses discursos permitirá uma melhor compreensão da forma como a movimentação abolicionista/emancipacionista no Ceará foi percebida pelos políticos e ajudará a entender a construção do Ceará como exemplo de patriotismo, o que ocorre paralelamente a um processo de justificação do fim da escravidão que, em última instância, construiu uma determinada representação sobre o Ceará e os cearenses.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.