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Resumo:
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.
Resumo:
A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.
Resumo:
O principal objetivo da pesquisa foi averiguar o quanto o ensino da disciplina de Geografia, por meio dos manuais escolares, contribuiu para forjar a ideia de país grande e em constante desenvolvimento no período da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Para isso, tornou-se necessário analisar a influência do mercado editorial, os processos educacionais do período, as legislações, os materiais adquiridos pelo(s) governo(s) e distribuídos entre as escolas e, consequentemente, analisar as ideologias que os governos militares pretenderam passar por meio das obras didáticas. Para viabilizar esse estudo, discutimos a importância da pesquisa em livros didáticos e desenvolvemos uma breve análise do uso dos manuais escolares em períodos anteriores e posteriores ao golpe, com a finalidade de investigar mudanças e permanências nos discursos ideológicos
Resumo:
Entre os anos de 2009 a 2012 o município de Duque de Caxias realizou uma parceria com uma organização social civil de interesse público (OSCIP) para gerir seis unidades mistas de saúde. A tuberculose (TB) é um grave problema de saúde pública no Brasil. Em Duque de Caxias o Programa de Controle de Tuberculose necessitava ampliação e descentralização para o maior acesso à população. Objetivo: Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto da gestão de uma OSCIP em seis unidades de saúde do município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo como base os resultados alcançados no Programa de Controle da Tuberculose (PCT). Metodologia: Realizou-se uma pesquisa quantitativa, descritiva, de evolução temporal dos indicadores do PCT, com base em dados secundários gerados através do banco de dados do SINAN/DC, assim como a análise documental do Livro de Registros das Baciloscopias e Culturas do PCT. Levantamento na literatura sobre o tema. Também através de pesquisa eletrônica pela internet realizou-se um levantamento na literatura sobre o tema. Resultado e Discussão: A parceria com a OSCIP possibilitou a descentralização do Programa de Controle da Tuberculose para os quatro distritos do município. Na análise dos indicadores observou-se melhor desempenho das unidades de saúde sob a gerência da OSCIP em alguns indicadores de processo, como realização do exame anti-HIV e percentual de baciloscopias realizadas. Quanto aos indicadores de resultado, em ambos os tipos de gerência, observou-se baixa atuação no alcance das metas nacionais. Conclusão: Apesar das limitações metodológicas, como o curto período de tempo da análise dos indicadores, a utilização de dados secundários (SINAN), o presente estudo permitiu um olhar inicial das vantagens, desvantagens e limitações da parceria com uma OSCIP no serviço público. Serão necessários novos estudos com período maior de tempo além da inclusão de outros indicadores