65 resultados para Doutrina
Resumo:
O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.
Resumo:
A Medicina chinesa divulgada no ocidente tem sido estudada de forma fragmentada entre as suas diferentes formas de expressão desenvolvidas ao longo da história do Pensamento Médico Chinês. Nesse sentido o texto destaca três possíveis vertentes desta expressão, que denomina: Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ), Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) e Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ). A primeira expressa as formulações nas obras clássicas surgidas a partir do período formativo da Medicina Chinesa, na Dinastia HÀN (206 a.C. a 221 d.C.). A segunda como corpo teórico e prático de conhecimento que, se disseminou no Oriente em geral e, posteriormente, no Ocidente como uma continuidade da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ). A terceira refere-se à corrente hegemônica, hoje, na República Popular da China e mais tarde nos meios ocidentais. O objetivo do trabalho é investigar como tem sido divulgada no Ocidente por diferentes autores representantes de cada uma dessas vertentes a categoria SHÉN , frequentemente traduzida no Ocidente como Mente ou Espírito. Para tal, leva-se em conta a notoriedade acadêmica, a familiaridade com o idioma chinês, os pressupostos adotados, a história pessoal de cada um desses autores, entendidas como determinantes para suas apreensões de sentidos e significados da categoria SHÉN e, consequentemente, para os sentidos que assumem sua divulgação no Ocidente. Entendendo a Medicina Chinesa como uma Racionalidade Médica, conforme definição de Madel Therezinha Luz composta de seis dimensões: cosmologia, doutrina médica, dinâmica vital, morfologia, diagnose e terapêutica, o trabalho investiga do ponto de vista teórico-conceitual, amparado na Filosofia e Antropologia Médicas como a categoria SHÉN relaciona-se a cada uma das dimensões da Racionalidade Médica Chinesa. SHÉN relaciona-se com diversas outras categorias do Pensamento Médico e Filosófico Chinês, não sendo possível conceituá-lo sem mencionar categorias, tais como DÀO, YÏN YÁNG , TIÄN (Céu), RÉN (Homem), DÌ (Terra), MING (Destino), WÜ XÍNG (Cinco Fases), SÄN BÄO (Três Tesouros), GUÏ e LING Manifesta-se de diferentes formas através de sua relação com os ZÁNG FÜ (Órgãos e Vísceras), interferindo no funcionamento orgânico-visceral, nos aspectos de personalidade, nas emoções, entendidas como uma totalidade corpo-mente-espírito no Pensamento Médico chinês. SHÉN está presente em todas as dimensões da Racionalidade Médica Chinesa, diferindo o grau de importância dado por autores representantes de cada uma das três vertentes da Medicina Chinesa. Autores representantes da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ) E DA Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar sua presença em todas as dimensões. Autores representantes da Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar a participação de SHÉN na dimensão Diagnose. Percebe-se, portanto, que SHÉN ao participar de todas as dimensões ganha o importante papel de estruturante da Racionalidade Médica Chinesa, não podendo, portanto, ser negligenciado nos estudos da Medicina Chinesa, sob pena de comprometer a importância da Racionalidade Médica.
Resumo:
Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
Resumo:
Este trabalho tem como objeto as trajetórias da medicina hipocrática no pensamento médico ocidental. Através da análise bibliográfica de textos e documentos, objetivou-se compreender como os conceitos de vida e do processo saúde-doença, partindo de uma mesma raiz, foram se definindo em sistemas médicos baseados em paradigmas distintos. Para tanto, inicialmente, procurou-se levantar e analisar o nascimento e desenvolvimento da medicina hipocrática, com ênfase em seu método de observação clínica e em sua proposta terapêutica. Em seguida, foi realizada a análise do histórico e das dimensões das racionalidades médicas homeopatia e biomedicina, avaliando o papel dos conceitos sobre physis, vida e vis medicatrix naturae em cada paradigma. Na abordagem dos referidos conceitos, Canguilhem e Jacob foram os principais apoios teóricos. Conclusões: para a medicina homeopática, tal como para a medicina hipocrática, o adoecer e o curar são processo de equilíbrio e desequilíbrio que fazem parte da vida do ser humano e, por isso, também considerados único e individuais. Hahnemann criou uma terapêutica baseada no reconhecimento da pessoa enferma como um indivíduo único, singular, dotado de capacidade automantenedora e autorrestauradora, levando em conta a ideia de natureza que se manifesta em singularidades plurais a cada momento e, portanto, a prescrição medicamentosa é individualizada e mobilizadora da vis medicatrix naturae. A racionalidade médica homeopática compartilha dos conceitos hipocráticos tanto em sua doutrina, quanto nos seus sistemas diagnóstico e terapêutico. Apesar de a biomedicina ter em suas bases a medicina hipocrática, ao se tornar uma ciência das doenças, não mais compartilhou dos conceitos hipocráticos que permitiriam uma abordagem de saúde positiva e de um enfoque terapêutico baseado no sujeito como um ser único. A homeopatia afirma uma medicina que tem como categoria central de seu paradigma a categoria saúde e não a doença, consideradas fenômenos da vida. A vida, assim valorizada, se colocaria no caminho da Grande Saúde, afirmando-se em seu potencial criativo e capaz de transmutar valores.
Resumo:
Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
Resumo:
O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
Resumo:
Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.
Resumo:
Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.
Resumo:
O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
Resumo:
Esta dissertação visa a discutir a noção e os limites da originalidade como requisito material para obtenção de registros de desenhos industriais. Começando com a originalidade no texto da Lei n. 9.279/96 e fazendo algumas distinções adotadas pela doutrina e jurisprudência, passa-se para a fundamentação da originalidade no texto constitucional. Aborda-se em seguida os diversos aspectos relativos direta e indiretamente à originalidade no exame de mérito e validade dos registros de desenho industrial, bem como nas ações de infração. Por fim, são identificados os critérios fundamentais para averiguação da distinguibilidade dos desenhos e busca-se aplicar algumas das conclusões parciais a casos práticos.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.
Resumo:
Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais
Resumo:
A proposta deste estudo implicou explorar a hipótese de que eram múltiplas as forças que compunham o cenário de constituição das tradições escolares no século XIX e que a Igreja Católica figurava como uma delas. Nesta pesquisa buscou-se investigar sua presença no processo de escolarização Oitocentista, bem como as relações estabelecidas com o Estado Imperial. Reconhecendo a presença da instituição católica neste cenário, a proposta tencionou evidenciar aspectos das relações que a mesma procurou estabelecer com o poder público nos termos da gestão política e cultural. Entender a complexidade e historicidade desta força, a Igreja Católica, tornou-se primordial para refletir acerca de sua inscrição nos assuntos da educação, a partir de experiências relacionadas às escolas públicas e privadas no Oitocentos. Pretendeu igualmente, esquadrinhar experiências diversificadas de alguns sujeitos em relação ao projeto de instruir sob o signo católico, inquirir aspetos gerais do funcionamento de instituições criadas, mantidas, amparadas, autorizadas a fazer funcionar a engrenagem do ensino em nome do Estado Imperial e da Igreja Católica. Da mesma forma, tencionou interrogar a composição dos saberes nos planos de estudos dos estabelecimentos de ensino público e privado, observando nos termos da lei, a presença da doutrina cristã. Este conjunto de interesses será trabalhado a partir da proposição de quatro capítulos. Para tanto, trabalhou-se com uma massa documental composta por leis, reformas, ofícios, relatórios, artigos de jornais, propagandas, bulas papais, datados entre as décadas de 1860 e 1880
Resumo:
O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.
Resumo:
Neste trabalho foi realizada uma análise do projeto de paz perpétua apresentado por Immanuel Kant em seu ensaio À Paz Perpétua: Um Projeto Filosófico. Para uma melhor compreensão crítica desse projeto, o trabalho vai além de Paz Perpétua e analisa outros escritos políticos de Kant, como, por exemplo, Metafísica dos Costumes e O Conflito das Faculdades. O trabalho também inclui a análise de intérpretes contemporâneos da obra de Kant. A metodologia do trabalho foi analisar as obras de Kant, e também obras de seus intérpretes, pertinentes ao tema da deontologia da paz. O foco da exposição do trabalho foi o caráter deontológico que Kant atribui ao seu projeto de paz. A ideia kantiana de uma deontologia da paz é composta por uma série de conceitos, deveres e ideias. Por isso, a análise desse trabalho se dirige principalmente ao exame dessas partes integrantes da deontologia da paz. Ideias como republicanismo, estado de natureza, liga de Estados livres, Estado mundial, direito cosmopolita, hospitalidade, etc, foram os principais objetos de análise desse trabalho. Ao final do trabalho, podemos concluir que a realização da paz perpétua não é um dever moral sem importância na filosofia prática de Kant, mas sim o sumo bem político cuja possibilidade de implementação está intrinsicamente ligada à própria validade da doutrina do direito. O trabalho também conclui que o projeto de Kant tem muita influência nas relações internacionais contemporâneas. Doutrinas como a da democracia cosmopolita e a da paz pela democracia enxergam o projeto de paz de Kant como base teórica para suas propostas.