3 resultados para Architektur im westlichen Stil <Indien>

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A implementação da Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) em 1959 e a assunção da Linguística no Brasil na década de 60 são acontecimentos que provocaram profundas mudanças no fazer gramatical. A NGB, enquanto acontecimento discursivo, ao evidenciar determinados termos e silenciar outros, reestrutura a memória do discurso gramatical brasileiro, regulando a relação do sujeito com o dizível e instaurando uma nova formação discursiva dominante, a qual se sobrepôs às formações discursivas anteriores. No presente trabalho, partimos do pressuposto de que, apesar do efeito da censura imposta pela terminologia oficial, o discurso gramatical produzido após a sua instituição é constitutivamente da ordem do heterogêneo. Assim sendo, com base no aporte teórico da Análise de Discurso de Pêcheux e Orlandi e nos estudos do projeto História das Ideias Linguísticas, investigamos o funcionamento do discurso legitimado pela NGB nas gramáticas cuja publicação a sucederam, mais especificamente em sete gramáticas publicadas entre 1959 e 1969. Interessa-nos, portanto, com vistas a depreender a forma como se materializa a tensão entre os sentidos oficiais e os sentidos censurados, desnaturalizar o processo de (re)significação dos termos acolhidos pela NGB, depreendendo, assim, como os sentidos silenciados se fizeram significar na materialidade linguística das gramáticas

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A presente dissertação tem por objetivo identificar as representações sociais da ressocialização, por meio da escola, de prisioneiros masculinos de presídios situados no Rio de Janeiro. A legislação brasileira tem, entre seus princípios organizadores, o conceito de ressocialização de prisioneiros, ao estabelecer limites de duração da pena e impedir a pena de morte. Entretanto, ao analisarmos as condições carcerárias existentes neste ideário de ressocialização, verificamos que este ideário não possui e nem produz eficácia. A oferta de educação, para presidiários, ocorreu no Brasil a partir de 1967 e atualmente está em vigor a Lei n 12.433, de 29 de junho de 2011, que estabelece uma correlação entre a educação formal e a remição de pena. A dissertação trata de um breve histórico da educação no sistema penal brasileiro, considerando seus limites e potencialidades. O referencial teórico utilizado foi o da Teoria das Representações Sociais como apresentada por Serge Moscovici (1978) em sua pesquisa original sobre as representações sociais da psicanálise. O referencial teórico adotado permitiu a identificação desta espécie de pensamento social em um grupo de presidiários que frequenta a escola no presídio, priorizando a relação entre escola e ressocialização. Foram entrevistados 80 sujeitos do sexo masculino, em presídios da capital do estado do Rio de Janeiro, com a devida autorização do presídio, da Secretaria de Estado da Educação e com o rigor no cumprimento das normas éticas estabelecidas para pesquisa com humanos, especialmente a garantia de anonimato. A representação de comportamento no presídio resume-se ao conceito de enquadramento, que significa uma série de atitudes e de pensamento que permitem a sobrevivência no interior do presídio. A escola foi compreendida, pelos sujeitos, como instituição também determinada pelo enquadramento. Mesmo a escola tendo sido bem avaliada e apresentando perspectivas de futuro para a ressocialização, os sujeitos consideraram que a família é o principal agente de ressocialização à frente da escola. Consideramos que, para os presidiários, a escola pode representar possibilidades de ressocialização, entretanto deve aprimorar suas atividades para o mundo do trabalho e para a constituição de redes sociais de afinidade, com a família lato sensu dos prisioneiros, para que sua eficácia seja real e potente.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.