161 resultados para Direito e arte


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O presente trabalho faz uma análise da obra de Artur Barrio a partir de uma aproximação da materialidade de sua obra. Após um estudo preliminar de aspectos históricos e da fortuna crítica do artista, os Cadernos livros surgiram como um aprofundamento dessa questão, pois são um misto de rascunho, lugar de memória e obra de arte, configurando o cerne da obra de Barrio. Nesse contato, surge a escrita em simbiose com a própria materialidade da obra, a ponto de não ser possível discernir onde começa a obra e onde termina a escrita. Surgem traços de abjeção, de lembrança, de silêncio, de risco. Uma escrita fragmentária que se alastra por todos os lados, fugindo aos Cadernos e tomando todos os espaços da ocupação implementada por Barrio: salas, museus, ruas, cidades. Ao deixar seus rastros, seus vestígios, essa escrita caminha para um grau zero, agregando contaminações e se transformando num ato quase primitivo. Torna-se, assim, a fundação da materialidade e do trabalho de Artur Barrio

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Esta dissertação tem como objetivo analisar através das concepções de patrimônio e bens culturais, os distanciamentos e as aproximações histórico-sociais entre o Solar do Barão de Nova Friburgo (antiga residência da família Clemente Pinto construída na década de 1850) e o Centro de Arte de Nova Friburgo (C.A.N.F.), localizado no porão do edifício desde 1961. São abordadas as modificações na estrutura administrativa do Centro de Arte, desde sua criação enquanto associação civil até sua municipalização, em 1973, quando passou a ser um aparelho cultural administrado pela Divisão de Arte e pela Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Friburgo. A partir da pesquisa histórica de estruturação e consolidação das políticas públicas para o setor cultural nos cenários nacional e municipal, e dos desafios metodológicos da pesquisa das artes e culturas populares é construída uma análise sobre a relevância do Centro de Arte de Nova Friburgo para as movimentações artísticas do município, tendo como exemplo a produção do artista plástico Geraldo Simplício, Nêgo

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O estudo desenvolvido nesta Tese de Doutorado trata da análise crítica da estética dos conceitos: forma, tectônica, funcionalidade, semiótica e afetuosidade, no âmbito da arquitetura, no programa de museus de arte contemporânea e centros culturais. Os museus de arte contemporânea e centros culturais, estudos de caso, selecionados para nossa Tese de Doutorado foram inaugurados na década de 1990. Como segue: Centro Cultural Jean-Marie Tijibaou (Nova Caledônia, França), de Renzo Piano; Museu de Arte Contemporânea de Naoshima (Japão), de Tadao Ando; Museu Guggenheim Bilbao (Espanha), de Frank O. Gehry; Museu de Arte Contemporânea Fundação Serralves (Portugal), de Álvaro Siza Vieira; Museu de Arte Contemporânea de Niterói (Brasil), de Oscar Niemeyer; Fundació Museu d'Art Contemporani de Barcelona (Espanha), de Richard Meier; Museu de Arte Contemporânea Carré d'Art de Nimes (França), de Norman Foster; Museu de Arte Contemporânea de Lyon (França), de Renzo Piano; Centro Cultural Consonni (Espanha), ausência de um arquiteto autor do projeto. Tanto os estudos de caso como os arquitetos, autores dos projetos, são considerados de destaque no panorama da arquitetura internacional erudita contemporânea. Os teóricos que forneceram a fundamentação conceitual deste estudo multidisciplinar são, em primeiro lugar, o Professor Catedrático Luiz Felipe Baêta Neves Flores (Transdisciplinaridade) além da Professora Catedrática Maria Luisa Amigo Fernández de Arroyabe (Ócio Estético) e ainda, os também importantes, Manuel Cuenca Cabeza (Ócio Humanista), Charles Jencks e Gonçalo Miguel Furtado Cardoso Lopes (Crítica de Arquitetura), Jesús Pedro Lorente, Chris van Uffelen e Roberto Segre (Museus de Arte Contemporânea).

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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A protagonista do presente trabalho, a Utopia, a arte do pensar-contra, foi apresentada e definida, nas sendas da Filosofia da Esperança de Ernst Bloch, como uma consciência antecipadora que não se conforma com o está-aí das coisas, com a realidade fática; e como um logos, linguagem-ação que cria furos no tempo saltando para-adiante, para o topos-outro. Negativa e Esperançosa, ela representa a verdade-de-fora: não é o irreal, pois existe. E a existência do topos de fora, o topos-outro, se justifica pelo fato de que a vida e o mundo não são sistemas fechados, porque seus horizontes estão em aberto: atravessados por possibilidades, ainda-não-são. Contra o que é estático, o que é fatal e fático, se posiciona o sonho utópico, abrindo espaços no fluxo do mesmo. Ao fazê-lo, cria duas frentes reciprocamente reais: o aqui-e-agora de quem sonha e o aqui-e-agora do sonho, o u-topos. Assim, tanto seu caráter de projeção ao porvir quanto, na sua base, o descontentamento com o atual, revelam seu comprometimento com o presente. Negando e afirmando a história, transformou-se em conteúdo e, sobretudo, forma, de Morus a Fourrier, de Marx a Orwell. E é por comprometer-se com o futuro, o presente e o passado, que, nos tempos sombrios do início do século XX, ela subverte a si mesma e faz vir ao mundo sua versão pessimista: a Distopia. Articulando e fazendo dialogarem as obras distópicas de Orwell, Aldous Huxley e Jerome K. Jerome com os pensamentos de Adorno, Marcuse, Horkheimer, Hannah Arendt, Karl Kraus e Walter Benjamin, tentamos encaminhar a pergunta originária da nossa pesquisa: é possível uma utopia pessimista? Será este pessimismo, ainda, uma Utopia?

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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.

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Admitindo a produção estética como uma importante condição da existência humana, não é difícil entender a importância de se dar voz à juventude que tem uma produção poética rica, ainda desconhecida e pouco explorada à seu favor. Dar voz, aqui, sobretudo às suas imagens visuais, criar oportunidades de explorar a eloquência e as significações dessa literacia visual específica (Gil, 2011) e dar ouvidos ao que nos gritam tais imagens. A pagada aqui defendida se estende aos gadgets, às telas de celular, computadores, videoclipes, games, mangás, entre tantas outras fontes visuais e comportamentais. Assim, no permanente processo de ressignificação da escola, nos parece promissor o máximo aproveitamento das imagens que constituem a cultura visual que envolve o cotidiano dos estudantes. Esperamos que esta pesquisa mostre um pouco da riqueza, força ou energia cultural que existe no universo da pichação e a pertinência de sua reflexão em sala de aula como um caminho de elucidação não apenas dos seus aspectos estéticos e plásticos mas, também redefinir o papel político da afirmação de padrões estético-culturais e assim fortalecer o diálogo com os jovens estudantes periferizados

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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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De caráter político, feminista e autobiográfico, a ideia que conduz esta dissertação é a abordagem do percurso traçado desde a minha infância, passando pela relação problemática com minha mãe, pelas experiências com a pichação, pelo redescobrimento no graffiti, até chegar à produção artística atual, compondo, desta forma, a persona Anarkia Boladona. O processo de pesquisa foi ordenado por visitas, criadas ao acaso, por cidades do globo, onde as diferenças culturais chocam-se de forma a me fazer compreender quem sou, o porquê desta minha construção e como ela se reflete em meu processo artístico. São oito anos completos de graffiti, treze de pichação, quinze como professora e vinte dois de desenho, mas uma vida toda pensando e produzindo arte

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A partir de uma análise das práticas desenvolvidas nas aulas de artes, este trabalho apresenta uma proposta de fundamentação para o ensino de artes articulada à arte contemporânea. Objetiva-se configurar uma prática escolar em artes mais reflexiva e investigativa, que valorize a experiência, a abertura, a complexidade e o aprofundamento no processo produtivo e cognitivo dos alunos. É com origem no reconhecimento e na análise das mudanças, das características e das questões da arte contemporânea, da cultura contemporânea e do ensino de artes que se formula a proposta na qual a pluralidade de processos, de poéticas e de experimentações são concepções que permeiam tanto a discussão sobre arte quanto a produção dos alunos e para a qual são necessárias novas posturas, objetivos e metodologias mais atentos ao momento contemporâneo.

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Este trabalho parte de uma leitura da filosofia de Merleau-Ponty centrada na noção de Corpo como Obra de arte, fundamentando-se no pressuposto de que se trata de um conceito fundamental da fenomenologia contemporânea e da estética. Este trabalho assume a tarefa de mostrar que, Merleau-Ponty discute a questão do corpo como obra de arte não com os pressupostos do intelectualismo, do empirismo, ou antes, da Psicologia Clássica, mas tomando como base o vivido, o corpo como aquele que percebe, que está situado num mundo e que portanto ele tem um corpo que é fundante. É neste sentido que o seu projeto filosófico se fundamenta, em primeiro lugar, na tentativa de estabelecer um retorno ao vivido e a tarefa da compreensão de que a verdadeira filosofia é reaprender a ver o mundo. Por conseguinte, justifica-se uma investigação que irá pensar o corpo como obra de arte e como tal, inacabada e ao mesmo tempo, ele se dá através de seus desdobramentos na medida em que o sentido só é acessível por um contato direto. Do mesmo modo, partindo de uma compreensão merleau-pontiana de corpo como obra de arte, por fim, este trabalho assume também a tarefa de se indagar acerca da repercussão desta mesma afirmação na relação do saber filosófico consigo mesmo, logo, no modo da própria filosofia entender a sua história, estando, pois, a importância desta incursão no ensejo de explicitar o que, para Merleau Ponty, seria um corpo comparado a obra de arte como um nó de significações vivas e não a lei de um certo número de termos co-variantes.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.