32 resultados para Tributária


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Este trabalho estima, utilizando dados trimestrais de 1999 a 2011, o impacto dinâmico de um estímulo fiscal no Brasil sobre as principais variáveis macroeconômicas Brasileiras. Na estimativa dos impactos permitiu-se que as expectativas dos agentes econômicas fossem afetadas pela existência e probabilidade de alternância de regimes (foram detectados dois regimes) na política monetária do país. Os parâmetros da regra da política monetária, nos dois regimes detectados, foram estimados através de um modelo - composto apenas pela equação da regra da política monetária - que permite uma mudança de regime Markoviana. Os parâmetros do único regime encontrado para a política fiscal foram estimados por um modelo Vetorial de Correção de Erros (Vector Error Correction Model - VEC), composto apenas pelas variáveis pertencentes à regra da política fiscal. Os parâmetros estimados, para os diversos regimes das políticas monetária e fiscal, foram utilizados como auxiliares na calibragem de um modelo de equilíbrio geral estocástico dinâmico (MEGED), com mudanças de regime, com rigidez nominal de preços e concorrência monopolística (como em Davig e Leeper (2011)). Após a calibragem do MEGED os impactos dinâmicos de um estímulo fiscal foram obtidos através de uma rotina numérica (desenvolvida por Davig e Leeper (2006)) que permite obter o equilíbrio dinâmico do modelo resolvendo um sistema de equações de diferenças de primeira ordem expectacionais dinâmicas não lineares. Obtivemos que a política fiscal foi passiva durante todo o período analisado e que a política monetária foi sempre ativa, porém sendo em determinados momentos menos ativa. Em geral, em ambas as combinações de regimes, um choque não antecipado dos gastos do governo leva ao aumento do hiato do produto, aumento dos juros reais, redução do consumo privado e (em contradição com o resultado convencional) redução da taxa de inflação.

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Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a Deliberação CVM n 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas demonstrações contábeis.

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O presente trabalho tem por finalidade realizar uma análise econômica dos possíveis impactos gerados na economia brasileira pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e pela Lei N 11.097, que define percentuais mínimos obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel. Para atingir tal objetivo, apresenta-se uma avaliação econômica por meio do método de investigação conhecido como Matriz de Análise de Política (MAP). O emprego deste instrumental proporciona uma avaliação em termos de competitividade e eficiência do sistema de produção com base em um estudo comparativo da cadeia produtiva de biodiesel selecionando duas matérias-primas a soja e a mamona. Neste sentido, inicialmente investiga-se a cadeia produtiva do biodiesel no Brasil para diagnosticar as vantagens no que tange a escala de produção, a escolha de matérias-primas, bem como o custo de oportunidade, método de comercialização e distribuição e também a questão tributária. Os resultados da analise econômica revelaram que o emprego do óleo de soja para geração do biodiesel apresenta maior rentabilidade privada e social indicando ser mais competitivo e eficiente frente ao sistema produtivo que emprega o óleo de mamona. Os resultados da pesquisa evidenciando não apenas os aspectos econômicos como os sócio-ambientais favoráveis ao PNPB mostrando que o Brasil tem todas as condições para tornar-se um grande produtor de biodiesel.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.

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A presente pesquisa é tributária de um interesse particular pela clínica das psicoses. A partir dela viemos endossar a proposta de Jacques Lacan segundo a qual o analista não deve recuar diante da psicose, acrescentando que não recuar diante da psicose implica em não recuar diante da instituição psiquiátrica, incluindo aí não só o hospital psiquiátrico e os ambulatórios públicos, mas também e, sobretudo, os dispositivos que compõem o que se denominou, a partir da reforma psiquiátrica, de campo da saúde mental. Tendo como ponto de partida a crença de que a maioria dos casos de psicose necessita da instituição psiquiátrica, seja esta uma instituição tradicional - o hospital psiquiátrico -, ou um dispositivo que se pretende substitutivo em relação a ele - um hospital-dia ou um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), propomos nessa dissertação um questionamento acerca do lugar da psicanálise no campo da saúde mental. Desde Freud a psicose vem colocando questões à psicanálise, convocando os analistas ao trabalho de sustentar o dispositivo analítico num terreno onde este parece ser colocado à prova. E quando se trata de sustentá-lo fora do setting do consultório privado - numa enfermaria ou num CAPS, por exemplo -, o desafio ainda é maior. Nessa dissertação tentaremos delimitar o que a psicanálise tem de específico no que tange à abordagem da psicose e enquanto clínica do sujeito, o que define um certo lugar para ela no campo da saúde mental. Freud nos apresenta a escuta como instrumento principal do analista na prática clínica. Lacan, em sua releitura de Freud, vai apontar para o que ela tem de específico - uma escuta referenciada numa ética particular: a ética da psicanálise, sustentada no desejo do analista. Portanto, é a partir dessa escuta que visamos sugerir um lugar específico para a psicanálise, independente do ambiente onde se dá a experiência analítica

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A partir da prática clínica com pacientes psicóticos, nós investigamos as formulações da psicanálise sobre o corpo nessa estrutura. Questionamos que ordem de impasses é própria à psicose na constituição e sustentação corporais. Inquirimos sobre os arranjos possíveis que possam conferir ao corpo do psicótico alguma amarração. Inicialmente, apresentamos alguns discursos sobre o corpo, apontando a subversão operada pela psicanálise no tratamento do tema a partir da experiência freudiana com a clínica da histeria. Em seguida, abordamos a constituição do corpo em psicanálise, com ênfase na determinação significante para que a imagem do corpo possa se constituir, velando o real da fragmentação pulsional. Passando pela teorização do estádio do espelho, dos esquemas óticos e da topologia dos nós, destacamos que a constituição do corpo é tributária de uma operação de perda de gozo, a partir da qual os registros do Real, do Simbólico e do Imaginário podem se atar. Apresentamos, então, elementos da abordagem realizada pela psicanálise em torno da questão da psicose, situando-a como uma posição específica quanto à linguagem e ao gozo. Em seguida, ressaltamos indicações sobre o corpo na psicose nas obras de Freud e Lacan, com a tese freudiana da retração da libido na paranoia e na esquizofrenia, com ênfase para a releitura lacaniana a respeito. Tomando então como eixo a indicação de Lacan de que, na psicose, não ocorre a extração do objeto a, retomamos algumas descrições da psiquiatria clássica, notadamente a hipocondria, a Síndrome de Cotard, a mania e o falso reconhecimento para, por uma leitura analítica, localizar pontos acerca dos impasses na relação dos psicóticos com o corpo. Por fim, recorremos aos conceitos de estabilização, suplência e sinthoma no ensino lacaniano para fundamentar a possibilidade de diferentes arranjos frente a esses impasses, como testemunham Schreber, Joyce e J. C..

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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O presente trabalho tem o objetivo de discutir os fundamentos que possibilitam um novo relacionamento entre Estado e Cidadão em torno da tributação, superando um ambiente de litigiosidade necessária. Para tanto, em uma perspectiva instrumental, se vale da democracia participativa e deliberativa para fundamentar maior participação do cidadão em torno da tributação e criação e reinvenção de novos espaços em que se possa realizar um diálogo entre ambos, antes de se procurar uma via litigiosa. O trabalho se vale, também, da descrição de fenômenos da realidade que possibilitam o relacionamento baseado na cooperação. Finaliza por reconhecer que a participação do cidadão na tributação ainda é incipiente, embora já dê sinais de seu surgimento.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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A capacidade de redistribuição de renda das políticas públicas é fundamental para enfrentar o problema da desigualdade socioeconômica que caracteriza os países da América Latina. Este estudo explica a variação no escopo e nas trajetórias percorridas pelas propostas de reformas tributária e trabalhista durante os governos de centro-esquerda no Chile e no Uruguai, nos anos 2000. Para explicar os diferentes trajetos de reforma, o estudo fornece um quadro analítico que enfatiza a importância do equilíbrio do poder político, condicionado pela estrutura da desigualdade socioeconômica. Quando as elites econômicas têm um poder político e econômico desproporcional e sem contrapeso, os governos de centro-esquerda têm pouca chance de aprovar reformas progressistas que aumentem os impostos sobre as elites econômicas ou expandam os direitos coletivos dos trabalhadores. No entanto, esta assimetria pode ser compensada quando a correlação de forças sociopolíticas inclui atores coletivos organizados que expressam os interesses dos sectores médios e baixos, de modo de contrabalançar o viés favorável às elites. No Chile, onde os recursos de poder estão altamente concentrados, a redistribuição teve um papel marginal na agenda de reformas dos governos da Concertación (2000-2010). As condições de trabalho e os impostos experimentaram apenas alterações marginais. Isto levou ao que neste estudo chama-se de um "sistema distributivo restritivo". No Uruguai, onde a correlação de forças sociopolíticas era mais equilibrada, os governos de centro-esquerda liderados pelo Frente Amplio (2005-2014) promoveram uma agenda de redistribuição ambiciosa, que resultou em um "sistema distributivo amplo". O estudo foi baseado em um extenso trabalho de campo que incluiu a coleta de dados primários em todas as áreas de política pública e em cada país para o período 2000-2013. Fontes de dados primários incluíram entrevistas com informantes qualificados, o levantamento da imprensa e o seguimento do processo parlamentar, juntamente com uma ampla consulta de fontes secundárias. O estudo contribui para a literatura sobre a democracia e a redistribuição na América Latina, visto que especifica as condições em que os governos de esquerda podem estender a capacidade de redistribuição do Estado através da política tributária e da política trabalhista. O trabalho fornece uma compreensão complexa da combinação de variáveis que interagem para gerar diferentes padrões de redistribuição de renda em duas sociedades específicas. Contudo, o marco teórico e metodológico desenvolvido oferece ferramentas de ampla aplicação para o estudo dos processos políticos de redistribuição em sociedades democráticas.

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O presente trabalho realiza uma análise econômica dos possíveis impactos gerados na economia brasileira pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e pela Lei N 11.097/2005, que define percentuais mínimos obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel. Para atingir tal objetivo, apresenta-se uma avaliação econômica por meio de um método de investigação conhecido como Matriz de Análise de Política (MAP). Este instrumental permite uma avaliação em termos de competitividade e eficiência do sistema produtivo de biodiesel com base em um estudo comparativo da cadeia produtiva de biodiesel selecionando duas matérias-primas a soja e a mamona. Neste sentido, inicialmente investiga-se a cadeia produtiva do biodiesel no Brasil para diagnosticar as vantagens no que tange a escala de produção, a escolha de matérias-primas, bem como o custo de oportunidade, método de comercialização e distribuição e também a questão tributária. Por fim são apresentados os resultados da pesquisa evidenciando que os dois sistemas são rentáveis, competitivos e eficientes, no entanto, maiores ganhos, em termos de uso dos recursos disponíveis e de custos de produção podem ser obtidos no sistema de produção do biodiesel a partir da soja. O lucro maior apresentado para a produção de biodiesel da soja permite confirmar a preferência por este sistema de produção dada sua maior rentabilidade.

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Este trabalho avalia o comportamento dos multiplicadores fiscais no Brasil entre 1999-2012. Para tanto, utiliza a metodologia desenvolvida por Sims, Waggoner e Zha (2008), que é um procedimento Bayesiano de estimação no qual os parâmetros do modelo mudam com alterações no estado da economia e os estados (regimes) seguem um processo de mudança de regime markoviano. Ou seja, foi estimado um modelo VAR Estrutural Bayesiano com mudança de regimes Markoviana (Markov Switching Structural Bayesian Vector Autoregression - MS-SBVAR). A base de dados é composta pelo consumo da administração pública, pela formação bruta de capital fixo da administração pública, pela carga tributária líquida e pelo Produto Interno Bruto (PIB), das três esferas do governo (federal, estadual, incluindo o Distrito Federal, e municipal). O software MATLAB/Dynare foi utilizado na estimação dos modelos e os resultados sugerem a ocorrência de 2 ou 3 regimes nos dois modelos que melhor se ajustaram aos dados. Os multiplicadores estimados apresentaram os sinais esperados e os diferentes tipos de multiplicadores fiscais calculados apresentaram valores maiores para a resposta do PIB a choques na formação bruta de capital fixo da administração pública que são eficazes, uma vez que possuem valores maiores do que um e impacto de longo prazo no PIB - quando comparado aos choques no consumo da administração pública, que possuem pouca persistência e são ineficazes (menores do que um), além de uma resposta negativa e persistente do PIB a choques na carga tributária líquida. Os resultados obtidos não indicam, ainda, multiplicadores fiscais maiores em regimes com maior variância nos resíduos do modelo.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.