4 resultados para Aristotelian

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O trabalho reflete acerca dos critérios referentes à avaliação psiquiátrica nas internações e tratamento involuntários. A restrição da liberdade é infração aos direitos do homem e, se ela é justificada em nome da patologia mental, qualificá-la é um imperativo legal e ético. Historicamente, a internação crônica em hospitais psiquiátricos levou à exclusão social e rompimento dos laços significativos da vida pessoal. Nos serviços de emergência ela é muitas vezes determinada em nome de um risco. Assim, é proposta uma análise crítica (à semelhança da desconstrução de Derrida e da genealogia de Foucault) do saber médico-psiquiátrico, que é ferramenta essencial do trabalho clínico. Um panorama dos arranjos dos dispositivos públicos de regulação das internações psiquiátricas involuntárias no ocidente mostra a inter-relação de um modelo médico com um modelo legalista (focado nos direitos dos pacientes), cada qual com seus ganhos e dificuldades. A medicalização da vida humana é um fenômeno do mundo moderno, e é vista como um processo dinâmico, onde a apropriação das categorias médicas por parte dos usuários e familiares também gera empoderamento e mudanças. Vemos como, historicamente, o viés moral da práxis realizada no hospital psiquiátrico é indissociável da construção do saber, e a psicopatologia oficial é de uma nosologia descritiva; mas o trabalho clínico permite outras psicopatologias, mais participativas, centradas na relação do sujeito com o mundo, que possam servir a ele como instrumentos de compreensão e ajuda na experiência vivida. Assim, a categoria da vontade em psicopatologia clássica adota a perspectiva aristotélica de uma deliberação racional, mas a leitura filosófica de Arendt destaca a centralidade da liberdade e da espontaneidade inerentes ao conceito. Esta dicotomia entre vontade livre e determinação traz repercussões para a clínica e para a justiça, como nos casos da avaliação da responsabilidade dos pacientes sobre seus atos. Neste campo, assim como na avaliação do juízo crítico, a ciência não garante a objetividade totalizante, deixando sempre a decisão sobre a internação psiquiátrica involuntária na dependência do político, da moral e da ética que constituem a clínica.

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Em sua breve carreira filosófica, o poeta e dramaturgo alemão Friedrich Schiller (1759-1805) se apropriou do conceito kantiano do sublime, identificando-o ao trágico e à tragédia, manifestação artística que seria genuinamente regulada por princípios estéticos daquela ordem. Deste modo, buscamos neste trabalho relacionar o caráter subjetivo da experiência do sublime com as suas implicações de ordem prática para a arquitetura da tragédia, em especial as que dizem respeito à estrutura ideal do drama, intimamente vinculada à sua finalidade, que é a efetivação do efeito estético que lhe cabe por definição. Se, por uma via, o pensamento de Schiller caminha em direção ao desenvolvimento de uma concepção do trágico a partir de um dos conceitos fundamentais da estética moderna, por outra ele permanece atrelado à tradição aristotélica quando se concentra no estudo da tragédia enquanto gênero literário e busca por meio deste estudo estabelecer regras para a citação dramatúrgica. Assim, Schiller constrói uma poética do sublime, um programa de arte que inaugura um debate importante sobre o fenômeno do trágico na filosofia alemã. Mas, como pretendemos defender, é justamente a concepção do trágico forjada a partir de uma interpretação acentuadamente moral do sublime que torna o conteúdo de sua teoria da tragédia problemático, embora tal teoria seja a resposta encontrada por Schiller para perguntas ainda pertinentes. Afinal, por que nos entretêm assuntos trágicos?

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Ao contrário do período precedente de criação da chamada ciência moderna, o século XVIII parece não desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento da física. Na visão de muitos autores, o século das luzes é considerado como uma fase de organização da mecânica que teve seu coroamento com as obras de Lagrange, imediatamente precedidas por Euler e dAlembert. Muitos autores afirmam que na formulação da mecânica racional houve uma eliminação gradual da metafísica e também da teologia e que o surgimento da física moderna veio acompanhado por uma rejeição da metafísica aristotélica da substância e qualidade, forma e matéria, potência e ato. O ponto central da tese é mostrar que, no século XVIII, houve uma preocupação e um grande esforço de alguns filósofos naturais que participaram da formação da mecânica, em determinar como seria possível descrever fenômenos através da matemática. De uma forma geral, a filosofia mecanicista exigia que as mudanças observadas no mundo natural fossem explicadas apenas em termos de movimento e de rearranjos das partículas da matéria, uma vez que os predecessores dos filósofos iluministas conseguiram, em parte, eliminar da filosofia natural o conceito de causas finais e a maior parte dos conceitos aristotélicos de forma e substância, por exemplo. Porém, os filósofos mecanicistas divergiam sobre as causas do movimento. O que faria um corpo se mover? Uma força externa? Uma força interna? Força nenhuma? Todas essas posições tinham seus adeptos e todas sugeriam reflexões filosóficas que ultrapassavam os limites das ciências da natureza. Mais ainda: conceitos como espaço, tempo, força, massa e inércia, por exemplo, são conceitos imprescindíveis da mecânica que representam uma realidade. Mas como a manifestação dessa realidade se torna possível? Como foram definidos esses conceitos? Embora não percebamos explicitamente uma discussão filosófica em muitos livros que versam sobre a mecânica, atitudes implícitas dessa natureza são evidentes no tratamento das questões tais como a ambição à universalidade e a aplicação da matemática. Galileu teve suas motivações e suas razões para afirmar que o livro da natureza está escrito em liguagem matemática. No entanto, embora a matemática tenha se tornado a linguagem da física, mostramos com esta tese que a segunda não se reduz à primeira. Podemos, à luz desta pesquisa, falarmos de uma mecânica racional no sentido de ser ela proposta pela razão para organizar e melhor estruturar dados observáveis obtidos através da experimentação. Porém, mostramos que essa ciência não foi, como os filósofos naturais pretendiam que assim fosse, obtidas sem hipóteses e convenções subjetivas. Por detrás de uma representação explicativa e descritiva dos fenômenos da natureza e de uma consistência interna de seus próprios conteúdos confirmados através da matemática, verificamos a presença da metafísica.

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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.