93 resultados para Prevenção da doença


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Introdução: A atual epidemia de obesidade tem chamado a atenção para a doença hepática gordurosa não alcoólica (DHGNA). Atualmente não existe um medicamento para o tratamento da esteatose hepática, embora as estatinas sejam muito prescritas para pacientes obesos, este medicamento destina-se ao tratamento da hipercolesterolemia. Este trabalho teve como objetivo investigar os efeitos da rosuvastatina em um modelo de obesidade induzida por dieta, como foco principal a DHGNA e os marcadores hepáticos da lipogênese e beta-oxidação e ativação de células estreladas hepáticas (CEHs) em camundongos. Métodos: Camundongos machos C57BL/6 receberam dieta padrão (SC, 10% de energia como lipídios) ou dieta rica em gorduras (HF, 50% de energia como lipídios) durante 12 semanas. Em seguida, 7 semanas de tratamento, foram feitas, formando os grupos: SC, SCR (SC + rosuvastatina), HF e HFR (HF + rosuvastatina). As análises bioquímicas e técnicas moleculares foram aplicadas para abordar os resultados plasmáticos e moleculares. Resultados: O grupo HF apresentou maiores valores de insulina, colesterol total, triglicerídeos e leptina que o grupo SC, todos os quais foram reduzidos significativamente após o tratamento com Rosuvastatina no grupo HFR. O grupo HF apresentou maior percentual de esteatose, assim como maior ativação das CEHs, enquanto que a rosuvastatina provocou uma redução de 21% na esteatose hepática e atenuou a ativação das CEHs no grupo HFR. Em concordância com os achados histológicos, as expressões de SREBP-1 e PPAR-gama foram aumentados nos animais HF e reduzido após o tratamento no grupo HFR. Por outro lado, a expressão reduzida de PPAR-alfa e CPT-1 foram encontrados nos animais HF, sendo tais parâmetros restaurados após o tratamento no grupo HFR. Conclusão: A rosuvastatina atenua significativamente a ativação das células estreladas na obesidade induzida por dieta, afetando o equilíbrio dos PPARs na lipotoxicidade. Diante desses achados a Rosuvastatina pode ser indicada como alternativa para auxiliar o tratamento da esteatose hepática.

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A presente pesquisa tem como principal objetivo investigar as características do casal heterossexual moderno praticante de swing. Em especial, busca-se compreender quais fatores influenciam as negociações dos adeptos acerca da prevenção de DSTs/Aids. O swing, também conhecido como troca de casais, é considerado uma das experiências possíveis de não exclusividade sexual dentro da relação conjugal, o que significa dizer que os parceiros que o praticam, em comum acordo, permitem a ocorrência de intercursos sexuais envolvendo terceiros e preferencialmente em ambientes compartilhados. O estabelecimento do swing enquanto estilo de vida é a principal premissa dos praticantes. A partir das observações etnográficas de festas swingers realizadas em uma boate na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, da análise dos discursos de casais informantes e do levantamento das pesquisas sobre swing realizadas no Brasil, Europa e Estados Unidos, foi possível refletir a respeito das particularidades socioculturais deste grupo, bem como apreender o conjunto de valores que o orientam. As trajetórias dos sujeitos, desde o descobrimento do swing até o envolvimento real com o universo em questão, também são abordados neste trabalho. Finalmente, procura-se descrever e analisar os principais aspectos em torno das condutas sexuais dos swingers e a relação destas com o uso ou desuso de estratégias preventivas a fim de suscitar reflexões contributivas às discussões sobre prevenção de DSTs/Aids entre swingers.

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Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.