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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
Resumo:
O envelhecimento populacional no Brasil sobreleva a necessidade de organização de serviços de saúde, sendo a estimulação do autocuidado uma estratégia privilegiada para orientar programas de promoção da saúde para pessoas idosas. Face à busca das mais variadas formas de viver bem, abrem-se fronteiras possibilitando o surgimento de modelos de envelhecimento saudável. Partindo do pressuposto de que as pessoas possuem uma dimensão imaginativa no acrescentar qualidade aos anos de vida, delimitou-se como objeto de estudo o imaginário de um grupo da terceira idade na construção das ações de autocuidado. Objetivos: descrever a poética sobre as ações de autocuidado construídas por um grupo de pessoas idosas; e analisar os significados (conceitos/confetos) atribuídos por essas pessoas ao envelhecer. Utilizou-se como marco referencial a Teoria de Promoção da Saúde de Nola Pender. Trata-se de pesquisa descritiva, qualitativa, considerando o paradigma naturalista. Foi aplicado o método sociopoético por meio do dispositivo analítico Grupo Pesquisador, composto por 11 idosos participantes da Unati da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que desenvolveram a investigação no período de outubro a dezembro de 2008, mediante as técnicas de pesquisa: Dinâmica de Corpo como Território Mínimo e a Vivência de Lugares Geomíticos. Foram questões norteadoras do estudo, respectivamente: Como vocês se cuidam para o caminho do bom envelhecer? E Como é o autocuidado para o envelhecer saudável se ele for um lugar geomítico?. Os dados produzidos foram submetidos à análise categorial, dos estudos sociopoéticos. No estudo filosófico, observou-se haver coexistência da autoimagem realista revelando que os idosos estão mais aptos aos desafios da vida, pois seu comportamento é coerente com a ideia que faz de si, além de intenções, aspirações e tendências. O classificatório ressaltou as dicotomias das ações de autocuidado tendo: O Autocuidado através dos Limites e Possibilidades; e Transcender para Experienciar o Dom do Envelhecer; O transversal revelou O Autocuidado como Reconhecimento das Necessidades de Saúde, enquanto no surreal sobrelevam-se Aceitar o Novo para um Renascer Saudável; Perseverança para Conviver com o Envelhecimento; e Procurar Assistência pode Desvelar Temores para a Finitude do Viver. Conclui-se que a compreensão do imaginário dos sujeitos de pesquisa mediada pela teoria de Pender permitiu identificar fatores que influenciam e motivam o autocuidado para comportamentos saudáveis. Assim, o grupo vislumbra para seu futuro uma imagem de envelhecer mais dinâmica, adotando para si próprio um viver mais autônomo, ativo e bem-sucedido. À contribuição do estudo, propõe-se aos enfermeiros a apropriação de conceitos teóricos como forma de traduzir a realidade e demonstrar alternativas viáveis de ações de cuidado/saúde, bem como a utilização das práticas de dinâmicas de criatividade e sensibilidade nas atividades assistenciais.