109 resultados para Direito e economia - Brasil
Resumo:
O objetivo desse trabalho é responder quatro perguntas centrais a partir da literatura sobre os controles de capitais no Brasil: Os controles de capitais foram e têm sido eficazes no Brasil? O Brasil tem seguido o seqüenciamento proposto pelo FMI ao adotar controles de capitais? Os controles de capitais no Brasil são endógenos? A liberalização econômica favorece o crescimento econômico de um país? Para tanto, foram estudados outros casos de adoção de controles de capitais em diferentes economias, a partir da literatura existente, e a experiência brasileira com controles de capitais. A literatura empírica foi analisada com o intuito de verificar se os controles de capitais são eficazes para objetivos de política econômica ou se deve sustentar o processo de liberalização financeira, como defendido por alguns economistas mais ortodoxos.
Resumo:
Esta dissertação tem o propósito principal de fornecer evidências empíricas acerca dos fatores que influenciam as decisões dos gestores quanto ao prazo de divulgação das demonstrações contábeis anuais das companhias não financeiras listadas na BM&FBOVESPA. O prazo de divulgação, chamado defasagem, foi medido como o intervalo em dias entre o encerramento do exercício social e a data da primeira apresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs). O foco da pesquisa foi a influência, sobre a defasagem, dos seguintes fatores não observáveis: monitoramento, complexidade contábil, governança corporativa, relatório de auditoria e performance. Com base na literatura revisada, foram formuladas proxies destinadas a captar os efeitos desses fatores. Para a consecução dos objetivos, foram estimados modelos econométricos por meio dos métodos: (i) Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) com dados em corte transversal; (ii) MQO com dados agrupados (OLS pooled); e (iii) painel de dados. Os testes foram aplicados sobre um painel balanceado de dados, ou seja, 644 observações de 322 companhias, referentes aos exercícios 2010 e 2011. Os resultados das estimações revelaram que tendem a divulgar mais rapidamente suas demonstrações companhias: (i) com maior número de acionistas; (ii) com maior nível de endividamento; (iii) que aderiram a um entre os níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA; (iv) que possuem maiores proporções de diretores independentes na composição da diretoria (board); e (v) que foram auditadas por uma entre as firmas de auditoria do grupo Big-4. Por outro lado, constatou-se que tendem a atrasar suas divulgações companhias que: (i) estão sujeitas à consolidação de balanços; (ii) tiveram suas demonstrações contábeis ressalvadas pelos auditores independentes; (iii) e que registraram resultados negativos (prejuízos). Adicionalmente, foram formuladas proxies para captar os efeitos das surpresas contidas nos resultados, uma delas tendo como base o benchmark para as expectativas do mercado, qual seja, a previsão dos analistas, no entanto, não foram constatados impactos das surpresas sobre o prazo de divulgação. Também não foram verificadas influências, sobre o timing, oriundas da proporção de investidores institucionais, da formação de blocos de controle, da regulação estatal, do nível de rentabilidade, do porte e tampouco da negociação de valores mobiliários em mercados estrangeiros. Os achados desta pesquisa podem contribuir não apenas para a literatura dedicada a essa linha de pesquisa, como também para investidores, analistas de mercado e reguladores. As nuances observadas para os exercícios analisados, que marcaram a adoção integral do padrão contábil alinhado às normas IFRS e a recuperação da economia brasileira em relação aos impactos da crise financeira mundial, permitiram relevantes constatações. Além disso, a relevância deste estudo é ampliada pelo ineditismo presente na aplicação de proxies ainda não utilizadas em ambiente nacional para explicar os prazos de divulgação.
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A dissertação visa analisar a condição feminina no Rio de Janeiro do século XIX a partir de documentos judiciais de divórcio, investigando as experiências que as mulheres oitocentistas experimentaram quando demandavam ou eram demandadas na justiça. A documentação permite demonstrar o modo como elas vivenciaram as dificuldades sociais provenientes de sua condição jurídica e como estavam inseridas nos espaços institucionalizados de poder. Através das falas das próprias mulheres observamos como a Igreja e o Estado utilizaram-se da família e do matrimônio como instrumentos de manutenção da dominação sobre o universo feminino. A escolha do Rio de Janeiro como recorte geográfico deu-se em função da importância econômica, política e social que, como capital, a cidade assumiu no século XIX. O recorte temporal 1832 a 1889 tomou por parâmetros o surgimento de duas normas legais que vão trazer modificações significativas para a organização da Justiça do Império e para o tema específico do divórcio.
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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
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Este trabalho pretende contribuir para o entendimento sobre a desindustrialização brasileira, bem como propor uma reflexão sobre o futuro das políticas de governo atualmente vigentes. Para isso, procurou-se inicialmente avaliar a literatura nacional e estrangeira sobre o tema da desindustrialização. O objetivo é, portanto, observar através dos dados e indicadores mais recomendados pela literatura existente, se o Brasil apresenta, realmente, sinais de que está passando por um processo de desindustrialização. Os agregados econômicos analisados foram: emprego, produto e o setor externo. As respectivas séries revelaram, em seu conjunto, que o Brasil está enfrentando, desde meados dos anos 1980, o fenômeno da desindustrialização. As principais causas que contribuem para explicar o porquê desse processo são: o avanço das commodities na pauta exportadora brasileira, a recente valorização da moeda nacional, a baixa densidade tecnológica dos produtos industriais brasileiros, as mudanças de políticas econômicas dos anos 1980 e 1990 e, finalmente, o processo geral recente do capitalismo, no contexto de um mundo globalizado.
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A classificação indicativa da programação televisiva gerou recentemente um grande debate no Brasil. Através de uma pesquisa em jornais de janeiro de 2007 a abril de 2008, esta dissertação pretende apresentar e entender as diversas posições, o embate ideológico em torno de ideias como liberdade e democracia, e quais os interesses por trás desta disputa. Enquanto representantes de movimentos sociais e organizações não governamentais em defesa dos direitos da criança e do direito à comunicação se empenhavam na regulamentação, o empresariado da comunicação apresentação forte resistência.
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A presente Dissertação centra-se no estudo da busca de um conceito amplo de saúde. Constata-se que a Doutrina Jurídica Sanitária não se preocupa com o real conteúdo da saúde, remetendo a conceituação para as leis e tratados internacionais, que também não o alcançam. Assim, foca o debate na questão da obrigatoriedade ou não das prestações de saúde pelo Estado, fundamentando-se, para tanto, na realidade do que é Judicializado. Tal modo de observar a saúde restringe o seu conteúdo, não se coadunando com o referido conceito amplo de saúde assegurado constitucionalmente. Revela-se, assim, uma incongruência entre a conceituação, que deve ser ampla, e o tratamento conferido pela Doutrina Jurídica acerca do direito à saúde, que o restringe. Por isso, recorreu-se à Doutrina da Medicina Social, a fim de se buscar a essência da saúde e, em conseqüência, possibilitar uma cincepção mais ampla. A saúde é entendida, então, como um direito social, fundamental e humano, cuja prestação efetiva é essencial para o bem estar dos cidadãos. Como pano de fundo teórico utiliza-se a vinculação do Estado a sua finalidade, que não pode ser outra, senão a felicidade genuína de seu povo.
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A vitória do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2002 proporcionou a ascensão de Lula à presidência da república e criou expectativas de mudanças significativas em grande parte da população brasileira. Os doze anos seguidos de governos de tendência neoliberal haviam causado o agravamento dos problemas sociais, a sujeição da economia brasileira aos interesses do capital financeiro internacional e uma política externa, em boa parte, atrelada aos interesses norte-americanos. A política nuclear, nesse período, representou um bom exemplo dessa submissão. No governo Lula houve a pretensão de se estabelecer um projeto que promovesse uma maior inserção do Brasil num sistema internacional em transformação, com o fim da Guerra Fria e o aparente declínio do poder norte-americano. Apesar da linha de continuidade com o governo anterior observada na política econômica de Lula, a política externa pareceu caminhar em outro sentido, mais independente e assertiva que a de Cardoso. Nesse contexto, de acordo com os formuladores da política do governo brasileiro, o uso da energia nuclear teria um importante papel a desenvolver. O país, como detentor da tecnologia de enriquecimento de urânio por ultracentrifugação, procurou utilizá-la como um instrumento para a sua ascensão no cenário mundial. Esta pesquisa pretende estudar as relações existentes entre a política externa brasileira e a retomada do programa nuclear na consecução desse projeto, assim como os seus limites numa ordem mundial em mutação, onde a energia nuclear permanecer como um importante instrumento de poder.
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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.
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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.
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Este trabalho estima, utilizando dados trimestrais de 1999 a 2011, o impacto dinâmico de um estímulo fiscal no Brasil sobre as principais variáveis macroeconômicas Brasileiras. Na estimativa dos impactos permitiu-se que as expectativas dos agentes econômicas fossem afetadas pela existência e probabilidade de alternância de regimes (foram detectados dois regimes) na política monetária do país. Os parâmetros da regra da política monetária, nos dois regimes detectados, foram estimados através de um modelo - composto apenas pela equação da regra da política monetária - que permite uma mudança de regime Markoviana. Os parâmetros do único regime encontrado para a política fiscal foram estimados por um modelo Vetorial de Correção de Erros (Vector Error Correction Model - VEC), composto apenas pelas variáveis pertencentes à regra da política fiscal. Os parâmetros estimados, para os diversos regimes das políticas monetária e fiscal, foram utilizados como auxiliares na calibragem de um modelo de equilíbrio geral estocástico dinâmico (MEGED), com mudanças de regime, com rigidez nominal de preços e concorrência monopolística (como em Davig e Leeper (2011)). Após a calibragem do MEGED os impactos dinâmicos de um estímulo fiscal foram obtidos através de uma rotina numérica (desenvolvida por Davig e Leeper (2006)) que permite obter o equilíbrio dinâmico do modelo resolvendo um sistema de equações de diferenças de primeira ordem expectacionais dinâmicas não lineares. Obtivemos que a política fiscal foi passiva durante todo o período analisado e que a política monetária foi sempre ativa, porém sendo em determinados momentos menos ativa. Em geral, em ambas as combinações de regimes, um choque não antecipado dos gastos do governo leva ao aumento do hiato do produto, aumento dos juros reais, redução do consumo privado e (em contradição com o resultado convencional) redução da taxa de inflação.
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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania
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A importância do transporte aquaviário é dada pelos diferentes modos de navegação, podendo ser por meio fluvial, lacustre e navegação marítima. Para a logística e economia brasileira, este é um modal extremamente importante, haja vista a pluralidade de transporte pelo fato das relações de exportação e importação ocorrerem especialmente por este tipo de modal. No Brasil há cinco modalidades de transportes: o aquaviário, o rodoviário, o aeroviário, o ferroviário e o dutoviário. Serão descritas nos próximos capítulos as características de cada tipo de modal, especificamente dos modais rodoviário e aquaviário, em especial a cabotagem, objeto principal deste estudo. O objetivo deste trabalho é analisar a atual situação do transporte marítimo no Brasil, especialmente a cabotagem. Através de três parâmetros - custos, tempo de viagem e segurança -, procurar-se-á avaliar o nível de qualidade do modal, visando à identificação da existência de pontos críticos e sugerir possíveis soluções baseadas na logística e na tecnologia, ferramentas fundamentais para a busca da eficácia na redução dos custos de transportes, contribuindo para um melhor resultado dos custos logísticos finais. Para uma reflexão sobre o transporte nacional de mercadorias por via marítima através da cabotagem, serão apresentadas as características principais do transporte marítimo, com suas vantagens e desvantagens e sua importância para a economia brasileira. A crítica envolverá a questão do frete marítimo e suas interrelações, discutindo variáveis que compõem o preço do frete. Ferramentas tecnológicas fundamentais para a eficácia das operações também serão abordadas durante este trabalho. Serão descritas as características dos portos brasileiros, em especial as dos portos do Rio Grande (RS), Santos (SP), Suape (PE) e Rio de Janeiro (RJ), a distancia entre o porto do Rio de Janeiro (RJ) e os demais, bem como o tempo de viagem relacionado entre eles. Explorado pela União diretamente ou mediante concessão (precedida de licitação), o porto organizado, construído e aparelhado para atender necessidades da navegação e da movimentação é administrado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP -, contando ainda com a figura do OGMO Orgão Gestor de Mão de Obra que controla a força de trabalho nas áreas portuárias, organismos instituídos pela Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, chamada da Lei de Modernização dos Portos. Por fim serão analisadas as variáveis custo, tempo de viagem e segurança no intuito de contribuir para uma reflexão para o crescimento do transporte de cabotagem no Brasil, procurando identificar um ganho substancial na economia brasileira, através da economia de escala, observados todos os parâmetros necessários para o bom desenvolvimento da logística de transporte de mercadorias por via marítima. Este trabalho abordará a Gestão do Transporte Marítimo de Cargas no Brasil, em especial a cabotagem.
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O presente trabalho tem por finalidade realizar uma análise econômica dos possíveis impactos gerados na economia brasileira pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e pela Lei N 11.097, que define percentuais mínimos obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel. Para atingir tal objetivo, apresenta-se uma avaliação econômica por meio do método de investigação conhecido como Matriz de Análise de Política (MAP). O emprego deste instrumental proporciona uma avaliação em termos de competitividade e eficiência do sistema de produção com base em um estudo comparativo da cadeia produtiva de biodiesel selecionando duas matérias-primas a soja e a mamona. Neste sentido, inicialmente investiga-se a cadeia produtiva do biodiesel no Brasil para diagnosticar as vantagens no que tange a escala de produção, a escolha de matérias-primas, bem como o custo de oportunidade, método de comercialização e distribuição e também a questão tributária. Os resultados da analise econômica revelaram que o emprego do óleo de soja para geração do biodiesel apresenta maior rentabilidade privada e social indicando ser mais competitivo e eficiente frente ao sistema produtivo que emprega o óleo de mamona. Os resultados da pesquisa evidenciando não apenas os aspectos econômicos como os sócio-ambientais favoráveis ao PNPB mostrando que o Brasil tem todas as condições para tornar-se um grande produtor de biodiesel.
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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.