83 resultados para Igualdade racial


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No final do século XIX, a preocupação em torno da raça e com os possíveis impactos que a composição racial do povo brasileiro traria ao futuro da nação (notadamente a mestiçagem enquanto causa da degenerescência da população) marcou profundamente o pensamento da intelectualidade brasileira. A constituição da psicologia social no Brasil se deu em um contexto em que essas e outras questões correlatas pautaram a agenda política, literária e científica dos intelectuais. Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), médico maranhense que exerceu suas atividades profissionais principalmente na Bahia, foi um dos principais pensadores da época a debruçar-se sobre esse conjunto de questões, a partir de parâmetros e paradigmas provenientes da medicina legal, da criminologia e da psiquiatria. O presente trabalho, focando-se nas detalhadas análises de casos empreendidas por Nina Rodrigues, que abarcaram temas tão diversos como a alienação, a religião, a criminalidade e a loucura, investiga como este autor dialogou com teorias médicas, psiquiátricas e jurídicas produzidas sobretudo na Europa e como elas foram apropriadas e adaptadas à realidade brasileira e às conclusões de seus estudos de caso, a partir das quais ele derivou suas ideias, proposições e teorias

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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.

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A presente tese nasce da hipótese da existência da dualidade educacional (DE) nas políticas contemporâneas e que se confirma nesse trabalho. Por sua vez, a DE (uma escola para elite e outra para a classe popular) existe para que a classe hegemônica possa conservar a estratificação social e a divisão do trabalho a seu favor. Tem conivência do Estado, mesmo ele se expressando enquanto uma disputa de classe em movimento. Como metodologia de trabalho, utiliza-se o materialismo histórico-dialético no intuito de abranger o conflito de interesses entre classes sociais e poder caracterizar a materialidade e a dialeticidade nas subjetivações elucidadas. O trabalho de combate à DE é feito com mediações do ideário educacional anarquista e que se aproxima do marxismo através do nascedouro iluminista, comum às duas correntes. É um trabalho de cunho humanista e vai além da lógica iluminista. Pois é possível perceber o avanço em que o anarquismo trata as categorias igualdade, liberdade e solidariedade. No intuito de abranger melhor as relações do fenômeno da DE, é considerada a conjuntura política e econômica globalizada nas novas configurações entre Estado e sociedade civil no Brasil sob a vigência do capitalismo financeiro; além de ser levado em consideração o pensamento de Florestan Fernandes no que diz respeito ao Brasil ser um país de capitalismo dependente. Em relação às parcerias público-privadas na contemporaneidade, que promovem educação financiada pelo Estado, mas controlada pela sociedade civil; na prática, esse controle é feito por grupos empresariais, tendo em vista a falta de organização da população para esse fim. Desse modo, as estratégias hegemônicas de formatação e implantação das políticas educacionais neoliberais contribuem para a identificação do próprio fenômeno da dualidade educacional, no seio de estruturas organizativas bem planejadas. As novas faces da DE nas contradições de uma educação mercantilizada e alinhada aos ditames internacionais influenciam as políticas públicas educacionais locais. Por exemplo, a Gestão Integrada da Escola (GIDE), implantada desde 2011 na rede pública fluminense, é um projeto de caráter neoliberal, mas que tem uma lógica taylorista-fordista em seu funcionalismo gerencial administrativo-pedagógico. Nesse sistema fica patente a previsibilidade do processo fabril para a construção de um conhecimento sob a chancela de uma nova versão do tecnicismo que subtrai a criatividade e autonomia profissional e escolar, elege uma grade curricular fragmentada e mínima, prioriza o caráter quantitativo dos resultados nas estatísticas que, para tal, burocratiza o trabalho do professor e da própria escola. Na contramão desse ensino instrumental e padronizado desenvolvido pela GIDE, é conveniente rever o significado do que é o ensino libertário, que é aquele que consagra a liberdade e sacrifica progressivamente a autoridade numa educação que tem como objetivo final formar homens livres e respeitadores da liberdade alheia. Essa pesquisa no campo da educação apontou como uma forte pista a federalização das unidades escolares públicas. O chão da escola precisa assumir a sua autonomia possível frente ao sistema centralizador de ensino em um processo dialético de recriação de identidade e reafirmação da escola enquanto força organizativa local junto à comunidade

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A questão abordada nesta dissertação visa o entendimento do que vem a ser a educação justa no contexto da pós-modernidade. A justiça na educação só se tornou uma questão a ser considerada a partir da década de setenta do século XX, quando foram produzidas pesquisas que apontavam que a educação reproduzia desigualdades. Pensadores como o português Carlos Estêvão e o francês François Dubet foram os pioneiros na tentativa de produzir concepções a respeito da educação justa. Estêvão apresenta a educação justa como aquela ligada aos valores da filosofia pública democrática, centralizada nos princípios da liberdade e igualdade. Quanto a Dubet, ele chega à conclusão que os princípios para uma escola justa (DUBET, 2008) são os seguintes: discriminação positiva, garantir um mínimo escolar, utilidade dos diplomas, as desigualdades escolares não podem produzir desigualdades sociais e a escola deve tratar os vencidos. Diante do cenário pós-moderno, outro encaminhamento é preciso, uma vez que a pós-modernidade se caracteriza pelo fim dos grandes relatos (Lyotard) e a destruição dos fundamentos (Vattimo). Com ela, não é mais possível, a modelação ou a padronização humana. Os grandes ideais, a finalidade e os motivos se perderam, restando apenas os átomos sociais. Diante desse cenário, o primeiro passo, em direção a uma educação justa pós-moderna, é o estabelecimento do direito à fala, expressão mais fiel de nossa liberdade. Com a pós-modernidade, temos nossa sensibilidade aguçada para as diferenças, e reforçando nossa capacidade para o sublime. Talvez assim, teremos uma vida sublime, que é a efetivação de nosso direito de sonhar.

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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.

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O ideal de efetivação da Constituição Federal nos tempos atuais é a concretização dos direitos sociais nela estampados. No entanto, garantir direitos sociais, essenciais para a consolidação de uma igualdade material, capaz de diminuir as discrepâncias sociais, pode corroborar para uma política de troca de favores e aprofundar as raízes clientelistas do voto, dependendo da forma como as políticas públicas são colocadas em prática. O presente estudo visa a analisar a relação entre a implementação de direitos sociais e o exercício de direitos políticos, considerando as políticas de redistribuição de renda desenvolvidas nos últimos governos, principalmente o Programa Bolsa Família. O objetivo é verificar se há algum clientelismo por parte dos governantes ao estabelecer tais políticas, uma vez que podem eles se valer da desigualdade econômica, da vulnerabilidade cívica e da fragilidade das instituições democráticas do país como instrumentos para forjar sua imagem à semelhança de um pai, protetor de uma sociedade carecedora de direitos básicos. E isso pode acabar por institucionalizar um modelo sutil de clientelismo que descaracteriza os indivíduos como atores capazes de escolher as políticas que melhor implementam seus interesses, impedindo o livre exercício do direito ao voto. Por isso, mesmo a concretização de direitos sociais também deve levar em conta que um modelo de democracia inclui ainda a viabilização de um autogoverno dos cidadãos, razão pela qual parece fundamental que, ao gozar de direitos sociais, os sujeitos percebam a sua participação e ingerência na escolha das políticas públicas. O desafio proposto é utilizar o referencial teórico-metodológico do continuum para, ao longo do espectro formado entre o clientelismo e a cidadania, tentar propor alguns parâmetros para aproximar ao máximo as políticas públicas de concretização de direitos sociais de um ideal de cidadania.

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Trata-se de estudo sobre a responsabilidade dos pais em caso de ato ilícito cometido pelo filho menor. Nos termos do artigo 932, I, do atual Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Nesse sentido, intenta-se esclarecer conceitos como paternidade, autoridade e companhia a fim de melhor compreender o alcance da norma. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós e os padrastos, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. A possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido. A mesma importância merece o interesse do menor, seja no que diz respeito ao seu patrimônio, seja em suas relações existenciais. Em razão disso, o estudo também aborda o ato ilícito cometido por menores, partindo de uma releitura do regime das capacidades, a fim de considerar a análise da conduta culposa do ofensor a partir do seu possível discernimento. Os princípios constitucionais como melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e paternidade responsável figuram como diretrizes à compreensão do tema.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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Indivíduos com hemoglobina glicada (HbA1c) ≥6,5% e níveis normais de glicemia têm maior risco de complicações relacionadas ao diabetes, em médio e longo prazo. Estas evidências foram importantes na recomendação de que HbA1c ≥6,5% fosse aceita como critério diagnóstico de diabetes. Diferenças raciais/ étnicas tem sido encontradas quanto aos níveis de HbA1c. Níveis elevados de HbA1c em indivíduos sem diabetes e com níveis normais de glicemia em jejum tem sido associados a alterações micro e macrovasculares, entre elas alterações da filtração glomerular. Diversos marcadores inflamatórios, em especial a MCP-1 (proteína quimiotática de macrófagos-1), estão envolvidos no mecanismo de lesão glomerular descrito em casos de nefropatia diabética No entanto, a HbA1C ainda não foi amplamente incorporada a rotina de diagnóstico e de acompanhamento na atenção primária brasileira. O objetivo deste estudo foi o de investigar a associação entre a alteração da HbA1c e da glicemia e fatores étnicos/ raciais e de risco cardiovascular e renal em adultos assistidos pelo Programa Médico de Família de Niterói, sem diagnóstico prévio de diabetes. Trata-se de um estudo transversal, onde foram reunidas informações de participantes do Estudo Cardio Metabólico Renal (CAMELIA), colhidas entre os meses de julho de 2006 a dezembro de 2007. Observou-se que o perfil de risco cardiovascular foi mais acentuado em indivíduos com alterações simultâneas da glicemia e da HbA1c. A alteração isolada da glicemia indicou ser condição de maior risco que a alteração isolada da HbA1c. Indivíduos com HbA1c ≥ 6,5% eram em sua maioria mulheres de pele preta e apresentavam maiores níveis de LDL e creatinina sérica. Verificamos associação independente entre a alteração da HbA1c (≥ 5,7 e < 6,5% versus < 5,7%) e diminuição da taxa de filtração glomerular estimada. A HbA1c mostrou ser um marcador subclinico de alterações metabólicas em pacientes nao diabéticos e com glicemia de jejum < 126 mg/dL, em especial na população de mulheres e de indivíduos com a cor da pele preta. Os resultados apontam para a possibilidade de se utilizar a HbA1c como marcador de risco cardiovascular e renal visando propor estratégias de intervenção precoce e assim promover a prevenção de condições de agravos relacionados as alterações do metabolismo da glicose.

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Este trabalho se dedica ao estudo dos movimentos de libertação que atuaram na África do Sul ao longo do século XX em oposição ao regime de segregação racial do apartheid. O objetivo central é refletir sobre os processos de construção simbólica pelos quais passaram esses movimentos, no intuito de compreendê-los como produtores de suas próprias identidades coletivas. Destarte, propõe-se que essa constituição identitária girou em torno de três eixos principais. Primeiro, o multirracialismo, tendo origem na parceria entre diferentes organizações políticas, provenientes de distintos grupos raciais, que buscaram construir uma solidariedade em comum a partir de sua experiência de luta em conjunto na década de 1950. Em segundo lugar há a volorização da negritude enquanto identidade racial, elemento enfatizado pelos movimentos africanistas a partir da década de 1940. Por sua vez, a classe esteve presente desde a formação dos primeiros sindicatos negros na década de 1920, mas assumiu um tom mais político trinta anos depois, no momento de ascensão da luta por libertação. Afirma-se também que a dimensão interativa desses grupos enquanto subjetividades coletivas foi crucial para a delineação de suas identidades nessas bases, através de um complexo e relacional processo de intercâmbio simbólico entre si e o Estado.

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O objetivo desse trabalho de pesquisa foi realizar uma análise sobre o impacto institucional na política de acesso à UERJ, a partir da implementação da Lei n. 3542/2000, que destina 50% das vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino e da Lei n. 3708/2001, que prevê 40% das vagas para pretos e pardos, com ênfase maior para afro-descendentes. Por meio dela, tive a intenção de contribuir com o debate sobre a agenda de ações afirmativas para a inclusão da população negra na universidade pública brasileira. De certa maneira, as políticas de ação afirmativa (AA) vieram problematizar o conceito de igualdade de direito, edificado a partir de experiências revolucionárias como nos EUA, França, Inglaterra, Índia, entre outros países. Essas políticas foram concebidas com a intenção de não privilegiar determinados grupos, mas assegurar para todos o mesmo tratamento perante a lei. O espaço da universidade escolhido para desenvolver a pesquisa foi o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe) e o Conselho Universitário (Consun), duas instâncias fundamentais para a gestão da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, à medida que definem e deliberam sobre as políticas a serem implementadas pela Universidade. Nesses Conselhos, pude ler e analisar Atas das sessões do Csepe e do Consun realizadas no período de 2000 a 2003, assim como pautas das reuniões de ambos os Conselhos no período de 1990 a 2003. Por meio dessa leitura e análise, pude identificar singularidades do processo de gestão universitária, refletindo sobre o quanto os caminhos trilhados podem contribuir para a construção de alternativas de democratização do ensino superior público no país e como instrumento de combate ao racismo

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O objetivo do presente trabalho é analisar o arquivo pessoal de Arthur Ramos, intelectual que teve uma destacada participação nos debates sobre a democracia racial e na institucionalização das Ciências Sociais no Brasil nas décadas de 1930 e 1940. Através de seu acervo, custodiado pela Divisão de Manuscritos da Fundação Biblioteca Nacional, procurou-se perceber quais processos sociológicos que podem incidir sobre a formação do patrimônio documental, além das estratégias de construção e re-elaboração desta memória. Foram debatidas as teorias e práticas da arquivista para mapear diferentes formas de deslocamentos, ressignificação e reclassificação dos arquivos em geral e desse caso particular. Para isto, foram analisados o processo de compra do fundo Arthur Ramos, os relatórios de atividades, o inventário analítico do fundo, além de entrevistas informais.

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O presente trabalho busca compreender as ressignificações do discurso pedagógico contemporâneo a partir da análise dos slogans que circularam na recente Conferência Nacional de Educação (CONAE), como modo de problematizar os projetos ideológicos em disputa por hegemonia no campo da educação nacional. Situado no entrecruzamento entre os campos da linguagem, da ideologia e do poder como hegemonia, toma a teoria enunciativa de Mikhail Bakhtin e a Análise Crítica do Discurso (ACD), nos termos em que formulada por Norman Fairclough, como propostas teórico-metodológicas. No escopo de um diálogo tecido entre os autores, assume a linguagem como parte irredutível da vida social, em duas abordagens que propõem as noções de discurso e de poder em perspectiva crítica. Pautado na imersão da pesquisadora na CONAE, esfera de produção-circulação do discurso pedagógico contemporâneo, este trabalho assume o texto como material privilegiado de análise, focalizando documentos oficiais e pronunciamentos político-governamentais. Dois discursos nodais foram identificados: o da democratização e o da qualidade. Em relação ao primeiro, são analisados os pressupostos assumidos e a constituição histórica de um campo de sentidos que inclui artifícios retóricos. Em relação ao segundo, é dado tratamento crítico ao léxico associado à qualidade em suas sucessivas adjetivações. A partir de ambos os discursos foram analisados dois slogans. O primeiro deles denominado Educação para todos!, Todos pela Educação! aponta para dois deslocamentos semânticos: 1) do direito à educação para o direito à qualidade; e 2) da perspectiva da igualdade para a de uma inclusão baseada no conceito da diferença. O segundo slogan denominado O protagonista, professor! aponta para um lugar contraditório ocupado pelo professor, em que a exortação não se coaduna com suas condições materiais de existência. Para abordar a constituição ideológica deste lugar, nos seus sentidos hegemônicos, são analisados: os discursos da OCDE e imagens de professores na mídia como expressões das relações entre os contextos micro e macro. Para a compreensão dos slogans é situado o binômio informação-conhecimento como cronotopo-chave da contemporaneidade. É nesse cenário que as expectativas relativas à produção do conhecimento são articuladas a exigências do sistema produtivo, sendo a educação concebida como instrumento de racionalidade econômica. Desse modo, o movimento analítico questiona, para além da positividade aparente, a forma como os slogans ganham centralidade no discurso pedagógico contemporâneo, na tentativa de perceber sentidos que interpelam sujeitos e sistemas de ensino e vão sendo naturalizados, até que, tomados como necessários, afastam possibilidades de crítica

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A dissertação tem por objeto a análise das três principais premissas teóricas do modelo publicista de participação do juiz na fase probatória do processo, entendido este como o modelo que admite que o juiz investigue os fatos trazidos pelas partes através da designação de provas de ofício. Assim, analisam-se a verdade no processo, a igualdade das partes e a imparcialidade judicial. O objetivo do estudo, como se vê, não é apontar o modelo mais eficiente, mas analisar de forma crítica as premissas que conferem suporte teórico ao modelo vigente nos países da Europa continental e da América Latina para, ao final, concluir se o modelo publicista está ou não corretamente justificado no plano teórico.

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A presente dissertação tem como tema a implementação da lei das cotas e a discussão da política de Ações Afirmativas no IFRS. A identificação e análise da adoção de ações afirmativas frente à diminuição da desigualdade racial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul constituem o cerne dessa pesquisa. As indagações a respeito das contribuições das ações afirmativas no IFRS levaram a três questionamentos: o primeiro foi acerca da importância efetiva de existir uma política de ações afirmativas no âmbito da instituição; o segundo residiu sobre o porquê de uma política interna ter sido pensada apenas após a aprovação da lei 12.711/12; e o terceiro questionamento pairou sobre a efetividade do uso da lei das cotas e da política de ações afirmativas do IFRS como instrumentos sólidos de diminuição da desigualdade racial. Destarte, o objeto desta pesquisa foi analisar o impacto e a implementação desta política no IFRS na perspectiva de diminuição da desigualdade racial. Foram realizadas análises qualitativas através da utilização do método de observação participante nas reuniões do Grupo de Trabalho de Ações Afirmativas e análises socioeconômicas dos ingressantes via reserva de vagas no vestibular de inverno do campus Erechim e análise documental do documento base da política de ações afirmativas do IFRS. Foram também utilizadas análises quantitativas através dos dados, fornecidos pela instituição, dos estudantes no que concerne ao perfil racial. Os resultados mostraram que a utilização de cotas nos vestibulares de 2013 e 2014 evidenciou um aumento significativo de estudantes negros e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como a necessidade imediata de formação e capacitação dos servidores que executam a lei no cotidiano. Evidenciou também que a adoção das ações afirmativas não é consensual no âmbito da instituição e que tem sido executada, analisada e refletida junto a um jogo de correlação de forças aí existentes. Ainda que realizadas de forma pontual e sem sistematização adequada, a adoção de ações afirmativas no IFRS, tanto na forma obrigatória da execução da lei como nade forma não obrigatória - através da política interna de ações afirmativas, perpassam dois direitos fundamentais: direito à reparação e direito a condições mínimas de equidade no corpo discente de uma instituição pública.