120 resultados para Decisões
Resumo:
A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie.
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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.
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O conjunto de técnicas de Geomática tem sido um poderoso aliado no apoio à tomada de decisões e manipulação de dados espaciais. Nas últimas décadas tornou-se quase indispensável na gestão de recursos humanos e recursos naturais. Na área da Saúde, a Geomática tem viabilizado estudos sobre: análise da distribuição de pacientes; variações na ocorrência de epidemias; monitoramento de vetores; avaliação em tempo real de situações de emergência ou catastróficas, entre outros. A associação da Medicina com a Geografia é antiga. A associação entre a saúde e a espacialização das doenças deve considerar a estruturação física do espaço geográfico a partir da caracterização de cada parte componente do sistema como preconiza a perspectiva sistêmica na Teoria Geral de Sistema, pois a população é parte integrante do espaço geográfico no qual ocorrem determinados agravos à saúde. Nestes pontos recai a relevância da presente pesquisa. O estudo foi desenvolvido na área da Bacia Hidrográfica de Jacarepaguá no município do Rio de Janeiro. Com aproximadamente 295 km2 é composta por 19 bairros e tem uma população aproximada de 682000 habitantes. O estudo pretendeu estruturar uma metodologia para inserção das técnicas de Geomática na prática de análises de dados de saúde, apoiada na Teoria Geral de Sistemas, visando contribuir no processo de vigilância ambiental em saúde permitindo realizar um prognóstico de situações de risco de determinada população. A base cartográfica que apoiou o estudo foi construída através de cartas topográficas da DSG na escala 1:50000. Das cartas foram retiradas informações de planimetria relevantes ao estudo e as informações de altimetria que foram utilizadas na elaboração do modelo digital de terreno (MDT). Com o MDT foi gerado o mapa de declividade por grau que permitiu criar divisões em 5 classes para posterior geração de mapas temáticos com os dados de saúde. Os dados de saúde foram retirados do Sistema de Informações de Notificação de Agravos (SINAN) disponibilizado pelo Ministério da Saúde. A doença analisada foi a leptospirose. Os casos foram localizados pontualmente a partir dos endereços de residência. A hipótese aventada neste estudo era a existência de um alto grau de correlação entre as partes componentes representadas pela estruturação física do espaço e a ocorrência de leptospirose. Com os resultados comprovou-se a hipótese nula, pois somente ocorrem doenças em áreas associadas ao Fundo Chato da Baixada de Jacarepaguá e nos Declives Suaves dos Morros Isolados, também localizados no Subsistema Baixada. Isto demonstra que em termos desta doença existe uma ausência de população nesta componente espacial em áreas de maiores declividades.
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O estudo analisa a regulação sanitária de medicamentos no Brasil, nos anos 1999 a 2013, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, foram utilizadas as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), sob a perspectiva da análise documental. As resoluções expressam as decisões dessa diretoria para fins normativos ou de intervenção e são estratégicas para a regulação sanitária exercida pela Anvisa, pois a partir delas a agência informa à sociedade brasileira (população em geral, Ministério da Saúde, complexo econômico industrial da saúde e indústria farmacêutica) sobre as decisões tomadas no âmbito da regulação sanitária. O objetivo do estudo é analisar, com base nas RDCs editadas pela Anvisa entre 1999 e 2013, o papel da agência na Política Nacional de Medicamentos. Do ponto de vista metodológico, o estudo se fundamenta na análise de documentos oficiais e tem caráter exploratório. A principal conclusão é que a atuação da agência na regulação sanitária de medicamentos se aproximou das diretrizes da Política Nacional de Medicamentos. Assim, apesar dos desafios inerentes ao processo de regulação sanitária para a área de medicamentos, os 15 anos de criação da Anvisa foram decisivos para a implementação dessa política.
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A presente pesquisa objetiva verificar a contribuição da tecnologia da informação na previsão de indicadores de desempenho da Empresa Alfa. Para a realização deste estudo, foi realizado um estudo de caso único a fim de aprofundar na pesquisa de forma exploratória e descritiva. As técnicas utilizadas para tal foram análise documental e entrevista, que deram suporte à pesquisa quantitativa atendendo ao objetivo proposto no estudo e na fundamentação teórica. A pesquisa teve como base principal os resultados dos indicadores de desempenho dos anos de 2012 e 2013 descritos no planejamento estratégico referente ao ano de 2013. Através desses resultados foi possível prever os resultados dos indicadores para 2014 utilizando o software Weka e assim realizar as análises necessárias. Os principais achados demonstram que a Empresa Alfa precisará antecipar ações para maximizar seus resultados evitando que impactem negativamente na rentabilidade, além de ter a necessidade de manter uma base de dados sólida e estruturada que possa subsidiar previsões confiáveis e alimentar futuramente o programa a fim de realizar novas previsões. O resultado da pesquisa aponta que o sistema de informações Weka contribui para a previsão de resultados, podendo antecipar ações para que a organização possa otimizar suas tomadas de decisões, tornando-as mais eficientes e eficazes.
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A evolução tecnológica tem feito as empresas se modificarem, e para acompanhar o mercado elas buscam opções que possam ajudar melhor nas tomadas de suas decisões, uma delas é a utilização de tecnologias. A presente pesquisa objetiva analisar a contribuição da tecnologia da informação no orçamento da indústria Alfa. Esta pesquisa é descritiva e exploratória, pois busca descrever a realidade da organização, identificando as características do orçamento da mesma, é quantitativa, pois busca através de métodos estatísticos realizar previsões para o ano de 2013 das demonstrações de resultados advindos dos anos anteriores (2010 a 2012), é também, qualitativa, pois foi elaborado um questionário que pôde auxiliar na interpretação dos dados quantitativos, possibilitando melhores informações sobre o objetivo proposto. Concluiu-se que a tecnologia pode ajudar a melhorar a qualidade da previsão do orçamento da indústria Alfa e o método que melhor se adequou para as estimativas foi a suavização exponencial que demonstrou maior confiabilidade para os resultados.
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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.
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Análise do controle dos atos societários submetidos a registro no âmbito das Juntas Comerciais, que são responsáveis pela execução do Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Para cumprir este desiderato, inicialmente, foi realizado um estudo sobre a evolução histórica do Registro de Comércio abordando o seu surgimento, principalmente, na França e em Portugal, países que serviram de base para análise comparativa do controle dos atos societários que é desenvolvido nestas nações. Nesta linha, deu-se enfoque à evolução histórica do Registro de Comércio no Brasil, buscando-se fazer um contraponto com o Registro Empresarial experimento hodiernamente. Posteriormente, foram delineados os fundamentos, a função do RPEM e a natureza jurídica da Junta Comercial. Neste diapasão, tentou-se delimitar a incidência da hermenêutica jurídica nas decisões proferidas no RPEM. Demonstrando quais os efeitos fáticos que o RPEM produz e como deve ocorrer o saneamento dos vícios encontrados antes e após o arquivamento do documento. Por derradeiro, analisou-se a natureza jurídica do controle dos atos societários e quais os limites para o exame das formalidades legais dos atos societários, analisando-se, inclusive, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visaram limitar ou não o poder de ingerência dos examinadores da Junta Comercial. Dentro deste mote, o estudo procurou delimitar a responsabilidade civil da Junta Comercial e dos seus agentes que realizam o controle dos atos societários.
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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.
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Esta tese trata do fenômeno do desaparecimento, considerando as suas diversas características, motivações e contextos históricos. As trajetórias das mulheres familiares de desaparecidos são privilegiadas, como aquelas que sofrem diretamente a falta, a dor e as incertezas que perpassam o desaparecimento. O trabalho também analisa a forma como o estado registra os casos de desaparecimento oficialmente encaminhados e como atua em relação a eles, usando como fontes os dados existentes na Polícia Civil e entrevistas com agentes encarregados das investigações. No processo de (sobre)vivência após o desaparecimento, analisam-se os caminhos percorridos pelas mulheres, as dificuldades e as decisões de tornar público o seu caso ou, alternativamente, optar por uma perspectiva mais individual. Realiza-se também uma breve discussão sobre o processo de construção da memória e a sua relação com os caminhos percorridos após o desaparecimento.
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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.
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A dissertação versa sobre a formulação de uma política externa brasileira para a América do Sul a partir do século XXI, e, discute as opções e os caminhos necessários para o desenvolvimento do Brasil em conjunto com os seus vizinhos. Nosso objetivo é apontar o necessário aprofundamento da integração regional para fazer frente aos desafios presentes e futuros que poderão ameaçar a soberania dos países sul-americanos se estes não forem membros de uma instituição política, (um ente supranacional), que os guie em decisões comuns para o bem-estar destes mesmos. Entendemos que a geopolítica do Oceano Pacífico e a consequente presença da China no subcontinente serão alguns dos alicerces para o fomento da cooperação regional e urgimos, ainda, por uma maior integração entre Brasil e Peru, sendo esse vizinho andino a peça chave para a integração transoceânica dos Estados sul-americanos como um estímulo fundamental para o objetivo integracionista final: a construção civilizacional dos Estados Unidos da América do Sul.
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Busca-se demonstrar que a criatividade é um aspecto inerente e inafastável da atividade jurisdicional. Neste sentido, o primeiro objetivo perseguido é o de analisar os conceitos relacionados à criatividade judicial, que são os de interpretação, construção e manipulação. São, também, analisadas e refutadas teorias atuais que negam a criação judicial do direito. Argumenta-se que a admissão, pelo poder judiciário, do caráter criativo de suas decisões é exigência do dever de sinceridade judicial. O segundo objetivo é o de investigar a tese de Hans Kelsen, que descreve Cortes que realizem o controle de constitucionalidade como legislador negativo. São apreciadas as incongruências dessa tese com o constitucionalismo contemporâneo, bem como o caráter falho de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O terceiro objetivo é o de investigar os aspectos descritivos e normativos das sentenças manipulativas. São formuladas propostas de fundamentação normativa e de limites de aplicação dessa técnica. Defende-se a admissibilidade das sentenças aditivas, redutivas e aditivas de princípio, mas se rejeita a das sentenças substitutivas, sendo defendido o emprego, em seu lugar, das medidas de necessidade.
Biografias e liberdade de expressão: critérios legitimadores frente à tutela da personalidade humana
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Na presente tese, aborda-se o tema das biografias no Brasil a partir da premissa de que, tanto no plano legislativo quanto no plano jurisprudencial, as decisões nessa matéria não vêm encontrando respaldo na melhor interpretação constitucional em prol da dignidade da pessoa humana. De modo a compatibilizar os valores em conflito nessa espécie narrativa, propõem-se parâmetros decisórios para que escritores, editores, juízes e sociedade saibam, com um grau razoável de segurança, o que conduz uma biografia ao merecimento de tutela no ordenamento jurídico pátrio. Nesse percurso, examinam-se a ilicitude e a licitude na produção de tais registros de vidas, sem perder de vista que os casos mais difíceis se situam equidistantes de tais balizas, ora pendendo para a afirmação da liberdade de expressão, ora para a proteção dos direitos da personalidade. Identificaram-se, neste estudo, que tem como antecedente o afastamento de qualquer abordagem que redunde na funcionalização da pessoa em razão da narrativa histórica ou da criação literária, dois parâmetros: um primeiro parâmetro de qualificação e um segundo parâmetro de legitimação das biografias. Ambos não se limitam à análise das biografias ditas não autorizadas, as quais configuram verdadeira forma de censura prévia na forma como disciplinado no art. 20 do CCb. Construiu-se, assim, inicialmente, uma definição (conceito) de biografia, tendo em conta uma leitura multidisciplinar e uma análise tanto estrutural quanto funcional dessa figura para, em um segundo momento, apresentarem-se os critérios de ponderação para fins de merecimento de tutela de tais obras no contexto da cultura jurídica brasileira.
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O trabalho se refere ao processo e tomada do Complexo do Alemão pelas forças militares na cidade do Rio de Janeiro, para implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), que aconteceu em novembro de 2010. Tem como objetivo levantar hipóteses sobre a relação do que se entende por Justiça a partir da ocupação da favela pelos militares, e como a convivência com a UPP tem influenciado a ideia de Justiça nos moradores do Alemão. A pesquisa ocupa-se em elucidar ao leitor sobre as abordagens de justiça mais comuns, conceituando e explicando quais os princípios de justiça em que cada uma delas se sustenta. A pesquisa descreve duas teorias que explicam o surgimento das favelas na cidade do Rio de Janeiro. O Complexo do Alemão é considerado uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, e a mais violenta, por isso a tomada da área se deu através do ataque dos militares que utilizaram táticas de guerra e cerco, tiveram o Caveirão como suporte, e assim deram início a invasão. A Rede Globo de Televisão também aparece na pesquisa, pois a emissora ganhou o prêmio Emmy de jornalismo, com a cobertura da invasão no Alemão. Considerando que uma das condições básicas de uma sociedade democrática é o direito a participação nas decisões políticas, sociais e econômicas, as questões investigadas foram: A megaoperação de pacificação no Alemão foi justa? Do ponto de vista de quem? Qual o parâmetro para uma sociedade justa? Qual representação de justiça tem feito parte da rotina dos moradores do Alemão? Por que ainda se tem a ideia de que Bandido bom é bandido morto? As contribuições da pesquisa se deram no campo social, filosófico e político e nos convida a refletir sobre o que é considerado justo em uma sociedade como a nossa, onde as desigualdades sociais são tão fortes.