107 resultados para Económicos


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Corais pétreos são formadores de recifes. Por secretarem carbonato de cálcio pela base de seus pólipos, esses corais zooxantelados formam um exoesqueleto, composto geralmente por cristais de aragonita. Os padrões de crescimento coralinos variam desde a escala sazonal a centenária e podem ser caracterizados pela medida da taxa de crescimento, a variabilidade dos isótopos estáveis de oxigênio e carbono e pelas razões elementares Sr/Ca, Mg/Ca, U/Ca, Cd/Ca, Ra/Ca (entre outras) em seu esqueleto. Em um contexto global, os recifes cumprem importante papel como sumidouros de carbono atmosférico. Diante das evidências de um oceano mais quente na era moderna, a temperatura da superfície do mar (TSM) tem sido considerada um importante fator de controle da calcificação e crescimento coralino. Geralmente, a calcificação tende a aumentar com a elevação da TSM dentro de uma estreita faixa aceitável para o funcionamento pleno do metabolismo coralino. Neste trabalho, desenvolveu-se uma re-análise das taxas de crescimento de testemunhos de corais amostrados na costa brasileira (Salvador-Ba - Baía de Todos os Santos, Parque Nacional Marinho dos Abrolhos-Ba e Armação dos Búzios-RJ) empregando-se uma combinação de bandas de crescimento (alta e baixa densidades) auxiliado pelo método de luminescência e datação por radioisótopos de U e Th. As diferenças nas cronologias para os dois métodos variou de 1 ano para o caso de Abrolhos até 7,4 anos para Búzios (em seções específicas do testemunho). Foram analisadas variações de calcificação no esqueleto coralino e interpretadas à luz das razões Sr/Ca e U/Ca (ambos próxies da TSM), séries climáticas de AMO e PDO, e pH pelágico oceânico. Identificamos uma diminuição na taxa de calcificação do exoesqueleto no tempo estudado na amostra de Salvador de 0,4 g/cm2, e um aumento em Abrolhos de 0,4 g/cm2 e Búzios 0,3 g/cm2, exceto nos anos de 1950 ao final de 1980 e de 1910 ao final de 1930, respectivamente. Uma microtomografia de raio-X foi empregada para determinar micro-estruturas coralinas, sendo os parâmetros mais relevantes a microporosidade e a anisotropia. Para Abrolhos e Búzios, foi identificado um aumento na porosidade total do exoesqueleto, principalmente no começo de 1940 até o fim da década de 1980 e entre 1890 a 1930 respectivamente. Notou-se forte associação entre a redução do padrão de calcificação com o aumento da porosidade. Os testemunhos da espécie Siderastrea stellata coletados em Abrolhos e Búzios mostraram alta associação das razoes Sr/Ca e U/Ca com a taxa de calcificação, caracterizando uma resposta similar a de outros autores para a Grande Barreira na Austrália (DE'ATH et al., 2009) e para a região central do Mar Vermelho (CANTIN et al., 2010). Em relação as razões Ba/Ca, Salvador e Abrolhos evidenciaram variáveis que contribuíram para este aumento como a forçante de produção de petróleo e aumento populacional (economia), e TSM (oceano). Para Búzios, a TSM (oceano), produção de petróleo, aumento populacional e NDVI (economia). Após os anos de 1990, o impacto dos fatores econômicos, além das variáveis oceânicas respondem mais significativamente o aumento da razão Ba/Ca em todos os sítios quase que concomitantemente na costa brasileira.

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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.