57 resultados para Sociedade civil


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Em 1989, após expressiva mobilização social organizada e liderada por ambientalistas e moradores da região, com o apoio de universidades como a UFRRJ e a UFRJ, além de entidades da sociedade civil da Baixada Fluminense, o governo José Sarney, através de um decreto federal datado de 23 de maio de 1989, transformou o Tinguá em Reserva Biológica, cujo objetivo é a proteção de amostra representativa da Mata Atlântica e demais recursos naturais nela contidos, com especial atenção para os recursos hídricos, além de proporcionar o desenvolvimento de pesquisas científicas e educação ambiental. Até aquela data, tais florestas eram consideradas como Florestas Protetoras de Mananciais em razão do potencial hídrico ali existente. As questões postas pelos atores, e que teriam motivado a associação, segundo o relato de moradores participantes do movimento, giram em torno prioritariamente, da proteção da diversidade biológica, a repressão às ações lesivas à preservação, a punição de crimes ambientais, mas acima de tudo partem em principal da ausência do poder público na região para prover serviços básicos de abastecimento de água e saneamento. Nota-se ainda na fala dos moradores do Tinguá a queixa da precariedade dos recursos financeiros, materiais e humanos para implementar ações para a gestão e a atividade de moradores com práticas agrícolas cuja percepção da floresta protegida parece ser a de restrição do uso. Este trabalho pretende compreender a relação entre história socioambiental e conflito a partir da participação dos moradores do Tinguá no processo de debates e de mobilização que contribuiu para institucionalização da Reserva Biológica do Tinguá, buscando desvelar as motivações para a participação por meio da análise das matérias publicadas em dois jornais locais de Nova Iguaçu: O Correio da Lavoura e o Jornal de Hoje, sendo o primeiro um semanário e o outro diário em circulação na Baixada. Além disso, utiliza-se como fonte o relato do vivido, os testemunhos elaborados por moradores locais selecionados, avaliados por meio da metodologia de História Oral, como via importante para a compreensão da leitura elaborada por esses atores sociais marginalizados

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Orientado pelo debate sobre a diferença, o presente estudo analisa questões de gênero e sexualidade relativas ao processo de constituição do currículo de Educação em Direitos Humanos, procurando identificar que significados deslizam, disputam hegemonia e ganham espaço e/ou são silenciados em textos voltados à Educação Básica, autodefinidos como relativos à Educação em Direitos Humanos reunidos em acervo pedagógico produzido pelo Núcleo de Educação Continuada (NEC). O NEC é um projeto de extensão da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que atua há 15 anos com a proposta de articular ações de extensão, pesquisa e ensino com a temática dos direitos humanos, desenvolvendo projetos escolares em parceria com o poder público e instituições da sociedade civil. Este estudo se insere em uma abordagem pós-estruturalista, assumindo como referencial teórico as contribuições dos Estudos Culturais e Pós-Coloniais. Nele, o conceito de discurso desenvolvido por Chantal Mouffe e Ernesto Laclau (2000, 2004) é utilizado como categoria de análise para investigar a diferença como processo de produção discursiva e, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, discutir com base em Aura Helena Ramos (2011) a Educação em Direitos Humanos como eixo articulador da diferença. Apoia-se em Elizabeth Macedo (2007, 2011) para analisar o currículo como produção cultural e em Guacira Louro (2002, 2010) para pensar as questões relativas a gênero e sexualidade na Educação. As análises e conclusões, sempre provisórias e contingentes, indicam que o discurso dos textos curriculares que compõem o material empírico do estudo permite identificar a atenção em relação às diferenças de gênero e a invisibilização das diferenças em relação ao tema sexualidade, silenciamento que produz e sustenta o preconceito contra as homossexualidades.

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O trabalho tem por objeto a terceirização da gestão municipal de unidades ambulatoriais de saúde mental no segundo, terceiro e quarto distritos do município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, na modalidade de organização social, entre 2009 a 2012. O marco inicial refere-se a assinatura do Termo de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias (SMSDC) e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). O marco final refere-se a rescisão unilateral do Termo de Parceria com a OSCIP por parte da SMSDC. O objetivo geral: analisar a gestão terceirizada nos ambulatórios de saúde mental do município de Duque de Caxias no referido período na modalidade de OSCIP. Objetivos específicos: descrever as circunstâncias de implantação do processo de terceirização na gestão das unidades de saúde mental em Duque de Caxias na modalidade de OSCIP; analisar a participação da OSCIP nos ambulatórios de saúde mental no município de Duque de Caxias nos distritos de interesse do estudo; discutir as implicações do modelo de terceirização para a política de Saúde Mental em Duque de Caxias. Trata-se de abordagem quanti-qualitativa do tipo descritiva. As fontes primárias se constituíram de decretos, leis, portarias, resoluções, documentos, atas e relatórios de gestão da OSCIP e do programa de Saúde Mental de Duque de Caxias, atas do Conselho do Municipal de Caxias e atas das Conferencias Nacionais e Municipais de Saúde e de Saúde Mental. Para o processo de análise dos dados foi utilizada a analise documental e a analise estatística. Os dados quantitativos foram tabulados e analisados através de estatística simples e apresentados sob a forma de tabelas e gráficos a partir dos dados do TABNET, DATASUS, relatórios da OSCIP e do Programa de Saúde Mental de Duque de Caxias, em especial das unidades terceirizadas dos 2, 3 e 4 distritos do município. Os resultados mostraram que apesar da parceria entre a instituição terceirizada e a Secretaria Municipal de Saúde que previa aumento da produção de consultas em Saúde Mental, alcançando um mínimo 75% das consultas estimadas para psiquiatras e psicólogos, não resultou em diminuição significativa na taxa de internação psiquiátrica no período estudado, que passou de 1,19% do total de internações em 2009 para 0,77% deste total em 2012, apresentando até uma elevação para 1,26% no ano de 2010. Tal fato pode ser devido ao modelo de gestão terceirizado não estar adequado à complexidade da abordagem do paciente com transtorno mental, onde o envolvimento e a formação do profissional baseada no vínculo, na participação do paciente e a construção do seu plano terapêutico com a participação da família, são aspectos diferenciais na qualidade da assistência em saúde mental. O modelo de gestão adotado por Caxias para as Unidades estudadas não apresentou correspondência na redução efetiva da taxa de internação psiquiátrica dos pacientes residentes em Duque de Caxias.

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A presente dissertação busca realizar a descrição e sistematização de categorias analíticas que contribuam com análises sobre as relações econômicas, políticas e sociais que sustentam a forma como se constituem historicamente no Brasil o Estado e as políticas públicas na área social, com especial atenção para a área de saúde. Tal objetivo se constituiu na observação das novas estratégias utilizadas pelo Estado para a execução de ações na área de saúde, como os projetos sociais. Tomamos o método do materialismo histórico dialético como referencial teórico, com especial atenção às categorias da filosofia da práxis práxis, totalidade, historicidade e contradição e a teoria marxista sobre a formação do Estado capitalista e suas transformações históricas, com ênfase na teoria sobre o Estado ampliado e o papel da sociedade civil na disputa entre as classes pela hegemonia. No segundo capítulo, abordamos a organização contemporânea do Estado brasileiro, buscando discutir escolhas políticas e econômicas, suas implicações para a organização dos trabalhadores e para a correlação de forças na disputa entre as classes. Foi feito breve levantamento histórico sobre os modelos de desenvolvimento econômico e social nas sociedades contemporâneas, com atenção à consolidação do ideário neoliberal, sua conceituação, as adequações que sofreu a partir do final dos anos 1990 e sua relação com a ideologia desenvolvimentista. Dedicamos o terceiro capítulo ao conceito de capital social, como maneira de compreender a atual forma de desenvolvimento das políticas públicas e em especial as políticas de saúde. A partir deste conceito buscou-se compreender a relação entre Estado e sociedade civil na atualidade e como este influencia as transformações por que passaram o Estado e as políticas sociais. Abordou-se o desenvolvimento das políticas públicas da área social no Estado brasileiro até sua conformação no neoliberalismo; as concepções de saúde em disputa na sociedade brasileira, focando no conceito ampliado de saúde e no de determinação social da saúde; e de que forma estes conceitos são impactados pelas mudanças no contexto do neoliberalismo. Finalmente, foi possível observar como as orientações neoliberais alteraram significativamente a forma de organização e atuação do Estado, a concepção e aplicação de políticas públicas, bem como as políticas de saúde e seu ideário. Mudanças que fizeram pender a atuação do Estado ainda mais a favor dos interesses do capital.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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O dano e sua causa apresentam-se, em conjunto, como um dilema inerente a uma sociedade que incorporou o risco como produto do seu próprio desenvolvimento. Desde tempos imemoriais a solidariedade figura como instrumento imprescindível à composição das diferentes formas possíveis para minimizar os efeitos negativos do implemento de um risco seja através da transferência de suas consequências econômicas para quem, por sua atividade o produziu ou, esteja melhor preparado para suportá-lo. Entretanto, as formas privadas tradicionais, isoladamente mostram-se insuficientes para responder satisfatoriamente à necessidade de reparação dos danos na atualidade. Isto porque, via de regra, os instrumentos para tal foram desenvolvidas em uma perspectiva individual, tendo como premissa a identificação da causa do dano e, a partir daí, a possibilidade de imputação de responsabilidade. Contemporaneamente, contudo, os danos usualmente resultam de causas múltiplas e, mesmo quando decorrem de causa única, essa pode estar relacionada a um conjunto de agentes, de forma a não ser possível a individuação do ofensor. Neste contexto, torna-se imprescindível a construção de uma noção jurídica de causalidade, apta a solucionar questões críticas, tais como a do dano causado por membro indeterminado de um grupo. Esta noção, por seu turno, requer uma base solidária mais aprofundada, de sorte a permitir a reparação do dano injusto sofrido pela vítima, sem arruinar o ofensor. Afirma-se, então, que a reparação integral dos danos em uma sociedade de risco depende de uma nova concepção acerca da solidariedade: a solidariedade global. E, indo além, a fase atual impõe a necessidade de se repensar a própria base do sistema de responsabilidade civil, como decorrência necessária de uma nova orientação jus-filosófica, inspirada por valores personalistas e solidaristas e também em razão da própria evolução social que potencializou os problemas que gravitam em torno da solidariedade e do risco, notadamente em razão da coletivização das causas dos danos. Assim, se há cada vez mais solidariedade nas causas e nos danos, deve haver também solidariedade na reparação. Nessa perspectiva, a presente dissertação tratará da coletivização da responsabilidade civil em relação à causa dos danos, na hipótese de responsabilidade grupal, e em referência à reparação dos danos em uma perspectiva convergente dos institutos do seguro e da responsabilidade civil.

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A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.

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O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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Em 1988, a Assembleia Constituinte, no rastro do processo de redemocratização do país, finalmente apontava para a transformação das políticas sociais no Brasil, cujo resultado foi lavrado na Carta Magna. A partir desse momento, os brasileiros obtiveram o direito de cidadania como estatuto fundamental de nacionalidade, e o direito à saúde como princípio de cidadania. Neste sentido, o setor saúde foi pioneiro nas práticas das políticas sociais no Brasil. A adoção de seus princípios doutrinários e operacionais por lei destacando-se aqui a integralidade significou a afirmação do direito à saúde como caminho de supressão da estrutura fragmentada de organização dos serviços de saúde no Brasil. Integralidade emerge como eixo de organização da defesa do direito à saúde, a partir das propostas de mudanças das práticas no cotidiano dos serviços. O objetivo deste estudo foi analisar as relações existentes entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos Conselhos de Saúde, e o Ministério Público (MP) desenvolvida no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, no que concerne à utilização de dispositivos institucionais e jurídico legais no cumprimento do direito à saúde. O foco deste estudo esteve voltado para a experiência desenvolvida entre os anos de 2000 e 2004, no município de Porto Alegre. Historicamente, os Conselhos de Saúde naquele estado têm desempenhado papel de destaque na formulação e acompanhamento das políticas públicas de saúde. O avanço desses conselhos permitiu-lhes desenvolver novas estratégias na luta pela garantia do direito à saúde, e o MP vem sendo importante parceiro nessa disputa. Nesse cenário, pudemos observar a utilização, cada vez mais freqüente, do princípio da integralidade como recurso legal na discussão encaminhada pelos usuários junto ao MP, no intuito de garantir o direito à saúde. O princípio da integralidade tem sido utilizado como proposta de transformação da própria lógica da gestão de oferta de serviços. O MP tem propiciado uma interlocução cada vez maior entre a gestão dos serviços e os conselhos de saúde, a fim de encontrar melhores saídas para os principais problemas de saúde do município. Esse espaço de diálogo criado pelo MP constitui avanço substancial na compreensão das formas de solução de conflitos, fundando um novo campo de práticas de aprimoramento do Estado democrático. A atuação conjunta do MP com os Conselhos de Saúde tem levado a instituir novas formas e mecanismos de negociação e pactuação entre as diferentes esferas dos poderes públicos e sua relação com a sociedade, no que diz respeito à institucionalização de uma gramática civil de direito à saúde.

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O estudo procuratraçar os contornos gerais do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento consiste em um instrumento eficaz para impedir que a divulgação de fatos passados, destituídos de relevância informativa, venham a impedir o livre desenvolvimento da pessoa humana, na realização autônoma de seu projeto de vida. Apesar de poder ser exercido por qualquer indivíduo, independentemente de sua notoriedade, o direito ao esquecimento não é absoluto edeve ser ponderado com os direitos potencialmente conflitantes, como a liberdade de expressão e direito à informação.Para melhor compreensão dessa difícil ponderação são apresentados os critérios utilizados pela jurisprudência nacional e estrangeira na solução do árduo conflito entre a divulgação das informações e o direito ao esquecimento, em cujo contexto a atualidade da informação emerge como critério preponderante, embora não absoluto, já que fatos de relevância histórica também merecem proteção jurídica. A questão é igualmente examinada no ambiente virtual, a fim de que sejam identificadas as diversas formas de esquecimento na internet, as quais encontram outros meios de efetivação não se restringindo à possibilidade de apagar informações.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.