42 resultados para Tutela antecipada
Resumo:
A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.
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Em seu ensaio de 1924, Mr Bennet and Mrs. Brown, Virginia Woolf declara que por volta de 1910 o caráter humano mudara. A presente tese, seguindo o apontamento da ensaísta Woolf, pretende entender as mudanças promovidas nas duas primeiras décadas do século XX, na Inglaterra, a partir da vida dos artistas e amigos que ficariam eternizados como o Bloomsbury Group. Em nossa primeira parte, apontaremos em que sentido, ao adotar o método pós-impressionista, o Bloomsbury Group alarga as discussões da teoria do conhecimento que fervilhava em Cambridge. Análogo ao silêncio dos quadros, agora totalmente formalistas, apontaremos que a linguagem de resistência de Bloomsbury parece ter sido antecipada pela vida de duas de suas artistas: elas são a própria Virginia Woolf e sua irmã, Vanessa Bell. A partir dessa suposição, de que haja uma conexão entre a vida das mulheres de Bloomsbury e a natureza refratária do grupo, começaremos uma discussão, já em nossa segunda parte, de como o silêncio que marca o feminino construído historicamente ganha um status de uma nova linguagem na prosa de Virginia Woolf. Nesse momento, tal silêncio da prosa parece comparável à própria linguagem poética, e aqui Virginia Woolf dialoga com o futuro, representado por Jean-Paul Sartre. Após marcarmos o que seria a prosa poética, ou poesia prosaica, de Woolf, apontaremos por fim a relação entre essa escrita do silêncio e o conceito de mente andrógina em Virginia Woolf, relação esta mediada pelo movimento que seria chamado de écriture féminine, representado pela francófona Hélène Cixous, entre outras
Resumo:
A política de Atenção Básica à Saúde no Brasil, revitalizada pelo Ministério da Saúde, tem a saúde da família como estratégia prioritária para a sua organização. Ancorada no trabalho em equipe multidisciplinar, na vinculação de compromissos e na corresponsabilidade da atenção às famílias, esta estratégia pretende reformular o modelo de atenção à saúde. Isto significa ultrapassar a tradicional assistência institucionalizada que prioriza a tutela para ir na direção da atenção à saúde, o cuidado sendo capaz de gerar a autonomia dos indivíduos. O Agente Comunitário de Saúde, integrante da equipe, é o sujeito do povo facilitador da interlocução entre o saber científico e o saber popular. Depositário de poder transformador, ele tem nas suas funções de educação e promoção de saúde o instrumento para a disseminação de conhecimento emancipatório, promotor de autonomia , com vigilância em saúde, operar o cuidado como essência humana. Entretanto, esse novo resultado dos normas e das regras instituídas na organização dos serviços de saúde, o que se soma às relações que se estabelecem entre os trabalhadores da saúde e os mais distintos grupos sociais. Esta dissertação consiste em um estudo de caso que encontra razão da forma com que os ACSs das Equipes de Saúde da Família de Manguinhos (Rio de Janeiro), contribuem para a atenção à saúde; nela, o cuidado emancipador promove a desconstrução de desigualdades. Esta é uma pesquisa de origem qualitativa que obteve, através da técnica de grupo focal, seu material de análise de conteúdo. Utilizando a categoria analítica o agente cuidador, identificamos as seguintes categorias empíricas: o agente tem que ser paciente, o agente sentindo-se excluído, o agente é dono da chave da porta. Diante do material analisado, pudemos observar que os agentes de Manguinhos adotam a paciência de saber escutar como ferramenta tecnológica, além da paciência perseverante, utilizada diante das muitas dificuldades reveladas por eles. Ainda na dinâmica relacional, observamos que os ACSs alternam sentimentos de exclusão e inclusão diante de determinados grupos sociais. Entretanto, o sentimento de exclusão é potencializado, a nosso ver, pela estigmatização social sofrida por serem moradores de comunidades submetidas a todo tipo de violência. Enquanto, facilitadores da entrada dos usuários no sistema de saúde, observamos um monopólio da assistência à saúde que não ocorre para transformações da produção do cuidado em saúde, e que são verificadas nas tensões características de ações na forma de ajuda-poder, revelando um dos mecanismos utilizados pelos ACSs no seu reconhecimentos sócio-ocupacional. Acreditamos que, embora esta dissertação seja um estudo de caso, é possível estabelecer analogias com as ESFs de metrópoles brasileiras. Neste sentido, somente a formação técnica do ACS baseada na problematização dos temas levantados poderá superar ações mantenedoras de assimetrias de poder. Devem ser ultrapassadas metodologias que reforcem o lugar social do ACS no último nível da hierarquia da divisão do trabalho em saúde. Apenas desta forma será possível impedir a captura dos ACSs por poderes hegemonicamente institucionalizados. Então, e só então, será possível veicular um saber emancipador, construtor de autonomia, mitigador de desigualdades, no qual a utopia tornar-se-á realidade.
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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.
Resumo:
O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.
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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.
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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.
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Essa dissertação trata da trajetória da Reforma Sanitária Brasileira (RSB), desde o período de sua formulação inicial (final dos anos 70, início dos anos 80), até o décimo ano de sua implantação, 1998. Busca verificar nesta trajetória especialmente como foi tratada a questão do direito social à saúde. Ao traçar a trajetória histórica da Reforma, aponta características particulares do processo político que a viabilizou. Entre tais características são realçadas, por exemplo, a conjuntura politicamente favorável da redemocratização do país em que se realizou a Oitava Conferência Nacional de Saúde, da qual saiu o projeto inicial da RSB. É destacada, ainda, a existência de uma "frente sanitária" que envolveu diversos setores sociais mobilizados em torno da bandeira "saúde é direito de todos e dever do Estado", e o fato de intelectuais médicos de formação ou militância de esquerda terem liderado a "frente". A dissertação procura demonstrar que a falta de definição precisa dos direitos sociais à saúde e dos mecanismos de proteção ou tutela desses direitos vem enfraquecendo as possibilidades de sucesso da Reforma Sanitária Brasileira na atual conjuntura. Tal insuficiência, presente desde a fase de formulação do projeto da Reforma, vem contribuindo para despolitizar a condução do processo de implantação da reforma, o qual enfatiza questões gerenciais de pouco apelo popular. O desenvolvimento do tema envolve tanto a discussão de questões conceituais de ciência política (capítulo 2) e relativas à concepção dos direitos de cidadania, com ênfase nos direitos sociais (capítulo 3), quanto procedimentos empíricos, como o estudo do conteúdo: das resoluções de três conferências nacionais de saúde: da legislação social brasileira; e das resoluções do Conselho Nacional de Saúde, entre 1991 e 1998.
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Essa dissertação trata da trajetória da Reforma Sanitária Brasileira (RSB), desde o período de sua formulação inicial (final dos anos 70, início dos anos 80), até o décimo ano de sua implantação, 1998. Busca verificar nesta trajetória especialmente como foi tratada a questão do direito social à saúde. Ao traçar a trajetória histórica da Reforma, aponta características particulares do processo político que a viabilizou. Entre tais características são realçadas, por exemplo, a conjuntura politicamente favorável da redemocratização do país em que se realizou a Oitava Conferência Nacional de Saúde, da qual saiu o projeto inicial da RSB. É destacada, ainda, a existência de uma "frente sanitária" que envolveu diversos setores sociais mobilizados em torno da bandeira "saúde é direito de todos e dever do Estado", e o fato de intelectuais médicos de formação ou militância de esquerda terem liderado a "frente". A dissertação procura demonstrar que a falta de definição precisa dos direitos sociais à saúde e dos mecanismos de proteção ou tutela desses direitos vem enfraquecendo as possibilidades de sucesso da Reforma Sanitária Brasileira na atual conjuntura. Tal insuficiência, presente desde a fase de formulação do projeto da Reforma, vem contribuindo para despolitizar a condução do processo de implantação da reforma, o qual enfatiza questões gerenciais de pouco apelo popular. O desenvolvimento do tema envolve tanto a discussão de questões conceituais de ciência política (capítulo 2) e relativas à concepção dos direitos de cidadania, com ênfase nos direitos sociais (capítulo 3), quanto procedimentos empíricos, como o estudo do conteúdo: das resoluções de três conferências nacionais de saúde: da legislação social brasileira; e das resoluções do Conselho Nacional de Saúde, entre 1991 e 1998.
Resumo:
A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.