4 resultados para Agency (Law)

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O objetivo deste estudo é demonstrar que as informações fornecidas pela Lei Orçamentária Anual de 2010 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e pelos seus respectivos relatórios de execução orçamentária, referentes aos investimentos em obras e instalações da Secretaria Municipal de Educação não permitem ao cidadão avaliar a eficácia e a eficiência dos seus representantes; também é objetivo deste estudo demonstrar que as alterações realizadas na Lei Orçamentária Anual de 2010 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, referentes aos investimentos em obras e instalações da Secretaria Municipal de Educação, podem prejudicar uma possível avaliação da eficácia e eficiência do gestor representante e, finalmente, este estudo também objetiva sugerir possíveis sugestões e recomendações para que a Lei Orçamentária Anual da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e os seus respectivos relatórios de execução orçamentária passem a fornecer as informações necessárias para o cidadão avaliar a eficácia e a eficiência dos seus representantes. Para alcançar tais objetivos, serão abordados conceitos como: a) estado democrático, para demonstrar o contexto onde acontece a relação entre os cidadãos e os seus representantes eleitos; b) orçamento público, para discutir a sua função como instrumento de controle entre os cidadãos e os seus representantes eleitos; c) avaliação de desempenho, para demonstrar a importância desta para o gestor e para o controle dos cidadãos; e d) teoria da agência, para discutir o conflito decorrente entre os cidadãos e os seus representantes eleitos, de forma a permitir uma nova perspectiva desta relação. Para desenvolver este estudo será utilizado o método de estudo de caso, por ser o mais indicado para esse tipo de pesquisa. O caso escolhido foi a parte da Lei Orçamentária Anual de 2010 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e seus respectivos relatórios de execução orçamentária, referente aos investimentos em obras e instalações da Secretaria Municipal de Educação.

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Esta pesquisa aborda a aplicação da Teoria da Agência, a relação estabelecida entre as agências reguladoras e as entidades que exploram os serviços públicos sob sua tutela. A Teoria baseia-se na premissa de que a existência de separação entre a titularidade (propriedade) e o controle conduz à existência de conflitos de interesses entre as partes, e que uma das formas de se evitar esses conflitos é o estabelecimento de controles. Assim, haja vista a prerrogativa conferida pela lei a tais entidades, procurou-se verificar neste estudo o grau de regulação contábil empregado pelas agências reguladoras federais no desempenho de suas atribuições legais, que perpassam o controle de atividades econômicas específicas. Realizou-se estudo de casos de natureza exploratória em que se utilizou a fonte primária dos poderes das agências, a lei e os instrumentos de delegação de serviços públicos, visando verificar as características do sistema de controle por elas estabelecido. Os resultados obtidos apontam enormes distorções qualitativas e quantitativas na forma como as agências utilizam a informação contábil enquanto instrumento de controle. As contribuições desse estudo alcançam não apenas a comunidade científica e as agências, mas toda a sociedade, haja vista que as decisões das agências impactam diretamente o bem estar de toda a coletividade, sem exceções. Para a comunidade contábil, especialmente, o estudo aponta para um novo, pujante e praticamente inexplorado mercado de trabalho: a contabilidade regulatória.

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O objetivo geral da tese é aprofundar a reflexão sobre a regulação e o exame de qualidade de patentes farmacêuticas no Brasil, em um contexto de implantação de dispositivos legais conhecidos como TRIPS-Plus ao redor do mundo. Para isso, são discutidos os mecanismos jurídicos e políticos de proteção à saúde relacionados à propriedade intelectual. Analisam-se especificamente do ponto de vista sociológico as experiências de anuência prévia para pedidos de patentes envolvendo produtos e processos farmacêuticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o uso do subsídio ao exame técnico. Em termos metodológicos, consideram-se as ações do Governo brasileiro entre 1996 a 2012, propostas de mudança da Lei de Propriedade Industrial brasileira e controvérsias ligadas a algumas modalidades de reivindicação, como polimorfos, patentes de seleção e segundo uso médico. As técnicas de pesquisa utilizadas também incluem o levantamento de material de imprensa, textos de leis, documentos e decretos relativos a medicamentos e propriedade intelectual, assim como de pedidos de patentes e de decisões judiciais concernindo à temática. Optou-se ainda por realizar entrevistas com gestores, examinadores de patentes, juristas e membros de ONGs. As conclusões indicam que as práticas regulatórias ligadas ao setor saúde não podem ser reduzidas ao simples corpo de regras formais presentes neste domínio, mas sim entendidas como agenciamentos entre atores, tipos distintos de saberes e de ferramentas de intervenção. A regulação dos direitos de propriedade intelectual relativos a produtos e processos farmacêuticos no Brasil está ligada a um processo, onde se verifica a disputa em torno de diferentes projetos e visões de mundo de grupos com maior ou menor poder para direcionar este processo. Os dispositivos da anuência prévia e do subsídio ao exame técnico apresentam-se como elementos reguladores da propriedade intelectual de medicamentos e de impacto sobre exame de qualidade de patentes farmacêuticas, contribuindo para a consideração de questões de saúde pública ao longo da concessão destas patentes.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.