212 resultados para TEORIA GARANTISTA (DIREITO)


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Embora Hans Kelsen tenha desenvolvido suas ideias sobre a justiça em diversos artigos e capítulos de livros, o jusfilósofo nunca edificou uma obra mais profunda, monográfica ou sistemática sobre a questão do justo. Suas considerações, o mais das vezes proferidas incidentalmente quando da análise e crítica das teorias do direito natural, se encontram, a bem dizer, dispersas por diversas produções. A leitura integral e conjunta de seus estudos, entretanto, permite a identificação da mesma e coerente concepção de filosofia moral que perpassa todos os seus escritos, concepção esta que sugere a relatividade, subjetividade e irracionalidade da questão do justo. Sem o propósito de ser uma biografia intelectual ou uma psicanálise do conhecimento das conclusões kelsenianas sobre o problema da justiça, o objetivo da presente dissertação, além da tentativa de realizar uma exposição sistemática da própria teoria da justiça de Kelsen  dispersa por uma multiplicidade de trabalhos, nem todos disponíveis ou publicados em língua portuguesa , consiste na análise dos pressupostos e justificativas teórico-filosóficos que, utilizados pelo jusfilósofo como embasamento de suas inferências sobre o tema, o conduzem a afirmar a incognoscibilidade de qualquer conceito absoluto, objetivo e universal de justiça, ou a viabilidade de uma razão prática. A meta maior desta dissertação, portanto, é o estabelecimento e elucidação das premissas extraídas por Kelsen do pensamento teórico-filosófico de Max Weber, Immanuel Kant (além dos neokantismos de Marburgo e Baden), Wittgenstein, e dos neopositivistas do Círculo de Viena, para rejeitar lógico-gnosiologicamente as concepções absolutistas do justo, bem como a possibilidade de discutir ou definir racionalmente a justiça e as normas morais dela decorrentes. A partir de elementos colhidos dessas diferentes correntes intelectuais, Kelsen desacredita, com base na distinção entre enunciados sobre fatos (racionais e verificáveis) e proposições relativas a valores (irracionais e não verificáveis), a capacidade humana de cognição dos valores em geral e, mais ainda, a existência e cognoscibilidade de valores absolutos  em sua ótica, requisitos imprescindíveis para a exequibilidade de qualquer sistema objetivo de moralidade ou para especulações racionais sobre a justiça.

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O presente trabalho busca elidir o verdadeiro significa do ideal de justiça distributiva com vistas à criação de um paradigma ético apto a orientar a adoção de políticas públicas e, ao mesmo tempo, ser o vetor interpretativo da sua eficácia e resultados práticos. Com bases nas premissas teóricas assentadas na basilar obra Uma Teoria da Justiça de John Rawls, busca-se discutir qual é o verdadeiro significado da equidade onde os bens primários sociais são divididos de uma forma tão desigual e como a adoção de políticas públicas orientadas por uma vertente substantiva da justiça pode ser um novo paradigma apto a orientar esta dinâmica. Ultrapassada esta linha de argumentação inicial, o trabalho desdobra-se na busca pelo verdadeiro significado de meritocracia, assentada, ainda uma vez, na distribuição desigual de bens primários sociais ou, simplesmente, na divisão desigual de oportunidades. Nesta ordem de convicções, busca-se afirmar que para haver de fato- a meritocracia é necessário haver um ambiente que propicie igualdade de oportunidades para que cada indivíduo singular possa buscar desenvolver seus projetos de vida de acordo com seu esforço e talento individuais. Por fim, as políticas públicas distributivas podem ser o instrumento que materialize este ideal, desde que sejam orientadas por premissas que privilegiem a vertente substantiva da Justiça e que a partir de uma perspectiva crítica da desigualdade possam buscar a distribuição justa dos bens primários sociais.

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A presente dissertação propõe uma abordagem alternativa na simulação matemática de um cenário preocupante em ecologia: o controle de pragas nocivas a uma dada lavoura de soja em uma específica região geográfica. O instrumental teórico empregado é a teoria dos jogos, de forma a acoplar ferramentas da matemática discreta à análise e solução de problemas de valor inicial em equações diferenciais, mais especificamente, as chamadas equações de dinâmica populacional de Lotka-Volterra com competição. Essas equações, que modelam o comportamento predador-presa, possuem, com os parâmetros inicialmente utilizados, um ponto de equilíbrio mais alto que o desejado no contexto agrícola sob exame, resultando na necessidade de utilização da teoria do controle ótimo. O esquema desenvolvido neste trabalho conduz a ferramentas suficientemente simples, de forma a tornar viável o seu uso em situações reais. Os dados utilizados para o tratamento do problema que conduziu a esta pesquisa interdisciplinar foram coletados de material bibliográfico da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Este estudo parte das observações e análises realizadas em classes de aceleração do Projeto Acelerar para Vencer (PAV- 2009/2012), desenvolvido pela Secretaria de Educação de Minas Gerais, tendo a discussão sobre o fracasso escolar e a distorção idade-série como centrais dentro das políticas adotadas. A pesquisa busca ampliar nosso entendimento quanto à relação entre escola e expectativas individuais, levando-nos a refletir para além do direito à educação. Dentre as reflexões, destacamos: desigualdade de oportunidades, relações de poder dentro de um sistema que, de forma hegemônica, se mantém estável, mas desestabiliza vidas ao negar às camadas desprivilegiadas direitos básicos: acesso à alfabetização na idade certa, à leitura, ao conhecimento escolar e a uma educação atraente e de qualidade que atenda às necessidades dos sujeitos de acordo com as realidades em que estão inseridos. Certos de que tais problemas perpassam questões políticas, econômicas e sociais, pretendemos ater-nos às diferenças existentes dentro do espaço escolar, o que nos leva a tentar desvendar, - no sentido de não apenas repetir, mas também compreender -, as causas que levam à distorção idade-série e à sua inserção, ou disfarce, no processo de universalização do ensino, chegando à forma como a escola e seus agentes percebem as diferenças e lidam com ela. Para o desenvolvimento do estudo, recorremos à pesquisa qualitativa de cunho etnográfico, buscando subsídios em autores que discutem fracasso escolar, distorção idade-série, teoria curricular, mecanismos de exclusão social e respeito às diferenças culturais. Nesse sentido, concluímos que compreender as funcionalidades sociais da escola implica arregimentar, ou fazer coexistir, em um mesmo viés de observação, elementos interdependentes: política, escola, demandas sociais e cultura. Reconhecemos que tais elementos são imprescindíveis para pensarmos os sujeitos e suas distinções, a cultura e suas representações, o poder e as hegemonias presentes em todas as instâncias da vida escolar, transitando por uma via de mão dupla que envolve a enunciação das diferenças e seus atores: Secretaria de Educação, instituição pesquisada, gestão escolar, professores, alunos e responsáveis

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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O presente trabalho tem o objetivo de desenvolver uma teoria dos direitos sociais, com base na Filosofia e na Economia. São analisadas as teses de autores como Cass Sunstein, Robert Nozick, John Stuart Mill, Michael Sandel, Michael Walzer, John Rawls, Bruce Ackerman e Jürgen Habermas, construindo-se um modelo pautado pela ação comunicativa e pela participação democrática, onde o mínimo existencial ocupa lugar de destaque. São estruturadas pautas interpretativas que podem auxiliar o intérprete no seu mister, indo-se de encontro às teses expansivas que focam na exaustão orçamentária. Deve-se entender que as prestações sociais encartam-se nas complexas relações receita-despesa, o que, no Estado contemporâneo, significa que um conjunto de pessoas contribuirá, involuntariamente, para que o Poder Público aja no sentido de melhorar a situação de outras, independentemente dos motivos que levaram àquele quadro de desigualdade. O ponto é complexo, não podendo ser construído sem considerações de justiça e, particularmente, sem que todos os argumentos sejam acessíveis ao cidadão, base da construção do próprio processo democrático, que move a sociedade.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.

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Esta tese de doutorado parte da perspectiva inicial de que a gramaticalização se restringe a tratado sobre itens lexicais ou discursivos que se tornam itens gramaticais (o que a enquadraria dentro da Teoria da Variação, inserta esta dentro da Pesquisa Sociolinguística), mas segue em direção a um salto epistemológico que remodele aquela perspectiva, ampliando-a a patamar do qual ela pode ser observada como teoria autônoma, investigativa de fenômenos limítrofes e nem sempre discretos entre linguagem e língua, discurso e texto, descrição e prescrição, oralidade e escrita, léxico e gramática. Desse modo, propugna-se pela visão epistemológica do tema, conduzido, até aqui, de modo puramente ontológico, circunscrito a um (e apenas um) dos muitos espectros que se podem alcançar com a aludida ampliação àquele que vem sendo perquirido como tratado, porém que, segundo se pretende demonstrar, pode e deve ser expandido à malha de uma teoria geral, qual seja a Teoria Geral da Gramaticalização: trata-se, aqui, de seu objetivo geral. Para esse propósito, vale-se a tese de filósofos da linguagem que atuaram sobre essa faculdade ou capacidade humana de forma direta ou indireta desde os seus primórdios ocidentais (como Sócrates, Platão e Aristóteles), passando pelos pensadores mais incisivamente preocupados com os aspectos cognitivos e interativos da linguagem e da língua (como Hegel, Husserl, Saussure, Sapir, Bloomfield, Wittgenstein, Derrida, Chomsky, Labov, Charaudeau, Maingueneau, Ducrot, Coseriu), além de ser necessária a incursão à Gramaticografia mais estrita (como a empreendida por Dionísio da Trácia, Varrão, Arnault e Lancelot, Nebrija, Jerônimo Soares Barbosa, Eduardo Carlos Pereira, Said Ali, Bechara), e, naturalmente, a contribuição filosófica dos pesquisadores sobre a gramaticalização (como Meillet, Vendryès, Bréal, Kurilowicz, Traugott, Heine, Hopper, Lehmann). Uma vez que se tenha mostrado ser verossímil aceitar-se a gramaticalização como teoria autônoma, esta tese pretende legar-lhe o papel instrumental de metodologia auxiliar a muitas entre as que ora se empreendem quando se trata de pesquisas em campos cuja ocupação é a linguagem e a língua: trata-se, aqui, de seu objetivo específico. Para essa duplicidade de metas ou objetivos, será necessário compreender conceitos, categorias e protótipos oriundos da Filosofia da Ciência (Epistemologia), do contraste entre ciências da linguagem e outros ramos do saber, da imersão em Gramaticologia e Gramaticografia (e, em alguns aspectos, em Gramatização e Gramatologia) referentes à Língua Portuguesa, da defesa, enfim, de que o ensino da Gramática Formal (ou Normativa) do idioma privilegia a acepção reflexiva e ativa (plena) dos usos ou atos a que a linguagem só pode chegar por meio do domínio da língua em toda a sua tessitura epistemológica, que gera comunicação e expressividade, raciocínio e emotividade, indo da concretude do discurso ou da oralidade à abstração da entidade pouco ou nada material, que, por sua vez, é mais nitidamente representada pela escrita, seu estágio por assim dizer de forma ainda mais pura, conquanto não excludente da substancialidade com que dialoga de modo incessante no seu constante e dialético passado-futuro ou diversidade-homogeneidade (tese e antítese) de onde emerge o seu presente ou a sua unidade (síntese)

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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.

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É conhecido que derivações microscópicas obtidas através de métodos de teoria quântica de campos (TQC) podem conduzir a complicadas equações de movimento (EdM) que possuem um termo dissipativo com memória e um termo de ruído colorido. Um caso particularmente interessante é o modelo que escreve a interação entre um sistema e um banho térmico a temperatura T. Motivado por isso, usamos uma prescrição que nos permite reescrever EdMs não-markovianas semelhantes as obtidas em TQC em termos de um sistema de equações locais, para então confrontarmos a solução desse sistema com a solução aproximada usada correntemente na literatura, a chamada aproximação markoviana. A pergunta chave a qual se pretende responder aqui é: dado um conjunto de parâmetros que descrevem o modelo, a aproximação markoviana é suficientemente boa para descrever a dinâmica do sistema se comparada a dinâmica obtida atravéS da EdM não-markoviana? Além disso, consideramos uma versão linear da ELG de forma que pudéssemos determinar o nível de confiança da nossa metodologia numérica, procedimento este realizado comparando-se a solução analítica com a solução numérica. Como exemplo de aplicação prática do tema discutido aqui, comparamos a evolução não-markoviana do inflaton com a evolução markoviana do mesmo num modelo de universo primordial denominado inflação não-isentrópica (warm inflation).

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Em 1988, a Assembleia Constituinte, no rastro do processo de redemocratização do país, finalmente apontava para a transformação das políticas sociais no Brasil, cujo resultado foi lavrado na Carta Magna. A partir desse momento, os brasileiros obtiveram o direito de cidadania como estatuto fundamental de nacionalidade, e o direito à saúde como princípio de cidadania. Neste sentido, o setor saúde foi pioneiro nas práticas das políticas sociais no Brasil. A adoção de seus princípios doutrinários e operacionais por lei destacando-se aqui a integralidade significou a afirmação do direito à saúde como caminho de supressão da estrutura fragmentada de organização dos serviços de saúde no Brasil. Integralidade emerge como eixo de organização da defesa do direito à saúde, a partir das propostas de mudanças das práticas no cotidiano dos serviços. O objetivo deste estudo foi analisar as relações existentes entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos Conselhos de Saúde, e o Ministério Público (MP) desenvolvida no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, no que concerne à utilização de dispositivos institucionais e jurídico legais no cumprimento do direito à saúde. O foco deste estudo esteve voltado para a experiência desenvolvida entre os anos de 2000 e 2004, no município de Porto Alegre. Historicamente, os Conselhos de Saúde naquele estado têm desempenhado papel de destaque na formulação e acompanhamento das políticas públicas de saúde. O avanço desses conselhos permitiu-lhes desenvolver novas estratégias na luta pela garantia do direito à saúde, e o MP vem sendo importante parceiro nessa disputa. Nesse cenário, pudemos observar a utilização, cada vez mais freqüente, do princípio da integralidade como recurso legal na discussão encaminhada pelos usuários junto ao MP, no intuito de garantir o direito à saúde. O princípio da integralidade tem sido utilizado como proposta de transformação da própria lógica da gestão de oferta de serviços. O MP tem propiciado uma interlocução cada vez maior entre a gestão dos serviços e os conselhos de saúde, a fim de encontrar melhores saídas para os principais problemas de saúde do município. Esse espaço de diálogo criado pelo MP constitui avanço substancial na compreensão das formas de solução de conflitos, fundando um novo campo de práticas de aprimoramento do Estado democrático. A atuação conjunta do MP com os Conselhos de Saúde tem levado a instituir novas formas e mecanismos de negociação e pactuação entre as diferentes esferas dos poderes públicos e sua relação com a sociedade, no que diz respeito à institucionalização de uma gramática civil de direito à saúde.

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Nos últimos anos, os estudos relacionados à concepção de ensino e aprendizagem que determina os papéis de professor e de aluno, na busca de coerência entre o que se pensa estar fazendo e o que realmente se faz, foram intensificados, tornando evidente o papel social da escola. Em decorrência disso, as orientações curriculares educacionais introduziram modificações nas suas diretrizes, na perspectiva de despertar nos professores a necessidade de atualização dos seus conceitos e reformulação de suas práticas. Entretanto, embora haja uma explosão de pesquisas e novos materiais didáticos tenham sido elaborados, o ensino de português, na prática, em sala de aula, continua motivo de muitas reflexões, no que diz respeito à aplicação de conceitos e à utilização de métodos. Partindo do princípio de que compreender a língua em seus usos efetivos no cotidiano social deve constituir fonte de orientação basilar para o ensino-aprendizagem, aproximando o professor das atuais teorias que alicerçam a concepção interacionista da linguagem, apresentamos uma proposta de referencial curricular, para os anos finais do ensino fundamental, modalidade EJA, a partir do trabalho com gêneros textuais, fornecendo aos professores orientações e reflexões no formato de sequência didática. Para a fundamentação teórica, utilizaram-se aportes de estudos sobre a linguagem, com orientações teórico-metodológicas desenvolvidas por Schneuwly e Dolz (2011) e Bronckart (1999 e 2003); além dos apontamentos de Koch (2002; 2004 e 2013), Bazerman (2005 e 2007), Bonini (2004), Bakhtin (1992) e Marcuschi (2005 e 2008) sobre a função social dos gêneros e a sua contribuição para o ensino da língua portuguesa. Pretende-se que o trabalho seja uma proposta concreta para o desenvolvimento da competência comunicativa dos alunos da EJA e contribua para a sua formação como cidadãos

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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.