55 resultados para civil liability act
Resumo:
O gerenciamento dos resíduos de construção civil configura-se ferramenta sistêmica, no qual se verifica a possibilidade do uso de um modelo de Sistema de Gerenciamento com a utilização de indicadores. O referencial teórico abordado, com conceitos e entendimentos sobre a responsabilidade socioambiental das organizações na disposição correta de seus resíduos, particularmente aqueles oriundos de construção civil como indutores e indicadores de responsabilidade social e ambiental, posicionamento estratégico e a responsabilidade socioambiental, delimitam a esfera financeira como um ativo intangível da empresa. Assim, o Balanced Scorecard, apresentado em suas quatro perspectivas: a financeira, a do cliente, a dos processos internos e a do aprendizado e crescimento, relacionam-se com a responsabilidade na gestão dos seus resíduos. Para avaliar a adequação dos indicadores e respectivas métricas, torna-se plausível a aplicação dos dez testes do Performance Prism. A gestão por indicadores é assim analisada na ótica das diferentes, porém integradas, perspectivas do Balanced Scorecard. A principal característica do modelo em estudo é a inserção da responsabilidade pelos resíduos às estratégias empresariais, conduzindo linearmente tais ações aos princípios da empresa. Os resultados apresentados após sua implementação em uma empresa de engenharia civil proporcionaram um reaproveitamento do entulho gerado da ordem de aproximados 52% como matéria-prima para agregados, comprovando a viabilidade de uso dos indicadores, integrando as ações de gerenciamento de resíduos às demais questões críticas e estratégicas da empresa.
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A Ilha Anchieta está localizada no litoral norte do Estado de São Paulo, no município de Ubatuba. Um importante sítio que apresenta em seu passado a presença de uma prisão, que perpassou múltiplas formas de encarceramento entre 1908-1955. O escopo da presente dissertação restringe-se ao período entre 1942-1955, quando era denominada Instituto Correcional da Ilha Anchieta (ICIA), tendo como momento de inflexão e reflexão uma grande rebelião prisional ocorrida em 20 de junho de 1952. A partir das pesquisas etnográfica, documental e bibliográfica realizadas, procurei entender, principalmente, como eram organizadas as redes de sociabilidade entre militares, funcionários civis, mulheres, crianças e os indivíduos privados da liberdade, que lá se encontravam encarcerados e ilhados. Durante o percurso historiográfico e micro sociológico, as relações foram sendo reveladas no plano das práticas cotidianas em escalas e perspectivas distintas, mas congruentes, que passaram a ser descritas, revelando uma intrincada malha de sociabilidade que misturava interesses e agentes variados, uma minuciosa trama de conflitos e dinâmicas sociais. O que está em voga são as fronteiras que operam nos momentos de interação social, subdivididas em cotidiano e rebelião, de como as dinâmicas sociais de um sujeito denominado Ilha Anchieta operam com a população residente e observar, principalmente, a dicotomia entre margens e Estado. A pesquisa permitiu ver como os indivíduos e as categorias operavam tanto no cotidiano, quanto no momento de evento crítico, de rebelião, levando-me a afirmar que, em momentos de ruptura, há um deslaçamento das dinâmicas previamente construídas para, no momento da ruptura, os indivíduos retornarem discursiva e praticamente às suas esferas categóricas de pertencimento, levando-me a crer que é no cotidiano e nas dinâmicas do dia a dia que as formas de nomeação e conceitualização, usualmente marginalizadas, entrelaçam-se tanto para dentro, como para fora do Estado. Desse choque surgem possibilidades de análise dos conflitos, contextos políticos e seus desdobramentos na história do sistema prisional paulista.
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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.
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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.
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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.
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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.
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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.
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O principal objetivo da pesquisa foi averiguar o quanto o ensino da disciplina de Geografia, por meio dos manuais escolares, contribuiu para forjar a ideia de país grande e em constante desenvolvimento no período da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Para isso, tornou-se necessário analisar a influência do mercado editorial, os processos educacionais do período, as legislações, os materiais adquiridos pelo(s) governo(s) e distribuídos entre as escolas e, consequentemente, analisar as ideologias que os governos militares pretenderam passar por meio das obras didáticas. Para viabilizar esse estudo, discutimos a importância da pesquisa em livros didáticos e desenvolvemos uma breve análise do uso dos manuais escolares em períodos anteriores e posteriores ao golpe, com a finalidade de investigar mudanças e permanências nos discursos ideológicos
Resumo:
Entre os anos de 2009 a 2012 o município de Duque de Caxias realizou uma parceria com uma organização social civil de interesse público (OSCIP) para gerir seis unidades mistas de saúde. A tuberculose (TB) é um grave problema de saúde pública no Brasil. Em Duque de Caxias o Programa de Controle de Tuberculose necessitava ampliação e descentralização para o maior acesso à população. Objetivo: Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto da gestão de uma OSCIP em seis unidades de saúde do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo como base os resultados alcançados no Programa de Controle da Tuberculose (PCT). Metodologia: Realizou-se uma pesquisa quantitativa, descritiva, de evolução temporal dos indicadores do PCT, com base em dados secundários gerados através do banco de dados do SINAN/DC, assim como a análise documental do Livro de Registros das Baciloscopias e Culturas do PCT. Levantamento na literatura sobre o tema. Também através de pesquisa eletrônica pela internet realizou-se um levantamento na literatura sobre o tema. Resultado e Discussão: A parceria com a OSCIP possibilitou a descentralização do Programa de Controle da Tuberculose para os quatro distritos do município. Na análise dos indicadores observou-se melhor desempenho das unidades de saúde sob a gerência da OSCIP em alguns indicadores de processo, como realização do exame anti-HIV e percentual de baciloscopias realizadas. Quanto aos indicadores de resultado, em ambos os tipos de gerência, observou-se baixa atuação no alcance das metas nacionais. Conclusão: Apesar das limitações metodológicas, como o curto período de tempo da análise dos indicadores, a utilização de dados secundários (SINAN), o presente estudo permitiu um olhar inicial das vantagens, desvantagens e limitações da parceria com uma OSCIP no serviço público. Serão necessários novos estudos com período maior de tempo além da inclusão de outros indicadores