38 resultados para Parlamento, fiscalização
Resumo:
Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo compreender o processo que levou ao fim da escravidão no Ceará entre os anos de 1870 e 1888 partindo dos discursos dos políticos cearenses na Assembleia Legislativa Provincial do Ceará e na Câmara Geral dos Deputados. Tomar-se-ão por base, aqui, os anais da citada Assembleia Legislativa e os Anais da Câmara dos Deputados, observando, nas discussões do Parlamento Imperial, os posicionamentos da bancada cearense. A ideia da pesquisa é identificar e analisar os projetos elaborados com o objetivo de resolver o problema da escravidão no Brasil, atentando para os argumentos utilizados pelos políticos cearenses e identificando os fundamentos explicativos para a necessidade de pôr fim à escravidão no Ceará. A análise desses discursos permitirá uma melhor compreensão da forma como a movimentação abolicionista/emancipacionista no Ceará foi percebida pelos políticos e ajudará a entender a construção do Ceará como exemplo de patriotismo, o que ocorre paralelamente a um processo de justificação do fim da escravidão que, em última instância, construiu uma determinada representação sobre o Ceará e os cearenses.
Resumo:
A cobrança exercida pelos cidadãos quanto às atividades realizadas por seus representantes e organizações públicas tem requerido maior necessidade de aprimoramento das atividades de auditoria interna que possam auxiliar no controle e fiscalização de processos e atividades das organizações. Dentre as práticas usuais para avaliação governamental está a Auditoria de Gestão alterando o foco anterior da conformidade para o foco na gestão e melhorias de processos das entidades. Enquanto alguns autores defendem a sua importância e validade, outros autores questionam a validade deste tipo de auditoria e sua contribuição para a melhoria dos processos gerenciais das organizações públicas. Neste trabalho, investiga-se os procedimentos adotados pela Marinha do Brasil nas atividades de Auditoria de Gestão em três de suas Unidades Jurisdicionadas e quais os resultados dos processos de auditorias. Buscou-se verificar se as recomendações constantes nas Auditorias de Gestão contribuem para a solução de melhores práticas de gestão das Unidades Jurisdicionadas da Marinha do Brasil. Para a consecução dos objetivos propostos foram analisadas as recomendações elencadas nos Relatórios de Auditoria de Gestão das unidades auditadas no exercício de 2013 e comparados com os relatórios dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012. Após a compilação dos dados foi efetuada uma avaliação de resultados baseada em um referencial de análise desenvolvido para a pesquisa. Nas Unidades Jurisdicionadas estudadas observou-se que dos critérios de avaliação utilizados nos processos de auditoria houve melhoria em 55% destes na UJ-1, 88% na UJ-2 e 64% na UJ-3. Os resultados mostraram que a Marinha do Brasil vem aperfeiçoando seus critérios de avaliação de gestão e que as Unidades Jurisdicionadas da Marinha do Brasil que passaram por mais de um processo de Auditoria de Gestão tiveram melhorias em seu desempenho comprovado na auditoria de 2013.
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O atendimento às informações obrigatórias que integram pronunciamentos emitidos por órgãos normativos vem sendo tema de estudos nacionais e internacionais, que buscam identificar os níveis de divulgação de determinados mercados ou setores da economia. Alinhado a este cenário, o objetivo do presente estudo é analisar o nível de evidenciação das demonstrações financeiras divulgadas no ano de 2012 pelas empresas listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) em relação aos requisitos exigidos no CPC 27, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados. Foi elaborado um índice para apurar o nível de cumprimento da divulgação, denominado de Índice de Não Divulgação (IND) que obteve 32,9% como resultado. Para identificar as características que poderiam influenciar o índice encontrado, foram desenvolvidas hipóteses atreladas ao porte da empresa, à emissão de American Depositary Receipt (ADR), à empresa de auditoria prestadora do serviço e ao segmento de mercado. Os testes de diferenças de média apontaram que todas as características utilizadas podem explicar o cumprimento das informações obrigatórias para ativo imobilizado. Para se alcançar o pleno atendimento aos requisitos obrigatórios, as empresas demandam um período de adequação, bem como para os reguladores do mercado ampliarem a orientação e fiscalização, adquirindo a confiabilidade das informações divulgadas.
Resumo:
A elaboração dessa tese tem por finalidade contribuir para a discussão sobre o modelo de carreira política que vem se desenvolvendo no Brasil. O objetivo do trabalho é compreender a sua construção a partir da apreensão da lógica da tomada de decisão do legislador brasileiro na definição de sua trajetória profissional. Para isso, o estudo procurou estabelecer as motivações dos membros da Câmara dos Deputados diante das opções de carreira que se apresentam, no sentido de permanecer ou não na arena legislativa. A questão analisada é se a instituição está oferecendo atrativos aos seus membros para sua permanência, ou se estes estão alocados em outras instâncias. A hipótese-teste é a de que o Poder Executivo tem atraído os membros do Legislativo, desenhando um padrão de carreira política no qual as arenas se intercalariam Executivo e Legislativo assim como as esferas federal, estadual e municipal. A tese está estruturada em uma revisão das literaturas estrangeira e brasileira sobre carreira política, apresentando também um exame dos modelos de recrutamento e permanência na carreira parlamentar. São consideradas as influências de dois elementos estruturais da lógica política no Brasil. O primeiro é a estrutura federativa adotada no país a partir da Constituição de 1988 e o segundo é o seu sistema eleitoral e partidário, sobretudo o papel dos partidos políticos e do tipo de recrutamento de candidatos na adoção das estratégias de carreira de seus representantes. Procura-se entender o modo pelo qual o quadro criado pela conjunção dessas características gera, viabiliza ou impede a construção das carreiras políticas no Brasil e das ambições que as determinam. Os dados coletados na pesquisa compreendem as eleições para a Câmara dos Deputados e para a Prefeitura em todos os municípios do Brasil ocorridas nos últimos 20 anos. São analisadas as trajetórias prévias e futuras dos deputados federais que, durante o mandato, se candidataram ao cargo de Prefeito. A premissa aqui utilizada vem da visão de que sair do Parlamento pode ser a melhor estratégia − do ponto de vista eleitoral − para a ele poder retornar e a melhor estratégia para aqueles que desejam prosseguir em suas carreiras com maior segurança. E obter cargos junto ao Executivo pode dar acesso a recursos que não estão disponíveis aos parlamentares.
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A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.
Resumo:
A presente dissertação investiga o jornalismo exercido pela TV Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), estabelecendo como objeto específico a análise do Jornal da Alerj, principal telejornal da emissora. A partir do método do modo de endereçamento de telejornais exibidos 2013, seus resultados nos permitem afirmar que as edições recorrem a uma série de recursos e formatos de construção da imagem do Parlamento como instituição que presta contas ao cidadão, oferece transparência em seus atos e procura dar significatividade a assuntos que geralmente estão à margem do conhecimento público. Por outro lado, a mesma metodologia possibilitou identificar estratégias que contribuem para o silenciamento de discursos e gestos políticos e práticas que reforçam o centralismo de atores políticos, distanciando-se da missão de um veículo estatal com papel público de informar e com uma alta carga de institucionalidade. Para aferir os resultados, adotamos como percurso teórico o princípio da publicidade de Kant e dialogamos o conceito com a esfera pública habermasiana, sob a perspectiva de ser mais do que uma arena de debates, mas um referencial de visibilidade e discussão públicas. Desse modelo, resultam propostas em torno da Comunicação Pública em diferentes realidades (França, Itália, Reino Unido, Colômbia e Brasil) e a aplicação nas emissoras legislativas
Resumo:
Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.