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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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A hipertensão arterial resistente (HAR) é definida pela persistência da pressão arterial (PA)≥140/90mmHg a despeito do uso de 3 anti-hipertensivos em doses plenas, incluindo diurético. Revisão recente da literatura mostra poucos estudos avaliando o perfil e o comportamento da função endotelial em pacientes com HAR. Objetiva avaliar a função endotelial em pacientes hipertensos resistentes. Estudo transversal com 60 pacientes que foram avaliados em uma visita (V3) de um estudo longitudinal, onde numa primeira fase todos pacientes tiveram padronização do tratamento anti-hipertensivo. Foram incluídos pacientes (V0) com PA>160/100mmHg e <220mmHg e todos receberam clortalidona 25mg/dia e enalapril 20mg 2x/dia ou losartana 50mg 2x/dia (intolerantes ao enalapril). Visita 1: se PA>140/90mmHg acrescentou-se anlodipino 5mg/dia, foi realizado avaliação laboratorial de rotina do hipertenso e monitorização ambulatorial da PA-24h (MAPA). Visita 2: se PA>140/90mmHganlodipino foi titulado para 10mg/dia. Visita 3: todos os pacientes receberam avaliação clínica, da pressão arterial por MAPA, laboratorial de rotina e da função endotelial. Formaram-se dois grupos: os que controlaram a PA, grupo hipertensão arterial controlada (HAC); e os que permaneceram com PA de consultório>140/90mmHg e PA na MAPA-24h>130/80mmHg, foram considerados resistentes. O grupo HAR recebeu aleatoriamente espironolactona ou clonidina por mais 12 semanas para tentar controlar a PA e o grupo HAC teve assistência farmacológica mantida no mesmo período. A PA foi avaliada por método oscilométrico com aparelho digital semi-automático Microlife modelo BP3AC1-1PC e MAPA por aparelho SpaceLabs 90207. A função endotelial avaliada através de tonometria arteriolar periférica (PAT) pelo Endo-PAT2000 e por biomarcadores (I-CAM-1, V-CAM-1, VEGF, MCP-1, IL-6, adiponectina) através da técnica LuminexTMxMAP. Dos 60 pacientes avaliados, 36 controlaram a PA, grupo HAC, e 24 permaneceram resistentes ao tratamento, grupo HAR, na visitaV3. Na avaliação da PA pela MAPA-24h observamos que no grupo HAC a PAS-24h foi de 121,1+1,7mmHg e no grupo HAR 147+3,3mmHg, enquanto a PAD-24h no grupo HAC foi de 76,64+1,5mmHg e no grupo HAR 88,58+2,4mmHg (p<0,0001). O descenso noturno, apesar de maior no grupo HAC, não apresentou significância estatística entre os dois grupos (p> 0,05). A função endotelial avaliada através do PAT mostrou índice de hiperemia reativa de 1,850,056 e 1,65+0,074 nos grupos HAC e HAR respectivamente (p= 0,036) e quando avaliada através dos biomarcadores observamos: ICAM-1 (HAC= 186,6+12,65 vs HAR= 240,9+23,76ng/ml, p= 0,038), VCAM-1 (HAC= 627,137,09vs HAR= 706,086,10ng/ml, p= 0,372),VEGF (HAC= 403,394,91 vs HAR= 612,788,27pg/ml, p= 0,123) e MCP-1 (HAC= 694,969,09 vs HAR= 787,052,80pg/ml, p= 0,315). Na avaliação dos biomarcadores inflamatórios, observamos IL-6 no grupo HAC= 1,8970,2165pg/mle no HAR= 9,7934,421pg/ml (p= 0,027) e adiponectina no grupo HAC= 105701516pg/ml e HAR= 84221295pg/ml (p=0,301). A razão de prevalência do comprometimento da função endotelial no grupo HAR foi de 54% (OR= 3,55; 95% IC 1,18- 10.67; p= 0,029). No presente trabalho, as análises das variáveis estudadas na visita V3, mostraram que os pacientes com HAR têm maior comprometimento da função endotelial que os pacientes com HAC.