2 resultados para Bathtub shaped hazard function

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A menopausa é definida pelo momento em que a menstruação cessa permanentemente como conseqüência da falência ovariana. Uma vez estabelecida, há um aumento no risco de doença coronariana, doença de Alzheimer, osteoporose e fraturas e sua antecipação está relacionada a maiores índices de mortalidade. Com o envelhecimento geral da população mundial, as mulheres passaram a viver de um terço a metade de suas vidas no período pós-menopáusico e, conseqüentemente, a pesquisa de condições associadas à menopausa ganham importância. A idade da menopausa e os fatores que a influenciam variam entre os diversos estudos e poucos estudos brasileiros abordam o tema. O fumo tem sido associado à Antecipação da idade da menopausa. O objetivo deste estudo é analisar as diversas dimensões de associação entre o fumo e a idade da menopausa, levando em consideração possíveis relações de dose-resposta. Com base em dados do Estudo Pró-Saúde, foi realizado um estudo seccional utilizando-se para a análise o modelo de sobrevida paramétrico de riscos proporcionais com distribuição de Weibull. Os resultados apontam para uma redução em 32% do risco de menopausa entre fumantes ativas, que a alcançam 2,5 anos mais tarde que nunca fumantes, ajustando-se para escolaridade e paridade. Entre fumantes ativas, no entanto, foram sugeridos aumentos de risco de 123% e 192% para fumantes de 10 a 20 cigarros por dia e de mais de 20 maços-ano respectivamente, quando comparadas às fumantes de menos de 10 cigarros por dia e menos de 10 maços-ano. Nesses grupos, a menopausa foi antecipada em 3,3 anos e 4,4 anos, respectivamente. Em relação ao tempo decorrido entre cessar o tabagismo e a idade menopausa, duração do fumo ou idade de início, não foram encontradas associações. Neste estudo, em possíveis efeitos de dose-resposta, o fumo apresenta-se como fator associado à antecipação da idade da menopausa em alguns aspectos, embora não em outros.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.