5 resultados para Bank Holding Companies

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação analisa como a lógica do capital penetrou na saúde como resultado da necessidade de expansão das forças produtivas. O que se pretende confirmar é o processo no qual o capital, ao metamorfosear sua necessidade em necessidade universal, amplia suas bases de produção e faz parecer que, para alcançar níveis melhores de saúde, toda área precise depender de injeções cada vez mais vultuosas de capitais. Essa dependência, em suma ideológica, produz e cria os meios para a reprodução de suas contradições em todos os ramos da área de saúde. É nessa esteira que o capital portador de juros passa a determinar os processos de produção e reprodução na área, com o objetivo de alcançar lucros exorbitantes, ao ponto de sentenciar centenas de milhares de vidas a incerteza, a dor e até a morte do corpo e da alma pela falta de assistência das políticas de saúde. Problematiza-se os projetos em disputa na saúde, ressaltando o projeto contra-hegemônico da Reforma Sanitária elaborado nos anos 1970. Aborda-se a saúde por sua relevância e necessidade de transpô-la ao patamar de valor humanitário, a partir de uma inquietação tangencial, aos processos vivenciados no cotidiano entre aqueles que trabalham, para possibilitar o acesso a uma multidão cada vez maior e mais diversificada que requer, enquanto trabalhadores, direitos aos produtos e aos serviços de saúde. Tomando a referência do complexo industrial da saúde, no contexto de hegemonia do capital financeiro, evidencia-se sua consolidação na ampliação da acumulação e concentração frente à histórica necessidade do capital de assentar-se em bases materiais e de articular-se ao capital portador de juros. Na atualidade esse processo sustenta este modo de produção e garante sua produção/reprodução por meio da invenção crescente de capitais fictícios. No Brasil, ao passo que as políticas sociais são privatizadas, a concentração de capitais, os planos de investimento e crescimento das empresas por participação acionária são financiados com recursos públicos comprovados por meio dos programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Social.

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Hamlet (1601), de William Shakespeare, é, desde o Fólio de 1623, circundada por um enorme e variado volume de leituras, que abrangem desde textos críticos e teóricos até as mais diversas adaptações teatrais e cinematográficas. Desde o final do século 19, o cinema vem adaptando peças de Shakespeare, fornecendo novos pontos de vista e sugestões para a encenação dessa obra ao levá-la inúmeras vezes para as telas. Dentre uma longa lista de adaptações fílmicas de Hamlet, o Hamlet mainstream de Franco Zeffirelli (1990) e o Hamlet 2000 (2000), filme independente de Michael Almereyda, compõem o corpus eleito para análise nesta dissertação. Dialogando com noções de críticos e teóricos que desenvolveram estudos sobre o conceito de adaptação, tais como André Bazin, Robert Stam e Linda Hutcheon, sugiro uma desierarquização entre a peça shakespeariana e os filmes logo, entre literatura/teatro e cinema. O objetivo final deste trabalho encontra-se na proposta de uma reflexão sobre esses filmes enquanto potenciais materiais críticos elucidativos para o estudo da peça, úteis na discussão de alguns de seus mais importantes temas e/ou questões

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A concessão de crédito a empresas que participam do mercado consiste na entrega de um ativo em determinado momento, com a promessa de pagamento deste bem ou direito em data futura. Tal situação se configura como um evento incerto, pois existe a possibilidade de que tal obrigação não seja honrada pela promitente compradora, originando desta forma, o risco de crédito. Cabe à parte concessora do ativo que origina o risco de crédito, verificar a capacidade de seu cliente em cumprir o compromisso futuro assumido, analisando as variáveis que sugerem o sucesso da operação de crédito. As empresas que se encontram em fase de implantação caracterizam-se não somente pela ausência de histórico das variáveis acima, como também pelo aumento considerável do risco de continuidade. Tal situação é comprovada por pesquisas realizadas em empresas com até cinco anos de atuação. A impossibilidade na mensuração da capacidade de crédito proporcionada por este cenário, ocasiona severa restrição creditícia às empresas novas, principalmente ao crédito de longo prazo, imprescindível nesta fase de investimentos. Entretanto, esta restrição não se verifica em empresas de franquia, cujo empreendedor tem o privilégio de iniciar seu negócio com linhas de crédito de investimentos já prontas no mercado com esta finalidade. Este estudo objetiva identificar quais as características presentes em empresas franqueadas que permitem a concessão de crédito segura na fase de implantação por parte das instituições financeiras e se tais características podem discriminar variáveis que são determinantes no sucesso da franqueada proponente ao crédito bancário. A aplicação de análise fatorial em banco de dados com empresas de franquia permitiu identificar com sucesso um grupo de sete principais variáveis principais, que serviram de base a um modelo de regressão logística e análise discriminante. O modelo de regressão logística mostrou-se bom para a melhora da probabilidade de acerto de empresas solventes ao passo que a análise discriminante não apresentou melhora nesses resultados.

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O tema a respeito do financiamento da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal tem sido motivo de debate entre estudiosos e profissionais da área. No novo regime de exploração e produção previsto na Lei n 12.351/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será a operadora de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar nos próximos anos, seja com recursos próprios ou de terceiros, para exploração dessas novas áreas descobertas. Ademais, as sociedades contratadas para empreender as operações exploratórias também necessitarão de recursos, uma vez que, junto com a Petrobras, assumirão os custos e os investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, fabricação e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha. As debêntures conversíveis em ações apresentam-se como uma alternativa viável para a captação de recursos financeiros, além de proporcionarem vantagens, se comparadas com outras formas de financiamento, como empréstimos junto a instituições financeiras e aumento de capital, uma vez que é a companhia emissora responsável por decidir, por exemplo, a data e prazo de vencimento das debêntures e a forma de remuneração dos subscritores de tais títulos. O novo regime legal das debêntures, instituído pela Lei n 12.431/2011, também veio a facilitar o uso desse instrumento para financiar as atividades de produção e exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal. A Petrobras, mesmo enquanto sociedade de economia mista, poderá emitir debêntures conversíveis em ações, observadas algumas regras para a manutenção do seu controle pela União.

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A alteração feita pelo IASB em 2008 na classificação dos instrumentos financeiros para reduzir as perdas bancárias com a crise do subprime e de títulos soberanos dos países-membros da União Europeia, após um pedido protocolado pela Comissão da União Europeia, motivou esta pesquisa. A referida alteração ensejou a mudança do critério de avaliação, que passou de valor justo para valor amortizado, para os instrumentos reclassificados, muito embora alguns bancos não tenham aderido à reclassificação, mantendo a orientação original que determinava a avaliação pelo valor justo. Através de Estudo de Evento testou-se a Hipótese de Eficiência de Mercado - HEM, analisando 33 instituições bancárias detentoras de títulos soberanos gregos. Embora a alteração tenha colaborado para que essas instituições bancárias protelassem essas perdas no resultado, não afetou os fluxos de caixa futuros. E como evidenciam os resultados da pesquisa, o mercado foi equitativo com essas instituições, penalizando-as com base no grau de exposição aos títulos gregos, independentemente do critério utilizado, corroborando a HEM: o valor de um ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuros e não dos lucros. Uma consequência importante foi que os governos, através da terceira revisão do Acordo de Capital de Basileia, adotaram medidas para regulamentar com mais rigor as instituições financeiras, no intuito que essas instituições, futuramente, possam suportar melhor os efeitos de uma crise financeira.