2 resultados para Art appreciation

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A Tese a seguir, apresentada ao IESP/UERJ como pré-requisito para obtenção do grau de Doutor em Sociologia, demonstra a forma como o estilo pictórico grafite teve sua percepção social subvertida a partir da assimilação de sua estética pelas instituições ditas oficiais do mundo das artes visuais no Brasil, leia-se mercado e locais de culto às obras de arte (galerias e museus, respectivamente), no início do século XXI. A partir da categoria mundo artístico em Becker (1982)1, o trabalho busca dar contornos ao mundo do grafite carioca e a seus pontos de contato com estabelecimentos e sujeitos próprios do mundo oficial das artes plásticas. A hipótese da pesquisa - investigada através de trabalho de campo microssociológico em conformidade com o paradigma de pesquisa social qualitativo inerente à Escola de Chicago (Coulon, 1995)2 - é que desta intercessão ou desses pontos de contato, estreitados nas últimas duas décadas, emergiu um subjetivo processo de legitimação do grafite como atividade artística no Brasil, promovendo o deslocamento de sua ampla percepção social, situada primariamente numa atmosfera que o classificava como poluente (Douglas, 1976) 3 e desviante (Becker, 2009)4, para uma atmosfera de valorização e conseqüente assimilação de sua estética por nichos como a moda, a publicidade, a decoração de ambientes e as políticas públicas de combate à delinqüência e ócio juvenis.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.