98 resultados para Artigo jornalístico

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente pesquisa visa refletir, sob a ótica do discurso, a cultura noticiosa a respeito do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no que se refere à cobertura jornalística dos jornais Zero Hora e Folha de S.Paulo das linhas políticas sobre as questões conjunturais apresentadas pelo Movimento em seus três últimos Congressos Nacionais (1995, 2000 e 2007), para comprovar o tratamento dado pela mídia ao MST e o modo como as formações discursivas em textualizações jornalísticas são indiciárias de permanente tensão em torno da luta pela terra, o que dificulta o diálogo do Movimento com a sociedade. Este trabalho pretende ainda debater qual a intervenção do MST na construção das agendas política e pública e por que o Movimento não consegue provocar mudanças em seu enquadramento noticioso e, assim, constatar o que o processo de saturação do discurso midiático, neste caso o do jornalismo impresso, é capaz de produzir sobre a sociedade, partindo da hipótese de que a mídia, em geral, funciona como aparelho político-ideológico, que elabora e divulga concepções de mundo, cumprindo a função de contribuir com orientações para exercer influência na compreensão dos fatos sociais. A mediação dos meios de comunicação de massa, em geral, produz um deslocamento na experiência pública e, ao mesmo tempo, dá forma aos saberes possíveis que essa experiência desenvolve sobre si mesma. Sabemos que as ideologias presentes nos discursos jornalísticos podem não produzir novos saberes sobre o mundo, mas produzem um reconhecimento do mundo tal como já aprendemos a apropriá-lo. Demonstrar-se-á que, na fase atual do capitalismo sistema que demanda maior valorização da informação , a reprodução ideológica se dá diretamente pelos meios de comunicação, por intermédio de pautas e agendas. Considerando o contexto apresentado pela pesquisa, o trabalho destaca também dois fios condutores para alcançar seus objetivos: a submissão da mídia à hegemonia neoliberal e a luta do MST pela reforma agrária diante da valorização do agronegócio latifundiário.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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A presente pesquisa consiste em uma análise de discurso sobre as representações que dois jornais populares cariocas (Meia Hora e Expresso) evocam para construir uma abordagem em relação à transexualidade, personificada por Ariadna Silva, participante da edição 11 do reality show Big Brother Brasil. A partir das capas dos dois periódicos, busca-se analisar manchetes, imagens e recursos iconográficos que exploram ou dialogam com convenções de gênero e sexualidade. Parte-se do referencial teórico das mediações, segundo o qual a mídia atua como ponto de encontro entre diversos discursos e códigos culturais. Nesse sentido, a estrutura deste trabalho se inicia com uma discussão sobre o papel da mídia na construção das representações sociais. Em um segundo momento, o gênero jornalismo popular será discutido mais detalhadamente. Por fim, o universo do gênero e da sexualidade, com fundamentação antropológica, será debatido como matéria-prima para a leitura do discurso dos periódicos

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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Este estudo visa avaliar, através de uma revisão, as qualidades conceituais e psicométricas dos instrumentos de avaliação do estado funcional do paciente idoso, e de suas adaptações para o contexto do Brasil. A dissertação está estruturada em três partes. A primeira é constituída de cinco seções que introduzem os temas do envelhecimento da população mundial e de países emergentes como o Brasil como razões de base para um estudo do atendimento do paciente idoso. Descreve-se o que se entende por estado funcional do paciente idoso no contexto da avaliação geriátrica interdisciplinar. A parte 2 se constitui no artigo da dissertação. Na seção de material e métodos descreve-se detalhadamente a revisão realizada e os bancos de dados utilizados. Nas últimas duas seções do artigo apresentam-se os resultados e a discussão, em que se verificam, em primeiro lugar, um bom número de instrumentos com propriedades psicométricas adequadas que avaliam as subdimensões do estado funcional. Dos 30 instrumentos escolhidos utilizando critérios explicitados pelos autores, apenas dois, o Multiple Outcomes Study SF-36 e o Health Assessment Questionnaire, possuem adaptação para 0 português. Entretanto, alguns dos instrumentos revisados vêm sendo utilizados em nosso meio sem adaptação formal prévia. Vários destes instrumentos possuem bons históricos em sua língua original, porém este fato ainda não despertou a preocupação da comunidade brasileira para adaptações formais dos mesmos. Também se constatam a escassez de estudos de adaptação e concepção de instrumentos desta dimensão no contexto brasileiro. Alguns aspectos deste problema são discutidos, além de possíveis caminhos para corrigi-lo. Na parte final desta dissertação são sucintamente descritos os instrumentos de cada subdimensão de estado funcional escolhidos como mais interessantes na parte 2. Em seguida, são indicadas outras dimensões consideradas pertinentes para um escrutínio semelhante. A conclusão geral sugere uma melhor utilização de medidas de saúde estruturadas no contexto da avaliação geriátrica no Brasil.

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Os efeitos tóxicos do metil-mercúrio (MeHg) em seres humanos vêm sendo amplamente discutidos, a partir de episódios de contaminação devida a ingestão frequente de peixe contaminado, em Minamata, no Japão, ou ao consumo de pão preparado com cereais tratados com fungicidas a base de metil-mercúrio, no Iraque, indicando que o metil mercúrio pode afetar o sistema nervoso central. A população ribeirinha na região do Pantanal, Brasil, é dependente do peixe, como principal fonte de alimentos e proteínas. Naquela região, o resultado de décadas de mineração de ouro, em pequena escala, foi a contaminação de muitos sistemas aquáticos com mercúrio. Consequentemente, muitas espécies de peixes possuem níveis de MeHg relativamente altos. O objetivo deste trabalho foi avaliar o nível de exposição ao MeHg entre a população ribeirinha do Pantanal. No primeiro artigo, apresentam-se os resultados da validação do método recordatório de 24 horas auto-referido, utilizando-se, como padrão-ouro, o método da pesagem, tendo-se verificado que há aproximadamente um erro de 30% ao estimar a quantidade de peixe consumido por aquela população. Um erro deste pode ser importante em se tratando do consumo de peixes carnívoros, os quais apresentam altos teores de mercúrio. No segundo artigo, ao analisar a associação entre o status neurocognitivo e a concentração de mercúrio no cabelo da população acima, os resultados indicaram que adultos expostos ao metil-mercúrio, através do consumo de peixe, podem ter déficits importantes nas medidas do desempenho neurocomportamental, sem alterações detectáveis no humor ou afetividade. Os efeitos mais importantes do mercúrio, entre os indivíduos analisados, foram detectados nos testes de velocidade e destreza da coordenação motora fina, na inibição da resposta na busca visual, e em tarefas de atenção. No terceiro artigo, considerando-se as associações observadas na concentração de mercúrio no cabelo com alguns desfechos dos testes neuro-psicológicos aplicados, calculou-se a dose-marcadora (BMD) e o limite inferior do intervalo de confiança do BMD (BMDL). Os resultados da dose marcadora e da dose de referência provisória são concordantes com os resultados estimados pelas agências de saúde internacionais.

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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O editorial jornalístico se configura como gênero argumentativo, tendo como característica marcante a exposição do ponto de vista de uma instituição jornalística sobre os fatos de maior repercussão no momento. Em virtude de seus objetivos e de suas condições de produção, a impessoalidade e a generalização nele predominam, mesmo assim, é possível detectar marcas formais de autoria em várias partes do texto. A linguagem é sempre subjetiva, constrói a realidade, no sentido de jamais poder ser neutralizada. O homem, o autor, é sempre intermediário e, como tal, manipula o discurso ao seu dispor. Neste trabalho, então, não se visa procurar o subjetivo (a autoria) em contraste com um possível discurso objetivo; intenta-se, na verdade, mostrar estratégias linguísticas de evidenciar a autoria, de explicitá-la na sua relação com as pessoas do discurso

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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

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O cálculo da área de poligonais geodésicas é um desafio matemático instigante. Como calcular a área de uma poligonal sobre o elipsóide, se seus lados não possuem parametrização conhecida? Alguns trabalhos já foram desenvolvidos no intuito de solucionar este problema, empregando, em sua maioria, sistemas projetivos equivalentes ou aproximações sobre esferas autálicas. Tais métodos aproximam a superfície de referência elipsoidal por outras de mais fácil tratamento matemático, porém apresentam limitação de emprego, pois uma única superfície não poderia ser empregada para todo o planeta, sem comprometer os cálculos realizados sobre ela. No Código de Processo Civil, Livro IV, Título I, Capítulo VIII, Seção III artigo 971 diz, em seu parágrafo único, que não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. Além deste, existe ainda a Lei 10.267/2001, que regula a obrigatoriedade, para efetivação de registro, dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais terem suas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), sendo que áreas de imóveis menores que quatro módulos fiscais terão garantida isenção de custos financeiros.Este trabalho visa fornecer uma metodologia de cálculo de áreas para poligonais geodésicas, ou loxodrômicas, diretamente sobre o elipsóide, bem como fornecer um programa que execute as rotinas elaboradas nesta dissertação. Como a maioria dos levantamentos geodésicos é realizada usando rastreadores GPS, a carga dos dados é pautada em coordenadas (X, Y, Z), empregando o Sistema Geodésico WGS-84, fornecendo a área geodésica sem a necessidade de um produto tipo SIG. Para alcançar o objetivo deste trabalho, foi desenvolvida parametrização diferente da abordagem clássica da Geodésia geométrica, para transformar as coordenadas (X, Y, Z) em geodésicas.

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Este artigo tem como principal objetivo dar visibilidade ao lugar que a criança ocupa para quem produz programa educativo. A partir de uma investigação sobre a recepção de um grupo de crianças de três anos de idade da Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer e o programa Uni Duni TV, conclui-se que a relação recepção-produção deve ser encarada dialeticamente, de forma a saber como mensagens e sujeitos se constituem durante o processo de comunicação. Durante este percurso, surgiram questões importantes como: o que as crianças querem assistir e o que, nós, adultos achamos que elas devem assistir? A dificuldade de entender o que a criança pequena diz e o modo como ela diz sobre um programa endereçado a ela ganha relevância nesse estudo. Dentre os autores que fundamentam este trabalho, destacam-se: Bakhtin, Benjamin, Vygotsky, Buckingham e Martin-Barbero.

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Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.

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Com uma notificação de 71 mil casos e 4.800 óbitos no Brasil, em 2010, a tuberculose foi a terceira causa de mortalidade dentre as doenças infecciosas. Objetivando avaliar a situação da tuberculose no Estado de Mato Grosso do Sul, foi elaborada a presente pesquisa. Realizou-se um estudo ecológico, a partir do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), tendo sido calculadas taxas de incidência de tuberculose pulmonar, para variáveis sócio-demográficas e proporções para outras variáveis selecionadas. A fonte de informação sobre a População Privada de Liberdade (PPL) foi o Ministério da Justiça. Comparações internas foram realizadas no primeiro artigo; comparações dos resultados obtidos para PPL com a população geral do estado, no segundo artigo; e, resultados obtido para a população das áreas de fronteira foram comparados com as populações residentes em outras áreas do estado, no terceiro artigo. Observou-se uma taxa de incidência anual média de 39 casos na população geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e, entre os PPL, uma taxa de 978 casos de tuberculose pulmonar por 100.000 habitantes-ano, 25,4 (IC 95%: 22,5-28,1) vezes a taxa para a população geral. Observou-se, ainda, entre a população indígena do estado, um taxa de 244 casos, com um risco relativo de 7,32 (IC 95%: 6,1-8,8) na comparação com a população geral do estado. Na área de fronteira com o Paraguai, pôde ser observada uma taxa de 50 casos, e, na fronteira com a Bolívia, uma taxa de 84 casos por 100.000 habitantes-ano, correspondentes a riscos relativos de 2,16 (IC 95%: 2,01-2,33) e 1,28 (1,19-1,37), para as áreas de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, respectivamente, ao se comparar com a população global do Estado de Mato Grosso do Sul. Conclui-se que o Programa de Controle de Tuberculose no Estado de Mato Grosso do Sul precisa de reformulação e novas estratégias, incluindo inquéritos para detecção precoce em população privada de liberdade e um observatório de saúde para as áreas de fronteira do estado, além de outras medidas de controle, ainda a serem discutidas, definidas, e implantadas para um maior controle da endemia em nosso meio.