48 resultados para Civil liability Judge


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Esta pesquisa avalia a imprensa brasileira da década anterior ao golpe civil-militar (1955/64) que encerrou a experiência democrática. O objetivo é verificar como o jornalismo de vertente liberal reagiu às transformações políticas e sociais do período, buscando identificar a possível influência deste setor sobre a opinião pública. Tratando especificamente do jornalismo impresso, a análise buscará entender como as empresas jornalísticas atuaram politicamente em favor de interesses econômicos e ideológicos.

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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.

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O gerenciamento do tempo nos projetos de construção civil usualmente utiliza algoritmos determinísticos para o cálculo dos prazos de finalização e algoritmos PERT para avaliação da probabilidade de o mesmo terminar até uma determinada data. Os resultados calculados pelos algoritmos tradicionais possuem defasagens nos prazos se comparados aos encontrados na realidade o que vem fazendo com que a simulação venha se tornando uma ferramenta cada vez mais utilizada no gerenciamento de projetos. O objetivo da dissertação é estudar o problema dos prazos de finalização dos projetos desenvolvendo novas técnicas de cálculo que reflitam melhor os prazos encontrados na vida real. A partir disso é criada uma ferramenta prática de gerenciamento do tempo de atividades de projetos de construção enxuta baseada em planilha eletrônica onde serão utilizadas técnicas de simulação a eventos discretos, com base em distribuições de probabilidade como, por exemplo, a distribuição beta.

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A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.

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Os RCC são originados dos diversos processos da construção civil, com características bastante particulares pela variedade dos métodos construtivos empregados. Suas deposições em locais inadequados causam vários impactos com diferentes tempos de reação e de degradação do meio ambiente. Para impedi-los foi aprovada a Resolução 307 do CONAMA, que estabelece critérios e normas de caráter protetor ao meio ambiente, porém as administrações públicas possuem inúmeras dificuldades técnicas e financeiras para sua implementação. Para auxiliar os municípios, a CEF elaborou dois manuais de orientações para o manejo e gestão dos RCC, direcionando o sistema gestor. Uma opção para a gestão de RCC é a reciclagem. O Município do Rio de Janeiro com seu relevo original formado por mangues e morros, sofreu grandes aterros e sofre até os dias atuais, utilizando para isso os RCC e o desmonte de antigos morros. Os RCC, após coletados, são destinados a uma única Área de Transbordo e Triagem, com capacidade insuficiente para recebê-los. A ausência de controle do órgão gestor sobre os RCC, seus dados de produção e de destinação, exige uma estimativa dos RCC gerados no Município e uma observação global sobre seus destinos, considerando os aterros autorizados pela SMAC. Foi realizada uma análise crítica da gestão corretiva adotada pelo sistema gestor, suas particularidades e dificuldades, e o perfil atual sobre a reciclagem de RCC no Rio de Janeiro. Algumas propostas para a melhoria do sistema gestor foram apresentadas e sugerida a necessidade de um estudo mais aprofundado e de um levantamento mais completo da realidade dos RCC no Município do Rio de Janeiro.

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Trata-se de estudo sobre a responsabilidade dos pais em caso de ato ilícito cometido pelo filho menor. Nos termos do artigo 932, I, do atual Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Nesse sentido, intenta-se esclarecer conceitos como paternidade, autoridade e companhia a fim de melhor compreender o alcance da norma. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós e os padrastos, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. A possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido. A mesma importância merece o interesse do menor, seja no que diz respeito ao seu patrimônio, seja em suas relações existenciais. Em razão disso, o estudo também aborda o ato ilícito cometido por menores, partindo de uma releitura do regime das capacidades, a fim de considerar a análise da conduta culposa do ofensor a partir do seu possível discernimento. Os princípios constitucionais como melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e paternidade responsável figuram como diretrizes à compreensão do tema.

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O trabalho analisa o nome empresarial como sinal revelador da personalidade do empresário individual, da sociedade empresária e da empresa individual de responsabilidade limitada. Vincula-se à linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. A pesquisa é do tipo teórico e adotou o método dedutivo, tendo objetivo analítico. As fontes utilizadas foram bibliográficas e documentais. Trata da disciplina jurídica do nome empresarial no Brasil, realizando uma evolução histórica legislativa e mostrando o aprimoramento do instituto. Descreve seu regramento jurídico atual e o distingue dos demais sinais integrantes dos elementos da empresa. Aponta as funções exercidas pelo nome empresarial. Discute a posição do nome empresarial como direito fundamental e direito da personalidade e identifica o âmbito da proteção, visando a ampliar sua abrangência material e territorial. Assinala sua proteção de forma absoluta, independentemente do ramo de atividade, e examina a respectiva tutela nos campos administrativo, civil e penal.

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar as racionalidades que orientamas práticas de organizações da sociedade civil uruguaia na execuçãode políticas públicas na área educativa.A partir dos anos 1980, e com maior ênfase nos 1990, os organismos governamentais do Estado uruguaio começaram a vincular-se, por meio de contratos de prestação de serviços, com organizações da sociedade civil, para que estas se encarregassem da execução de alguns dos programas de política pública, principalmente aqueles desenhados para os setores mais pobres da população.A tendência à maior participação da sociedade civil nas políticas públicas se insereno processo de adoção de políticas neoliberais no Uruguai, principalmente após a redemocratização, em 1985.A sujeição a políticas exógenas elaboradas por organismos multilaterais favoreceu o mercado em detrimento dos serviços sociais. A pesquisa toma como material de análise entrevistas realizadas com profissionais de 5 organizações civis que atuam em programas educacionais para populações pobres da cidade de Montevidéu e da sua área metropolitana. As suas propostas, bem como as considerações que tecem os profissionais a partir da sua experiência, servem de base para uma análise microfísica de projetos educacionais adotados como solução para incorporar tal população ao sistema educativo e ao mundo do trabalho

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O gerenciamento dos resíduos de construção civil configura-se ferramenta sistêmica, no qual se verifica a possibilidade do uso de um modelo de Sistema de Gerenciamento com a utilização de indicadores. O referencial teórico abordado, com conceitos e entendimentos sobre a responsabilidade socioambiental das organizações na disposição correta de seus resíduos, particularmente aqueles oriundos de construção civil como indutores e indicadores de responsabilidade social e ambiental, posicionamento estratégico e a responsabilidade socioambiental, delimitam a esfera financeira como um ativo intangível da empresa. Assim, o Balanced Scorecard, apresentado em suas quatro perspectivas: a financeira, a do cliente, a dos processos internos e a do aprendizado e crescimento, relacionam-se com a responsabilidade na gestão dos seus resíduos. Para avaliar a adequação dos indicadores e respectivas métricas, torna-se plausível a aplicação dos dez testes do Performance Prism. A gestão por indicadores é assim analisada na ótica das diferentes, porém integradas, perspectivas do Balanced Scorecard. A principal característica do modelo em estudo é a inserção da responsabilidade pelos resíduos às estratégias empresariais, conduzindo linearmente tais ações aos princípios da empresa. Os resultados apresentados após sua implementação em uma empresa de engenharia civil proporcionaram um reaproveitamento do entulho gerado da ordem de aproximados 52% como matéria-prima para agregados, comprovando a viabilidade de uso dos indicadores, integrando as ações de gerenciamento de resíduos às demais questões críticas e estratégicas da empresa.

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A Ilha Anchieta está localizada no litoral norte do Estado de São Paulo, no município de Ubatuba. Um importante sítio que apresenta em seu passado a presença de uma prisão, que perpassou múltiplas formas de encarceramento entre 1908-1955. O escopo da presente dissertação restringe-se ao período entre 1942-1955, quando era denominada Instituto Correcional da Ilha Anchieta (ICIA), tendo como momento de inflexão e reflexão uma grande rebelião prisional ocorrida em 20 de junho de 1952. A partir das pesquisas etnográfica, documental e bibliográfica realizadas, procurei entender, principalmente, como eram organizadas as redes de sociabilidade entre militares, funcionários civis, mulheres, crianças e os indivíduos privados da liberdade, que lá se encontravam encarcerados e ilhados. Durante o percurso historiográfico e micro sociológico, as relações foram sendo reveladas no plano das práticas cotidianas em escalas e perspectivas distintas, mas congruentes, que passaram a ser descritas, revelando uma intrincada malha de sociabilidade que misturava interesses e agentes variados, uma minuciosa trama de conflitos e dinâmicas sociais. O que está em voga são as fronteiras que operam nos momentos de interação social, subdivididas em cotidiano e rebelião, de como as dinâmicas sociais de um sujeito denominado Ilha Anchieta operam com a população residente e observar, principalmente, a dicotomia entre margens e Estado. A pesquisa permitiu ver como os indivíduos e as categorias operavam tanto no cotidiano, quanto no momento de evento crítico, de rebelião, levando-me a afirmar que, em momentos de ruptura, há um deslaçamento das dinâmicas previamente construídas para, no momento da ruptura, os indivíduos retornarem discursiva e praticamente às suas esferas categóricas de pertencimento, levando-me a crer que é no cotidiano e nas dinâmicas do dia a dia que as formas de nomeação e conceitualização, usualmente marginalizadas, entrelaçam-se tanto para dentro, como para fora do Estado. Desse choque surgem possibilidades de análise dos conflitos, contextos políticos e seus desdobramentos na história do sistema prisional paulista.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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A dissertação tem por objeto a análise das três principais premissas teóricas do modelo publicista de participação do juiz na fase probatória do processo, entendido este como o modelo que admite que o juiz investigue os fatos trazidos pelas partes através da designação de provas de ofício. Assim, analisam-se a verdade no processo, a igualdade das partes e a imparcialidade judicial. O objetivo do estudo, como se vê, não é apontar o modelo mais eficiente, mas analisar de forma crítica as premissas que conferem suporte teórico ao modelo vigente nos países da Europa continental e da América Latina para, ao final, concluir se o modelo publicista está ou não corretamente justificado no plano teórico.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.