3 resultados para Art Nouveau
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
Lima Barreto aborda o intelectual do seu tempo a partir do seu ideal de arte social, e dentro deste ideal de arte o intelectual é aquele que mantém articulação com o saber, e faz disto um benefício para a coletividade (OAKLEY, 2011). Portanto, este trabalho aborda as figurações da intelectualidade no Brasil utilizando a idealização de arte e intelectual de Lima Barreto em nossas análises sobre a figura do intelectual. Inevitavelmente ao tratar da temática do intelectual não poderíamos deixar de abordar a própria figura de Lima Barreto como intelectual em seu tempo. Assim sendo, busca-se compreender Lima Barreto como intelectual preterido por seus contemporâneos, bem como não engajado em lutas de classes sociais, distante de qualquer categoria de intelectual orgânico de Gramsci. Com isto infere-se que Lima Barreto não fazia parte da elite intelectual da Belle Époque, e nem era porta-voz do subúrbio. Ele foi um escritor e intelectual militante somente de uma causa: a arte como ferramenta para comunhão entre os homens. Escolhemos o gênero crônica por ela ser algo diário, escrita de observador e gênero onde Lima pode explorar a sua escrita irônica e sarcástica sobre diversos temas, em especial o intelectual (SÁ, 2005). Portanto, as crônicas de Lima Barreto podem nos oferecer uma melhor representação dessas figurações do intelectual, seja na política, imprensa ou literatura. Lima Barreto vai construir seu ideal de arte e intelectual dentro da sociedade Belle Époque, sociedade essa que abrigava um trabalho de elaboração da literatura em que a forma era mais importante do que o conteúdo e fomentava a política de modernização do país numa clara imitação dos modos e costumes europeus em nossa literatura. Ao contrário disto, Lima Barreto defendia que o importante, para o intelectual, era o trato com o conteúdo, ser contemporâneo, uma relação verdadeira com a inteligência e que sua escrita estivesse a serviço do bem comum. Evidente que a literatura idealizada por Lima Barreto era utópica, mas militante, e é por isso que ele, Lima Barreto, é um intelectual de resistência
Resumo:
O objetivo principal deste trabalho é a análise do sermão Pecados capitais e hipocrisia, simonia, detração e adulação, circunscrito no conjunto dos escritos antonianos que se reportam ao universo dos bestiários medievais. Na obra em questão, os respectivos vícios humanos são evocados, cada qual, a partir da analogia estabelecida com o comportamento de determinados animais. Santo Antônio de Lisboa (1192-1231) viveu a maior parte de sua vida durante as primeiras décadas do período conhecido como Baixa Idade Média (século XIII ao XV). Data do início dessa era o estabelecimento de uma arte de pregar medieval, que toma como referência as idéias propaladas no princípio do Cristianismo, a filosofia dos Padres da Igreja e, por fim, os diversos preceptores do século XIII, que espelhavam o novo contorno do qual havia se revestido a teoria da prédica, em que se sublinhava também a forma de pregar, até então preterida em função do conteúdo da oratória. É também nessa época que tomam vulto as ordens mendicantes, dentre as quais se destacam os franciscanos. Santo Antônio, como pregador dos Frades Menores, valeu-se dos conhecimentos adquiridos durante o período em que integrou a Ordem dos Cônegos Regrantes de Santo Agostinho; da filosofia propalada pelo fundador da Ordem instituída por São Francisco de Assis; e, por fim, de todos os artifícios que lhe oferecia a oratória de seu tempo. Dirigiu sua prédica, sobretudo, aos cátaros, hereges que desprezavam as coisas materiais, inclusive a natureza. Ao utilizar o simbolismo dos bestiários medievais, estima-se que Santo Antônio conciliou três fatores fundamentais na eficácia de seu discurso. O primeiro deles se refere à plena comunhão entre os recursos da ars praedicandi e a alegoria do bestiário medieval. Em seguida, ressalta-se a própria utilização do mundo animal como fator de eficaz eloqüência, considerando-se a concepção, em voga na sociedade medieval, de que a natureza seria um espelho codificado do universo espiritual, e nela estariam subjacentes os propósitos de Deus para com os homens. O terceiro fator a ser destacado é a harmonia entre a utilização do bestiário medieval como subsídio retórico e a filosofia dos franciscanos, que confere valor especial à natureza, sobretudo aos animais
Resumo:
De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.