41 resultados para Faith.


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Este trabalho teve como objetivo refletir sobre o protocolo médico dispensado à intersexualidade. Os nascimentos de bebês intersex vêm sendo entendidos como urgências biológicas e sociais, naturalizando-se uma necessidade cirúrgica durante a infância. As operações pretendem fixar anatomicamente o padrão masculino ou feminino hegemônico para que não haja equívocos na atribuição de sexo/gênero. No entanto, este tipo de solução não é consensual fora do campo biomédico e em diferentes esferas sociais, acadêmicas, ativistas e operadores da justiça, levantam-se questões no que concerne às normalizações em genitálias de crianças e adolescentes intersexuais. Partindo das divergências a respeito dos procedimentos precoces, esta pesquisa pretendeu compreender os argumentos, biológicos e sociais, acionados para sustentar a prática cirúrgica normalizadora de genitais considerados fora do padrão standart masculino ou feminino. Para tal, foram realizadas entrevistas com nove profissionais de saúde que prestam assistência a pessoas intersexuais e suas famílias na cidade do Rio de Janeiro. Como estratégia complementar, foi feito um levantamento bibliográfico na literatura especializada brasileira acerca de estudos longitudinais sobre os resultados cirúrgicos. A partir deste material, buscou-se refletir sobre as concepções de gênero e sexualidade que orientam o tratamento e sobre como tais concepções se articulam às definições de saúde oferecidas por esses profissionais para justificar os procedimentos corretivos. A análise permitiu refletir acerca da prática médica local, demonstrando que a atenção oferecida a estas pessoas se articula a uma vulnerabilidade social a partir de outros marcadores (classe, origem regional). Além disso, a promessa de restauração da normalidade via intervenção cirúrgica não se reflete nos estudos longitudinais que, além de escassos, trazem indicadores inconsistentes e imprecisos.

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Trata-se de dissertação elaborada com o escopo de identificar os efeitos da denúncia unilateral exercida no âmbito dos tipos contratuais instrumentalizados ao processo de distribuição de bens e serviços, a partir do exame das diferenças tipológicas entre cada um deles. Aludidos tipos contratuais correspondem ao de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial e de franquia, cujos contornos ainda são frutos de intenso debate doutrinário. No ordenamento pátrio, enquanto alguns tipos contratuais não sofreram regulamentação legal, outros tais como o de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial de veículos autores e de franquia são regulados legislativamente, em fenômeno a que não se assiste em nenhum outro ordenamento da família romano-germânica. A construção da disciplina de tais consequências jurídicas transpassa pela delimitação do âmbito de incidência de cada um desses regimes legais, os quais podem atribuir consequências jurídicas próprias. Os tipos de agência e de representação comercial são equivalentes, o que permite tratá-lo de maneira conjunta, enquanto aqueles de concessão comercial e de franquia, a despeito de apresentarem diferenças relevantes, também podem ser examinados em conjunto pela similar estruturação dos interesses, a despeito de apresentarem peculiares leis regulando-os. Após realizado o exame legislativo e tipológico, examinou-se o impacto do princípio da boa-fé objetiva na determinação dos efeitos desencadeados pela resilição unilateral exercida pelo produtor nos contratos por tempo indeterminado, assim como a influência da previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil na delimitação desses corolários jurídicos no que tange aos tipos contratuais analisados. Realizado essa investigação, constatou-se que, conquanto existam inúmeros fatores que distanciem, de um lado, os tipos de agência e de representação comercial autônoma e, de outro, de concessão comercial e de franquia, os efeitos desencadeados pela denúncia unilateral são semelhantes, próximos àqueles das relações de duração e nas quais existe estreita confiança.

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A dissertação lança seu olhar para o clássico tema da representação política e o relaciona à bastante publicizada participação evangélica na política partidária nacional. Ao analisar o quadro traçado pela literatura, bem como os mais recentes acontecimentos da cena política brasileira, a pesquisa identifica na dinâmica existente entre um grupo específico de políticos evangélicos e seus eleitores uma forma particular de representação: a descritiva. Embora já estudada por diversos autores, sugere-se que na relação acima a representação descritiva tenha se transformado de maneira relevante; essas transformações e suas possíveis consequências são os outros pontos também explorados. Seria a capacidade de o eleitor identificar-se com o representante, baseado em sua fé, transformador em alguma medida da sua relação com o mesmo, da sua visão do Congresso enquanto instituição ou de sua percepção do governo representativo? Acaso os representantes que mobilizam a fé evangélica de forma prioritária compreendem, por conta desse pertencimento religioso, seu papel de representante de forma diferente? A pesquisa investiga, portanto, uma possibilidade específica de enquadramento desse conceito de representação descritiva quando o grupo representado é religioso, e, mais especificamente, evangélico.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.

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A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.

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Ao propor que há mais lugar para a dimensão material do que o comumente ocupado por ela, a abordagem teórica das materialidades parece sugerir novas maneiras de pensar fenômenos, ao considerar a experiência sensorial requerida por eles e a demanda de um engajamento corpóreo na apreensão dos estímulos que emanam dessas interações. Nesse contexto, procuramos investigar as afinidades entre as proposições centrais da noção de produção de presença e a promoção de uma cultura do encontro proposta por Jorge Mário Bergoglio, o Papa Francisco, enquanto movimentos que privilegiam a experiência adquirida através dos corpos, do ambiente físico e da interação com objetos. A partir da observação de momentos específicos da visita do Papa ao Brasil, buscamos apreender de que forma esse processo é evidenciado (seja por meio de discursos, expressões visuais ou gestos) e parece corresponder a uma demanda contemporânea por eventos que recuperem uma dimensão espacial de nossa existência

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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.

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Esta tese analisa o trabalho pastoral e a participação política parlamentar do arcebispo da Bahia, D. Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860). Liderança entre os bispos do Movimento da Reforma Católica no Brasil, o arcebispo destacou-se, na Igreja e no âmbito legislativo, por posições políticas inovadoras ao colocar-se contra o tráfico negreiro e o sistema escravista. Seus conhecimentos sobre a Amazônia também o distinguiram por defender políticas públicas distintas para os índios e a região. Notabilizou-se, no Brasil, por sua importância eclesiástica e política, o que o levou a ocupar cargos importantes tanto aqui como internacionalmente, sendo agraciado com várias distinções pela sua relevância cultural. A hipótese central da tese está em verificar, na obra restauradora no Brasil enquanto adequação do catolicismo brasileiro aos ditames de Roma e em oposição ao avanço das ideias liberais, traços de uma vanguarda católica europeia definida no catolicismo social. O trabalho organiza-se na linha de pesquisa Política e Cultura por considerar as forças religiosas como parte do tecido político, investigando as relações íntimas entre religião e política no Império brasileiro. Nossa contribuição reside, portanto, em situar a força do poder religioso por meio da História Política. Entendemos como importantes o trabalho e a personalidade de D. Romualdo Seixas por evidenciarem uma perspectiva católica de reformismo social.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.