153 resultados para Ordem publica (Direito)


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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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o presente trabalho propõe discutir o papel ocupado pelo riso na teoria e na clínica psicanalíticas através de uma abordagem multidisciplinar. Para fundamentar tal proposta, foi elaborada uma investigação de algumas das diferentes formas pelas quais o riso foi tomado como objeto do pensamento ao longo da história da cultura ocidental, assim como alguns dos lugares sociais que já foram por estes ocupados nesta mesma cultura. Tal abordagem teve como intuito a demonstração do caráter cultural e contingencial do riso, visando, deste modo, romper com uma interpretação do mesmo como fenômeno essencial, intrínseco e universal da experiência humana e afirmando-o como fenômeno de linguagem, no sentido dos jogos de linguagem propostos por Wittgenstein. O primeiro capítulo apresenta um mosaico composto por aproximações do fenômemo do riso elaboradas desde a Antiguidade até o final do século XVIII, contemplando pensadores com Platão, Aristóteles, Cicero, Quintiliano, Laurent Joubert e Imannuel Kant, dentre outros. No segundo capítulo são expostas algumas das principais concepções modernas do riso e assinalados. Os efeitos do advento do pensamento racionalista sobre tais concepções, ora pelo viés da apropriação do riso como objeto do discurso fisicalista, como em Spencer e Darwin, ora por uma interpretação deste como ultrapassando as dimensões da ordem e da razão, como em Nietzsche, Bataille, Foucault, Clement Rosset e Deleuze. No terceiro capítulo, o trabalho volta-se para o campo específico da Psicanálise, desenvolvendo as idéias freudianas acerca dos chistes, do cômico e do humor, aprofundando-os e estabelecendo as diferenças entre estes. O quarto capítulo da continuidade a discussão no âmbito psicanalítico desenvolvendo uma leitura crítica de algumas formulações pós-freudianas sobre o papel do riso na clínica (strictu sensu e ampliada), na teoria e nas instituições de transmissão da Psicanálise, enfatizando a relevância deste, especialmente por meio do humor, para o estabelecimento de uma direção ética na produção de saber em Psicanálise. O capítulo final parte do conceito de ironia para aprofundar a proposta de uma perspectiva do riso como postura ética em psicanálise, tomando como método possível de flexibilização e de crítica em oposição a uma postura determinista e dogmática, através, especialmente, das metáforas do ironista de Rorty e do cyborg de Donna Haraway.

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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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O presente trabalho analisa os africanos livres durante a construção da Casa de Correção da Corte. Para conhecer esse caminho, a investigação começa com a lei de 7 de novembro de 1831 e termina com a inauguração da primeira prisão com trabalho do país, em 1850. A dissertação tem como fio condutor o estudo da produção jurídica sobre os africanos livres e para isso, levam-se em consideração três eixos documentais: as leis brasileiras, os relatórios ministeriais e os despachos burocráticos relativos à administração da casa. O exame dessa material possibilita a operacionalização da noção de disciplinarização e como ela construiu a identidade dos africanos livres como trabalhadores. A disciplina como instrumento de formação de trabalhadores foi o meio de viabilizar a utilização dessa mão de obra. Esse estudo, ao problematizar aos africanos livres na condição de trabalhadores debate as formas de trabalho no Império do Brasil, colocando em pauta as experiências da escravidão e as expectativas do trabalho livre. E nessa análise, o sentido político das enunciações jurídicas foi o cerne para entendimentos desses agentes históricos. Dessa forma, eles foram instruídos e capacitados em diferentes ofícios, na qual recebiam salário e pagavam por sua subsistência. Nesse sentido, a dissertação se estrutura na relação da produção jurídica com a experimentação do trabalho livre.

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Este estudo tem por objeto a trajetória profissional e de escolarização do Agente Comunitário de Saúde (ACS), entendendo a escolarização como um processo de avançar no aprendizado dentro da escola formal e não apenas na formação profissional. Entende-se o trabalho como um princípio emancipatório, mas ao mesmo tempo repleto de contradições e, ainda, campo de exploração, na lógica do modelo de acumulação em curso. O objetivo geral do estudo é descrever e discutir a trajetória de trabalho, formação e escolarização dos Agentes Comunitários de Saúde inseridos na Área Programática 5.2 (AP 5.2). O estudo apresenta uma abordagem qualitativa, com base nas narrativas sobre o trabalho e vida dos ACS e o método de análise dos dados foi de base interpretativa com apoio do referencial da Hermenêutica-Dialética. Além disso, foi obtido um perfil quantitativo de escolaridade de todos os ACS. O campo da pesquisa foi a AP 5.2, no município do Rio de Janeiro. Os resultados evidenciam ampliação significativa em todas as faixas de escolaridade desses ACS após o início do trabalho. As razões apontadas para o ingresso no trabalho de ACS estão relacionadas à oportunidade de ingresso ou reingresso no mercado formal de trabalho e a proximidade da residência. A desvalorização e a falta de reconhecimento são apontadas como os principais motivos para os ACS deixarem a profissão. Alguns sujeitos apontaram como provisório o trabalho de ACS e sua permanência está vinculada a falta de outras perspectivas e também a sua identificação com o trabalho comunitário, remetendo a um caráter de dádiva. O princípio emancipatório do trabalho também foi apontado por alguns sujeitos, já que o trabalho propiciou a retomada de antigos objetivos, no caso, voltar a estudar. Também foram encontrados achados da influência do enfermeiro no trabalho do ACS e na sua opção profissional. Parece haver um desejo deste trabalhador em mudar de função, porém continuando na área da saúde, mas a garantia dessa mudança só será possível com uma ordem social mais justa. Com base nos resultados e no referencial teórico, conclui-se que o ACS deve ser olhado não apenas como um trabalhador que reproduz um modelo de relação de trabalho, mas que, como membro das classes populares, permite pensar mudanças a partir do conceito de inédito viável. Sua permanência como ACS e a garantia de que se cumpra a proposta de mudança indicada pela Estratégia de Saúde da Família (ESF) depende do reconhecimento técnico e político desse trabalhador.

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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.

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A cidadania é um dos principais temas da atualidade, sendo múltiplos os seus significados. Na perspectiva jurídica prepondera uma visão focada na centralidade do Estado e na titularidade de direitos. O tema-problema central desta pesquisa considera a insuficiência dessa concepção da cidadania. As hipóteses de base afirmam que tal conceito produziu um processo de alienações da cidadania e um fetichismo constitucional; por outro lado, um novo sentido para o conceito pode ser pensado na chave teórico-prática da dialética e da desalienação. A partir do método do materialismo histórico e dialético, de Marx e Engels, constrói-se uma crítica a partir da prática política e social da cidadania na América Latina, que oferece importantes contribuições materiais para se pensar uma nova compreensão desse conceito na atualidade. A interpretação dessa dinâmica é feita por meio do instrumental teórico-metodológico de Antonio Gramsci, identificando-se novos atores políticos e sociais, e diferentes relações entre Estado, sociedade civil e cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro é estudada empiricamente, na conjuntura dos mega eventos internacionais, como espaço da prática dinâmica e ampliada da cidadania através dos movimentos sociais urbanos, que adotam a ocupação como estratégia de ação política direta e efetivação de direitos.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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Este estudo tem por objetivo descrever a estrutura global de entrevistas de primeira vez entre uma psicóloga e usuários de álcool e/ou outras drogas, tomando como recurso os movimentos interacionais e as ações sequenciais neles realizadas, a partir do instrumental teórico-analítico da Análise da Conversa Etnometodológica, com foco nos conceitos de organização seqüencial e de agenda conversacional. O trabalho explora e problematiza o uso da ficha, espécie de roteiro disponibilizado pela instituição, e da agenda da profissional no processo investigativo em curso. Os dados indicaram que a ficha apresenta-se como instrumento de avaliação limitado. A psicóloga, então, necessita ampliar as questões e utilizar recursos sobressalentes para suprir a falta na execução da tarefa proposta. A análise revelou que a disposição dos movimentos interacionais orienta-se fortemente para a avaliação, permitindo-se que se visualize a agenda deste encontro. As entrevistas organizam-se em sete movimentos interacionais: identificar o usuário de álcool e outras drogas, investigar o histórico familiar, constituir a dinâmica da drogadição, etc. A pesquisa é de natureza qualitativa e colaborativa e destina-se a contribuir para a reflexão a respeito da prática profissional psicológica na área da saúde

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A presente dissertação tem por objetivo a análise do Programa Minha Casa, Minha Vida no sentido de verificar se o mesmo é passível de ser aplicado em municípios com características diversas, tornando-se um instrumento útil para esses entes federativos, combatendo o déficit habitacional urbano. Inicialmente, é desenvolvida uma abordagem sobre a moradia e o reconhecido direito a esta, que tem residência nas ideias de direitos fundamentais e direitos humanos, buscando definir sua utilização como instrumento para alcançar um status de dignidade humana. A questão do déficit habitacional, de longa data como objeto de políticas públicas em habitação no país, é também abordada, coligindo-se a teoria do direito à moradia com a realidade do referido déficit, utilizando-se como exemplo histórico a cidade do Rio de Janeiro e procurando abordar o porquê da dificuldade em solucionar a questão da moradia para a população de baixa renda, abordando também a natureza da propriedade imobiliária e a influência do setor imobiliário. Continua-se com a abordagem do programa em bases teórica e técnica, descendo-se após a alguma análise de sua legislação, sem esquecer das bases legislativas e programáticas que o antecederam e com ele relacionados. O trabalho finaliza com três estudos de caso nos Municípios de Silva Jardim, Petrópolis e Rio de Janeiro, onde, pelos dados coligidos, verifica-se que nem todos conseguem a contento implementar o programa em seu território, mormente para a faixa de menor renda, bem como que o programa não deixa de sofrer a influência do setor imobiliário, influência esta que pode acabar determinando para onde a cidade crescerá. Também se verifica que a efetiva atuação do poder público municipal é imprescindível para que o programa se torne um instrumento útil no território da cidade.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?