54 resultados para CÓDIGO ORGÁNICO INTEGRAL PENAL
Resumo:
A Educação Integral é vista nos discursos atuais como possibilidade de se atingir melhor qualidade da educação. Esta ideia na educação brasileira é alicerçada nas propostas de turno integral sugeridas na década de 1930 por Anísio Teixeira e na década de 1980 por Darcy Ribeiro, constituindo-se as obras desses autores, nas bases conceituais para nosso estudo. A forma com que o direito à educação vem sendo concretizado não tem conferido às escolas públicas brasileiras o atrativo necessário para manter os estudantes no espaço escolar. O presente estudo objetiva identificar atividades escolares que, ao promoverem experiências que despertem interesse dos estudantes no processo ensino-aprendizagem, possam conferir à educação a tão desejada integralidade. Nessa perspectiva, interessa-nos analisar a contribuição do Programa Mais Educação, que se apresenta como possibilidade de reinventar a Educação Integral a partir da ampliação das funções da escola. No entanto, com compromissos ampliados, o programa revela aspectos contraditórios e torna-se alvo de críticas. Com o propósito de refletirmos sobre as contradições que norteiam o processo educacional, buscamos rever o modelo de Educação Integral à luz do conceito deweyano sobre experiência. Em nosso percurso reflexivo, procuramos uma interlocução com os escritos de Jorge Larrosa que, na atualidade, constitui uma importante referência ao aprofundar a discussão sobre o hiato existente entre a dimensão das linguagens específicas dos saberes e das práticas escolares. Suas considerações nos permitem melhor refletir sobre os prováveis motivos de a experiência se tornar cada vez mais rara em nossas vidas e, em especial, na vida escolar. A questão curricular, de considerada complexidade, mereceu destaque ao apontar que o modelo educacional vigente ainda privilegia os aspectos cognitivos em detrimento de tantos outros saberes que, desprovidos de reconhecimento, passam a se tornar fatores de resistência. Por sua vez, a ampliação da jornada escolar, além de estar intimamente ligada à ideia de Educação Integral, chega até mesmo a ser confundida com ela, de tal modo que abordamos o aspecto multifacetado do tempo para que fosse refletida a possibilidade de sincronia entre o tempo dos estudantes e o tempo regulado pela escola. Tendo como foco as vozes dos estudantes, adotamos como instrumentos de pesquisa os inventários do saber adaptados de Bernard Charlot, questionário socioeconômico, bem como, entrevistas semidirigidas aos estudantes e aos demais atores envolvidos no processo educacional no contexto de duas escolas do município de Itaboraí: uma com proposta de Educação Integral através do Programa Mais Educação e outra com proposta elaborada pelo próprio município. A questão da cultura oral assumiu relevância na análise dos resultados, porque revelou estar na origem das atividades que despertavam maior interesse dos estudantes em relação às atividades ligadas à cultura escrita. Assim entendemos como legítima a reivindicação de experiência nos tempos e saberes dos estudantes de Itaboraí vinculadas à cultura oral
Resumo:
No final do século XX, observamos a restruturação produtiva do capital sob a concepção neoliberal. As transformações econômicas impactariam a estrutura do Estado, o modo de controle social, bem como a função do cárcere na sociedade. A hipertrofia do Estado penal ganha novos agravantes com a política de guerra às drogas, declarada pelos EUA na década de 1970. A combinação destes ingredientes impactaram a forma de vigiar e punir a classe trabalhadora no Brasil, com o aumento da repressão e criminalização da pobreza. As heranças históricas de desigualdade social e racial agravam o controle sobre as classes perigosas. A violência urbana torna-se uma verdadeira questão social com a crescente militarização da política de segurança pública do Rio de Janeiro, em particular. Todas estas questões nos levam a pesquisar a história da consolidação do atual modelo de controle social e criminalização da pobreza no Brasil recente no contexto de guerra às drogas.
Resumo:
A escola em tempo integral nas suas diferentes dimensões e aspectos constitutivos hoje é temática relevante para o debate sobre qualidade da educação, chegando a compor e a estruturar as agendas nacionais contemporâneas para a formulação das políticas públicas de educação do país como condição sine qua non para novas vertentes de implementação de políticas educacionais. O suporte para o avanço da educação integral vem se emoldurando desde a Constituição Federal em 1988, que apontou a educação como um direito social e estabeleceu uma ampla rede de proteção à criança e ao adolescente, regulamentada pelo Estatuto da criança e do adolescente (ECA) 069/90. Muito mais do que o tempo em sala de aula, o tempo integral busca constituir um espaço qualificado de cidadania e aprendizagem. Por isso é preciso que, em todas as áreas, as ações não sejam um conjunto desordenado de atitudes, mas sim, uma política pública, democraticamente construída. Desta feita, a presente pesquisa é reflexiva acerca da formação dos professores, quanto às concepções e práticas do tempo integral no Programa Escolas do Amanhã (Programa para escolas em áreas de conflito social com altos índices de evasão na SME/RJ). A pesquisa está sendo realizada em duas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do RJ inseridas no projeto supracitado. Esse critério de escolha foi um recorte entre 101 CIEPs da SME/RJ e se funda na perspectiva de investigação de uma escola que tenha sido implantada no I Programa Especial de Educação dos CIEPs, que neste momento de redimensionamento da ampliação de jornada do tempo integral esteja inserida no Programa Escolas do Amanhã, além de fazer parte também do Programa do Governo Federal Mais Educação. A seu tempo, acreditamos na possibilidade de, ao problematizar esta relação educação/formação, ser viável instituir práticas de ensino que estimulem o pensar sobre diversos pontos de vista, inclusive sobre a dinâmica do tempo integral, e sobre as diferentes possibilidades de interpretação dos elementos históricos e sociais por esses sujeitos
Resumo:
O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.
Resumo:
Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.
Resumo:
Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.
Resumo:
A teoria magneto-hidrodinâmicos permite a estruturação de modelos computacionais, designados modelos MHDs, que são uma extensão da dinâmica dos fluidos para lidar com fluidos eletricamente carregados, tais como os plasmas, em que se precisa considerar os efeitos de forças eletromagnéticas. Tais modelos são especialmente úteis quando o movimento exato de uma partícula não é de interesse, sendo que as equações descrevem as evoluções de quantidades macroscópicas. Várias formas de modelos MHD têm sido amplamente utilizadas na Física Espacial para descrever muitos tipos diferentes de fenômenos de plasma, tais como reconexão magnética e interações de ventos estelares com diferentes objetos celestiais. Neste trabalho, o objetivo é analisar o comportamento de diversos fluxos numéricos em uma discretização de volumes finitos de um modelo numérico de MHD usando um esquema de malha entrelaçada sem separação direcional considerando alguns casos testes. Para as simulações, utiliza-se o código Flash, desenvolvido pela Universidade de Chicago, por ser um código de amplo interesse nas simulações astrofísicas e de fenômenos no espaço próximo à Terra. A metodologia consiste na inclusão de um fluxo numérico, permitindo melhoria com respeito ao esquema HLL.
Resumo:
A pesquisa buscou apresentar elementos para a compreensão das proximidades entre a política pública de educação em tempo integral do governo federal o Programa Mais Educação (PME) e os sentidos para educação defendidos pela mobilização de um segmento do empresariado brasileiro, o movimento Todos Pela Educação, que assume um determinado projeto de sociedade. Nesta pesquisa, o movimento Todos Pela Educação é configurado como uma rede de políticas (BALL, 2001; 2005; 2010) que, ao promover ações educacionais e se articular a atores governamentais, tem influenciado os rumos do ensino público nacional e inserido valores característicos da lógica de mercado como gerencialismo e performatividade. A teoria do discurso de Ernesto Laclau (2011, 2013) viabilizou a análise da dinâmica das articulações políticas no intuito de estabelecer hegemonias no campo da educação. Experiências de educação no país associaram a ampliação da jornada escolar à promoção de uma educação integral que, no Brasil, teve grande influência do movimento escolanovista. Associando a qualidade da educação aos níveis de Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançados pelas escolas, o PME anuncia promover uma educação integral que se mostrou preenchida pelos sentidos defendidos pelo TPE como: a defesa por uma Base Curricular Comum, associação entre o setor público e o privado para a promoção de ações educativas e ampliação do tempo escolar como maior exposição à situações de aprendizagem de conteúdos. A partir de uma experiência premiada e reconhecida nacionalmente pela promoção de uma educação integral, investiguei os sentidos de educação integral assumidos pelos Programas Bairro-Escola, Mais Educação e Escola Viva desenvolvidos em Nova Iguaçu. O trabalho conclui que o modelo de educação em tempo integral implementado no município não favorece a democratização do ensino uma vez que não se estende a todos os alunos da rede e oferece condições desiguais para realização entre as escolas. Além disso, priorizando atividades de reforço escolar, o atendimento das atividades de contraturno está voltado às turmas que serão avaliadas na avaliação nacional Prova Brasil, o que configura a valorização da aprendizagem de conteúdo e aumento de IDEB em detrimento de experiências significativas e ampliadas na educação dos alunos. Nos moldes que se implementa, a realização de atividades a partir da ampliação do tempo escolar embaraça a rotina escolar por não contar com as condições adequadas para sua realização.
Resumo:
O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.