3 resultados para Australian stock market

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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As instituições financeiras são obrigadas por acordos internacionais, como o Acordo de Basiléia, a avaliar o risco de mercado ao qual a instituição está propensa de forma a evitar possíveis contaminações de desastres financeiros em seu patrimônio. Com o intuito de capturar tais fenômenos, surge a necessidade de construir modelos que capturem com mais acurácia movimentos extremos das séries de retornos. O trabalho teve como principal objetivo aplicar a Teoria do Valor Extremo juntamente com Copulas na estimação de quantis extremos para o VaR. Ele utiliza técnicas de simulação de Monte Carlo, Teoria do Valor Extremo e Cópulas com distribuições gaussianas e t. Em contrapartida, as estimativas produzidas serão comparadas com as de um segundo modelo, chamado de simulação histórica de Monte Carlo filtrada, mais conhecida como filtered historical simulation (FHS). As técnicas serão aplicadas a um portfólio de ações de empresas brasileiras.

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Este trabalho tem por objetivo verificar se há impacto das republicações das demonstrações contábeis das empresas com ações negociadas na Bovespa no período de 2000 a 2010, no preço de suas ações. O estudo parte do pressuposto de que o mercado Brasileiro de ações é semiforte. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi em parte qualitativa ao descrever a amostra e suas características assim como quantitativa na forma dos testes de diferenças de média. Os resultados dos testes mostram que ao se analisar toda a amostra como um único grupo, os retornos anormais encontrados não mostraram diferença significativa em comparação com os valores esperados calculados, mas quando analisados em segmentações distintas pelo tipo de motivação à republicação, foram encontrados evidências de que há diferença significativa entre as amostras das republicações das demonstrações contábeis voluntárias e obrigatórias. Assim como também foram encontrados evidências de que pode haver diferença significativa entre as amostras segmentadas pela natureza do erro apresentado com justificativa para a republicação da demonstração contábil, tanto nos casos de mensuração, quanto classificação e reconhecimento. A mesma evidência é apresentada nos gráficos das médias dos retornos anormais calculados para este estudo.

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Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.