5 resultados para Bildung im Alter

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A implementação da Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) em 1959 e a assunção da Linguística no Brasil na década de 60 são acontecimentos que provocaram profundas mudanças no fazer gramatical. A NGB, enquanto acontecimento discursivo, ao evidenciar determinados termos e silenciar outros, reestrutura a memória do discurso gramatical brasileiro, regulando a relação do sujeito com o dizível e instaurando uma nova formação discursiva dominante, a qual se sobrepôs às formações discursivas anteriores. No presente trabalho, partimos do pressuposto de que, apesar do efeito da censura imposta pela terminologia oficial, o discurso gramatical produzido após a sua instituição é constitutivamente da ordem do heterogêneo. Assim sendo, com base no aporte teórico da Análise de Discurso de Pêcheux e Orlandi e nos estudos do projeto História das Ideias Linguísticas, investigamos o funcionamento do discurso legitimado pela NGB nas gramáticas cuja publicação a sucederam, mais especificamente em sete gramáticas publicadas entre 1959 e 1969. Interessa-nos, portanto, com vistas a depreender a forma como se materializa a tensão entre os sentidos oficiais e os sentidos censurados, desnaturalizar o processo de (re)significação dos termos acolhidos pela NGB, depreendendo, assim, como os sentidos silenciados se fizeram significar na materialidade linguística das gramáticas

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Dedicamo-nos ao estudo do modo como aparece a questão sobre a formação do ser humano no pensamento de Friedrich Nietzsche (1844-1900), entendendo que ele dialoga com a antiguidade grega e com a tradição sobre a questão da formação (Bildung) na Alemanha dos séculos XVIII e XIX. Para tanto realizamos alguns apontamentos sobre o classicismo e o idealismo alemão, além do sentido e consequência dos princípios fundamentais da Aufklãrung. A pesquisa se desdobra a partir do modo como Nietzsche entende o sentido da arte em si mesma, e consequentemente, do modo como o seu agente, o artista, realiza um movimento que imita a dinâmica de existência da própria natureza; o que ocasiona primeiramente uma mudança na concepção do que seja obra de arte concepção fundamental ao pensamento sobre a Bildung já no século XVIII para determinar o que deve ser o homem. Com isso, é preciso rever os fundamentos sobre os quais se assentaram o humanismo alemão moderno, e ser redefinido o que é humanidade e o que é natureza e que relação há entre elas. Nesta revisão das definições que norteiam os direcionamentos da cultura por meio da formação dos indivíduos, realiza-se a crítica nietzscheana quanto às razões e metas dos meios de educação modernos e de sua institucionalização. Ao mesmo tempo que, por outro lado, refletimos sobre a proposta do que seria de fato a constituição de uma cultura que correspondesse ao ideal trágico de humanidade: ou seja, de uma formação que educasse para finalidades mais altas dos homens, que correspondessem à meta metafísica da natureza. O que é o homem? Quais são suas metas mais altas? O que é o mundo ou a natureza? O que é a arte? O que é a cultura? São estas questões fundamentais que norteiam esta dissertação, considerando-se a hipótese de que a idéia de formação em Nietzsche é uma forma de superar a Bildung clássica pautada na racionalidade e moralidade, mas de modo distinto à pretensão de superação das oposições proposta pelo idealismo.

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Esse estudo procura investigar as origens do conceito de Bildung tal como ele é formulado no domínio dos textos que Nietzsche escreve entre 1858, época de sua formação secundária no Gymnasium, instituição de ensino neo-humanista da Alemanha do século XIX, e 1876, ano em que rompe definitivamente com Wagner, e quando parece abandonar certas expectativas a respeito de sua atividade como professor na Universidade de Basiléia, onde lecionava desde 1869. Entre esses dois limites cronológicos, é possível observar uma formulação desse conceito que sustenta o que poderíamos chamar de sua primeira filosofia da cultura, que atualiza e redimensiona uma série de tradições filosóficas, institucionais, sociais e estéticas, buscando uma unidade justamente no confronto com elas. A pesquisa que procuro empreender aqui pretende identificar os processos que derivaram nesse confronto e o tipo de tratamento sintético que Nietzsche deu aos problemas que lhe eram contemporâneos As conferências Sobre o futuro de nossos estabelecimentos de ensino, pronunciadas em Basiléia no inverno de 1872, funcionam como lugar privilegiado desse tratamento, enquanto criticam duramente a cultura e suas instituições na Alemanha da época e tentam definir as bases para o que seria o resgate da verdadeira cultura.

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A presente dissertação tem por objetivo identificar as representações sociais da ressocialização, por meio da escola, de prisioneiros masculinos de presídios situados no Rio de Janeiro. A legislação brasileira tem, entre seus princípios organizadores, o conceito de ressocialização de prisioneiros, ao estabelecer limites de duração da pena e impedir a pena de morte. Entretanto, ao analisarmos as condições carcerárias existentes neste ideário de ressocialização, verificamos que este ideário não possui e nem produz eficácia. A oferta de educação, para presidiários, ocorreu no Brasil a partir de 1967 e atualmente está em vigor a Lei n 12.433, de 29 de junho de 2011, que estabelece uma correlação entre a educação formal e a remição de pena. A dissertação trata de um breve histórico da educação no sistema penal brasileiro, considerando seus limites e potencialidades. O referencial teórico utilizado foi o da Teoria das Representações Sociais como apresentada por Serge Moscovici (1978) em sua pesquisa original sobre as representações sociais da psicanálise. O referencial teórico adotado permitiu a identificação desta espécie de pensamento social em um grupo de presidiários que frequenta a escola no presídio, priorizando a relação entre escola e ressocialização. Foram entrevistados 80 sujeitos do sexo masculino, em presídios da capital do estado do Rio de Janeiro, com a devida autorização do presídio, da Secretaria de Estado da Educação e com o rigor no cumprimento das normas éticas estabelecidas para pesquisa com humanos, especialmente a garantia de anonimato. A representação de comportamento no presídio resume-se ao conceito de enquadramento, que significa uma série de atitudes e de pensamento que permitem a sobrevivência no interior do presídio. A escola foi compreendida, pelos sujeitos, como instituição também determinada pelo enquadramento. Mesmo a escola tendo sido bem avaliada e apresentando perspectivas de futuro para a ressocialização, os sujeitos consideraram que a família é o principal agente de ressocialização à frente da escola. Consideramos que, para os presidiários, a escola pode representar possibilidades de ressocialização, entretanto deve aprimorar suas atividades para o mundo do trabalho e para a constituição de redes sociais de afinidade, com a família lato sensu dos prisioneiros, para que sua eficácia seja real e potente.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.