17 resultados para Rosenberg self-esteem scale (RSE)


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Pacientes portadores de deformidades dentofaciais podem relatar dificuldades de mastigação e fala, desordens temporomandibulares, preocupação com a imagem corporal e baixa autoestima. Frequentemente, buscam tratamento orto-cirúrgico pela motivação de obter melhora notável nos aspectos estético, funcional e psicossocial. A evidência atualmente disponível sobre os benefícios na qualidade de vida relacionada à saúde bucal desta modalidade terapêutica ainda não é conclusiva, devido à diversidade de metodologias adotadas entre os estudos existentes, majoritariamente realizados na América do Norte, Europa, Oriente Médio e Ásia. Logo, é essencial utilizar instrumentos específicos para avaliar os efeitos desta modalidade de tratamento também na vida diária dos pacientes brasileiros. O propósito do presente estudo transversal foi determinar o impacto que o tratamento orto-cirúrgico exerce sobre a percepção de qualidade de vida dos pacientes portadores de deformidades dentofaciais, bem como a influência exercida pelo gênero, idade, renda, escolaridade e características da má oclusão, nas quatro etapas inerentes a esta modalidade de tratamento: (1) Inicial; (2) Preparo ortodôntico para a cirurgia; (3) Pós-cirúrgico; e (4) Contenção (pós-tratamento). Duzentos e cinquenta e quatro pacientes foram entrevistados em três importantes centros de atendimento na cidade do Rio de Janeiro. A qualidade de vida foi avaliada pelos questionários OHIP-14 (Oral Health Impact Profile - Short Version) e pelo OQLQ (Orthognathic Quality of Life Questionnaire) em suas versões traduzidas e validadas para o português. A gravidade da má oclusão e autopercepção estética foram avaliadas com base no Índice de Necessidade de Tratamento Ortodôntico (IOTN) e pelo Índice de Estética Dental (DAI). A análise dos dados foi efetuada pelos testes qui-quadrado, Kruskal-Wallis e modelos de regressão binomial negativa múltipla. Os pacientes dos quatro grupos foram semelhantes em relação ao gênero (p = 0,463), escolaridade (p = 0,276) e renda familiar (p = 0,100). Entre os entrevistados houve o predomínio de mulheres, com ensino médio completo e renda familiar entre 2 e 3 salários mínimos, portadores de má oclusão de Classe III de Angle grave. No modelo de regressão binomial negativa ajustado para os fatores gênero, idade, renda familiar e escolaridade, a qualidade de vida aferida pelo OHIP-14 demonstrou que o grupo Inicial sofreu impactos mais negativos do que os grupos Pós-cirúrgico, Preparo e Contenção; o OQLQ indicou que o grupo Inicial sofreu impactos mais negativos do que os grupos Preparo, Pós-cirúrgico e Contenção, nesta sequência. Não foi detectada influência da idade, renda e escolaridade nestes resultados. Foi observado que o gênero feminino sofreu mais impacto negativo na qualidade de vida, principalmente nas dimensões relativas à função e a aspectos sociais. Concluiu-se que os pacientes que finalizaram o tratamento orto-cirúrgico apresentaram como benefícios menores impactos na qualidade de vida específica e relacionada à saúde bucal, melhor autopercepção estética e menor gravidade da má oclusão, em comparação aos pacientes nas etapas pré e pós-cirúrgica e aos pacientes portadores de deformidades dentofaciais em busca de tratamento.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.