77 resultados para Consistência financeira
Resumo:
Asteraceae é a segunda maior família de angiospermas com ca. 25.000 espécies distribuídas por todo mundo. Praxelis é o segundo maior gênero em número de espécies da subtribo Praxelinae, se caracteriza principalmente por apresentar capítulos cilíndricos/campanulados, receptáculo cônico e glabro, cipselas com carpopódio assimétrico e pápus com cerdas numerosas e barbeladas. No Brasil, as espécies predominam no Cerrado. O objetivo do presente trabalho foi analisar a palinologia e a taxonomia das espécies de Praxelis Cass. ocorrentes no Brasil. O material botânico utilizado foi obtido através de exsicatas depositadas nos herbários brasileiros. Os grãos de pólen foram acetolisados, medidos, descritos e ilustrados sob ML. Para observar detalhes da superfície e abertura, grãos de pólen não acetolisados foram analisados em MEV e, posteriormente, eletromicrografados. As peças florais foram colocadas sobre os mesmos suportes metálicos cobertos com fita dupla-face de carbono, previamente numerados. Para análise em MET, os grãos de pólen foram corados em cacodilato tamponado 0,125% OsO4, concentrados em pastilhas de ágar, e foram embebecidos em resina Epon-Araldite. As folhas, a capitulescência, o indumento do pedúnculo e o número de brácteas involucrais foram atributos relevantes para caracterizar as espécies, sobretudo o tamanho do invólucro e sua consistência. Foram caracterizados os grãos de pólen quanto à forma, ao tamanho, ao tipo de abertura, à polaridade e à constituição da exina. Foram descritos como: pequenos a médios, isopolares, oblato-esferoidais a subprolatos, 3(4)-colporados, com margem ornamentada, endoabertura com ou sem constricção, com presença de cávea, a sexina é espinhosa e sempre maior do que a nexina. Portanto, as análises palinológica e taxonômica foram utilizadas para segregar as espécies de Praxelis, porém apenas os atributos morfológicos externos foram mais informativos para diferenciar as espécies desse gênero.
Resumo:
Esta tese parte da demonstração da existência de um conceito genérico de seguridade social incorporado ao ordenamento jurídico internacional - a ser interpretado conforme sua função socioeconômica e construção histórica no direito comparado o qual garante direitos subjetivos a medidas protetivas. Passa a averiguar então o desenvolvimento de um padrão ou receituário rudimentar previsto naquele ordenamento para implementação progressiva de sistemas de seguridade social com contornos protetivos cada vez mais precisos e abrangentes, inclusive no tocante ao tratamento do problema das migrações. Detecta então as insuficiências desse aparato normativo para oferecer atualmente uma cobertura efetiva à maioria da população mundial e aponta estratégias jurídicas internacionalizadas empregadas para fomentar ao menos a expansão imediata de uma cobertura mínima em seguridade social às populações mais vulneráveis do globo. Enfoca, por fim, a cooperação financeira internacional como solução viável para suprir as carências emergenciais das populações dos países em situação de maior déficit de cobertura em seguridade social, notadamente quanto a prestações de saúde. Expõe, em seu conjunto, caminhos para estruturação de sistemas de seguridade social harmônicos, coordenados e eficazes em prol da segurança econômica de todos.