49 resultados para Direitos de autor


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O presente estudo objetiva analisar os atravessamentos na relação entre a escola e o conselho tutelar que é um órgão não jurisdicional criado a partir do Estatuto da Criança e do adolescente com a função de garantir os direitos infanto-juvenis. Entre tais direitos, destaca-se o da educação que acaba por exigir que todas as crianças frequentem à escola e que as famílias sejam punidas caso isto não ocorra. A partir de então, ao cartografar o cotidiano entre estes dois equipamentos e problematizar as suas práticas por um caminho genealógico como propôs Foucault, interessa refletir: por que o direito de frequentar à escola se torna uma imposição? O que ela produz? E o conselho tutelar garante direitos ou é um dispositivo de controle? As respostas a estas questões foram pensadas ao longo deste trabalho, embora não se pretenda aqui fornecer respostas definitivas para tais questionamentos, pois o mais importante é o processo de pensar e refletir que provoca mudanças no objeto de estudo que vai se desenhando durante a pesquisa e no próprio pesquisador. Assim, a escola e Conselho Tutelar atuam muita vezes no controle da população produzindo uma subjetividade que acaba por definir modos de ser, pensar e sentir. Entretanto, a análise das tensões entre estes equipamentos e seus usuários revela a potência destes espaços que podem ser ressignificados por outras lógicas que rompam com a subjetividade capitalística e produzam deslocamentos e outras possibilidades de práticas coletivas que potencializem a vida.

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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.

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O estudo propõe uma reflexão sobre o Direito à Cultura sob a ótica dos Direitos Fundamentais por meio de uma abordagem contextualizada com as formas em que este direito, seja pelo enfoque individual, seja pelo aspecto coletivo, se concretiza e com as atuações estatais que contribuem para tanto em um cenário de prevalência do modo de vida urbano não só nas cidades, mas também em comunidades outrora tidas como rurais, mas que absorvem progressivamente o modo de vida urbano. A Constituição Federal reconhece amplamente os Direitos Culturais, tendo-os como direitos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana em uma vida em sociedade, mas também impondo ao Poder Público que articule as Políticas Públicas proporcionando instrumentos para que as relações sociais desenvolvam-se em um ambiente de respeito à diversidade cultural e de fomento às manifestações culturais, por ver nelas um patrimônio do povo brasileiro e um espaço de exercício da personalidade de cada indivíduo. Para tanto, a dissertação apresenta uma ampla pesquisa sobre a legislação relacionada com o setor e mostra como estas Políticas Públicas podem estimular a Economia da Cultura em prol de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável do que o paradigma industrial apresenta.

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O presente trabalho pretende analisar o movimento crescente de promoção da regularização fundiária de interesse social em curso nas favelas cariocas. O objetivo é estudar as causas, o conteúdo e os objetivos do instituto a fim de compreender seus resultados antinômicos de promoção e negação de direitos fundamentais para a população residente nestas áreas. Além da análise sobre a implementação da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, pretende-se demonstrar o papel das políticas públicas na superação da antinomia inerente ao instituto, garantindo os direitos fundamentais dos moradores destas áreas. Algumas políticas específicas foram destacadas para análise mais detida, como as de incremento da participação popular, subsídios para os custos decorrentes da regularização dos imóveis e educação para a devida compreensão do novo enquadramento e valor da propriedade já regularizada. Com esta análise, pretende o presente trabalho contribuir para o aperfeiçoamento da prática da regularização fundiária de interesse social nas favelas cariocas, a fim de que se possa minimizar seu aspecto prático de negação de direitos, maximizando a garantia dos direitos fundamentais aos moradores destas localidades.

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O ideal de efetivação da Constituição Federal nos tempos atuais é a concretização dos direitos sociais nela estampados. No entanto, garantir direitos sociais, essenciais para a consolidação de uma igualdade material, capaz de diminuir as discrepâncias sociais, pode corroborar para uma política de troca de favores e aprofundar as raízes clientelistas do voto, dependendo da forma como as políticas públicas são colocadas em prática. O presente estudo visa a analisar a relação entre a implementação de direitos sociais e o exercício de direitos políticos, considerando as políticas de redistribuição de renda desenvolvidas nos últimos governos, principalmente o Programa Bolsa Família. O objetivo é verificar se há algum clientelismo por parte dos governantes ao estabelecer tais políticas, uma vez que podem eles se valer da desigualdade econômica, da vulnerabilidade cívica e da fragilidade das instituições democráticas do país como instrumentos para forjar sua imagem à semelhança de um pai, protetor de uma sociedade carecedora de direitos básicos. E isso pode acabar por institucionalizar um modelo sutil de clientelismo que descaracteriza os indivíduos como atores capazes de escolher as políticas que melhor implementam seus interesses, impedindo o livre exercício do direito ao voto. Por isso, mesmo a concretização de direitos sociais também deve levar em conta que um modelo de democracia inclui ainda a viabilização de um autogoverno dos cidadãos, razão pela qual parece fundamental que, ao gozar de direitos sociais, os sujeitos percebam a sua participação e ingerência na escolha das políticas públicas. O desafio proposto é utilizar o referencial teórico-metodológico do continuum para, ao longo do espectro formado entre o clientelismo e a cidadania, tentar propor alguns parâmetros para aproximar ao máximo as políticas públicas de concretização de direitos sociais de um ideal de cidadania.

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A presente pesquisa objetiva ressaltar a valorização da mulher na obra do autor português José Saramago. Buscou-se encontrar os argumentos que justificam esta proposta através da leitura sistemática de dois de seus textos: Memorial do convento e Ensaio sobre a cegueira. Serviram de objeto de estudo as trajetórias percorridas pelas personagens Blimunda, do primeiro título, e a mulher do médico, do segundo e, assim, foi possível destacar e analisar, com o auxílio de teóricos da literatura e de especialistas na vida e na obra de Saramago, traços que comprovam a importância das mulheres, de modo geral, em suas histórias. Além disso, observou-se, nos excertos aqui contidos e retirados das obras estudadas, o modo como estas mulheres assumem o controle das narrativas das quais fazem parte, assumindo a função de protagonistas. Insta registrar que, assim como elas passam a figurar como personagens principais, também foi importante constatar o olhar analítico lançado por José Saramago, através de suas criações, sobre a condição humana na sociedade contemporânea, apresentanto a mulher como saída para as crises que acometem o homem moderno

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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Classes perigosas é um conceito elaborado pela elite nacional em fins do século XIX, na tentativa de definir, assim, a massa pobre, oriunda, especialmente, do regime de escravidão que durou três séculos. Nossa proposta de estudo busca compreender a utilização atual desse conceito, propagado pelos aparelhos midiáticos, que resulta num processo de criminalização da pobreza e aviltamento crescente dos direitos humanos da parcela populacional que se encontra nessas condições. Como ponto vista teórico partimos da concepção de hegemonia em Gramsci, e a partir disso refletimos acerca de outro pensamento fundamental deste autor que trata sobre aparelhos privados de hegemonia, para, desta forma, compreendermos a importância do desenvolvimento dos meios de comunicação na construção dos processos hegemônicos que sustentam a ideologia da classe dominante. Indo além, buscaremos traçar um breve resgate histórico sobre o mito das classes perigosas no Rio de Janeiro e levantar um debate sobre a construção social do medo e sentimento de insegurança pública, o que legitima a atuação dos aparelhos coercitivos do Estado. Dito isto, pretendemos relacionar a questão apontada com o debate sobre os atuais mecanismos de controle social, explicitados e analisados, em seu discurso, através da exposição de notícias publicas em jornais de grande circulação em novembro de 2010.

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Arthur Azevedo viveu uma época de mudanças. Nascido em São Luís do Maranhão, em 7 de julho de 1855, na Corte, como tantos outros jovens provincianos daquela época. No Rio de Janeiro, foi jornalista, escritor, funcionário público e destacado autor teatral. Testemunhou a passagem do Império à República, fazendo desse conjunto de acontecimentos, matéria e cenário para suas crônicas, contos e peças teatrais, em especial, em suas Revistas de Ano. Partindo do conceito de cultura política, tal como foi formulado por Serge Bernstein, pretende-se analisar a produção de Arthur nos anos subseqüentes à mudança do regime, à luz do contexto social e teatral experimentado pelo autor, articulando suas escolhas políticas e a cultura da época à obra por ele deixada.

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Esta tese analisa narrativas de trajetórias acadêmico-profissionais a partir de um banco de entrevistas com atores de destaque no campo intelectual latino-americano de direitos sexuais. Foi feito um recorte privilegiando os atores brasileiros, buscando compreender que gramática emotiva informa o discurso sobre a motivação no engajamento político e intelectual em temas ligados ao gênero e à sexualidade. Os conceitos de violência e compaixão emergem, na análise, como importantes noções que ajudam a explicar o engajamento nesses temas. O aporte teórico utilizado é o da bibliografia da antropologia das emoções, na qual se destacam os referenciais analíticos que discutem o papel das emoções em movimentos sociais. Este referencial é utilizado para pensar as narrativas, com foco na relação discursiva entre a emoção e escolhas profissionais nestas carreiras interseccionadas tanto por estudos temáticos em direitos sexuais, quanto pela interlocução com movimentos sociais em diálogo com estes temas. O objetivo é investir em uma análise discursiva focando na gramática emocional das narrativas sobre o engajamento nas temáticas da política, dos direitos sexuais e das questões de gênero e sexualidade, com ênfase nas articulações entre engajamento intelectual e engajamento político.

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O objetivo dessa dissertação é abordar os direitos humanos, problematizando um dos aspectos constitutivos da sua definição, a saber, uma suposta imanência que se manifestaria através da evidência desses direitos. Questiona-se essa característica com base na ideia de que os direitos humanos, como um discurso político que visa garantir a dignidade humana dos indivíduos, possuem uma aceitação relativamente universal e que tal consenso encontra-se estruturado por um entendimento liberal de direitos. O processo de difusão dos direitos humanos enquanto normas internacionais é compreendido como uma forma de socialização. Esse processo de expansão hegemônica para o que o emprego da força não é preciso. Isso será feito através da articulação dos trabalhos de Jürgen Habermas sobre a ação comunicativa e de Gabriel Tarde sobre a propagação das ideias e padrões sociais.

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O presente trabalho pretende tratar do problema da crítica à ideia de estado de natureza e de direitos naturais realizada por Edmund Burke. Procuraremos demonstrar como a crítica aos conceitos fundamentais que orientam a reflexão sobre a ordem social e política dos iluministas e dos autores sob sua influência percorre toda a obra de Burke, desde seu primeiro escrito político, Vindication on Natural Society até os últimos escritos contra a Revolução Francesa. Burke reconhece na classe pensante emergente, no racionalismo abstrato e universalista daquilo que ele chama de política "metafísica", o prenúncio da crise que se imporia sobre os conceitos que fundamentavam a ordem social e política existente. A partir de uma defesa das instituições e das tradições britânicas, concretizadas na Constituição e, especialmente, no Bill of Rights, Burke produz uma interpretação da política que utilizará a história para combater a filosofia política do direito natural.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar as memórias do escritor Pedro Nava, destacando as estratégias de autorrepresentação adotadas pelo autor nas obras Baú de osso e Balão cativo. Essas duas obras compreendem as etapas do nascimento até os treze anos do memorialista, ou seja, período no qual Pedro Nava recebeu as maiores influências para sua formação. Analisamos que os autobiografemas elementos comuns nas escritas de si foram utilizados por Pedro Nava para moldar uma autofiguração de pesquisador, observador, analista de perfis humanos, além de grande leitor e intelectual. Abordamos a história familiar, a descoberta do mundo através das cidades, a paixão pelos livros e as experiências como interno dos colégios Anglo-Mineiro e Pedro II. Locais, inclusive, de descobertas para o caminho da medicina e da literatura. Consideramos que esses procedimentos fazem parte de um processo de construção de sua autoimagem

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Luís de Camões buscou na comédia romana da Antiguidade elementos estruturais para a construção de seu teatro renascentista. Dirigiu-se, sobretudo, ao texto Amphitruo (Anfitrião), de Plauto, uma comédia paliata romana, que serve de modelo, até os dias atuais, para muitos escritores. Deste modo, este trabalho tem por escopo analisar o diálogo que se pode entrever entre o Anfitrião camoniano e o plautino, tendo como base a construção das estruturas da comicidade. Pretende-se, ainda, analisar, a partir de passagens dessas duas peças, a visão humorística de cada autor sobre o espaço-temporal e o cotidiano em que cada um se insere

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.