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Resumo:
A pesquisa de doutorado que apresento teve como objeto de estudo cartas escritas por diferentes sujeitos, enviando ideias para a Constituição brasileira promulgada em outubro de 1988. As cartas selecionadas são todas documentos manuscritos por diferentes sujeitos, componentes de um largo acervo documental, que apresenta indícios de que seus autores não concluíram o ensino fundamental, do tempo e do espaço em que foram escritas, hoje parte do fundo patrimonial do Museu da República. Esta pesquisa inseriu-se na temática sobre pluralidade de conhecimentos/saberes que circulam socialmente, especialmente os traduzidos por expressões escritas de sujeitos jovens e adultos. Entendi essa produção como um processo de participação política, ou seja, minha hipótese central pode ser assim resumida: sujeitos, em seus processos de produção de cidadania, ao escreverem cartas à elaboração da Constituição, em exercício de participação política, se autoproduzem como cidadãos, pela escrita. Mais do que exercício de cidadania, a abordagem e interpretação que fiz das escritas epistolares mostraram também que os sujeitos tinham conhecimentos que talvez ignorassem, e que independiam de conhecimentos formais para expressaram outros sentidos de cidadania, afirmando direitos tantas vezes negados. Esse reconhecimento levou-me à certeza de que estava diante de práticas sociais em que a noção de justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, demonstrando a condição de iguais a pessoas escolarizadas em espaços formais. Assim sendo, devo admitir que o conhecimento formal não é condição para o exercício da cidadania, e que a presença de outros conhecimentos para além dos formais da cultura escrita, constituídos em redes, porque forjados na vida, no cotidiano em que os sujeitos vivem, e enredados em suas mais diferentes histórias que os constituem, e assim representados no modo como escreviam, permitiu reconhecer politicamente esses sujeitos de direito, fora do espaço da chamada educação formal. Esse reconhecimento levou-me à certeza (sempre provisória) de uma prática social em que a justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, porque se reconheciam em patamar de igualdade com pessoas escolarizadas.